Aula 11 – Direito Constitucional II – 13.09.12

ONUS PROBANDI INCUMBIT EI QUI AGIT
O ônus da prova incumbe ao que aciona.
– 

Em função de outros compromissos não pude, infelizmente, comparecer nesta aula. Espero poder repor o conteúdo junto a algum colega…

Mais uma vez contando com a ajuda da Dra. Andréia, segue abaixo, as anotações da aula:

Processo Legislativo

Fases:

– Iniciadora

– Deliberativa

– Complementar

1 – Iniciativas

1.1 – Comum

Cidadãos (art. 61, §2º): Existe a previsão, mas apresenta um grau de dificuldade muito grande para a viabilização. Ex.: Ficha limpa / Lei de crimes hediondos (Glória Peres).

Membros do Congresso

Membros de Comissão

Presidente

1.2 – Competência Privativa dos órgãos do judiciário

Sentido: Competência exclusiva (porque diz respeito especificamente ao poder judiciário). De iniciativa do judiciário.

– Art. 93 – Estatuto

– Criação de novas varas

– Criação e extinção de cargos

– Número de tribunais inferiores

– Fixação de subsídios

1.3 – Iniciativa privativa do Ministério Público

Art. 127, §2º (cargos e planos de carreira)

Art. 128, §5º (organização e atribuições)

1.4 – Iniciativa privativa do Senado, Câmara, TCU (matérias inerentes)

Art. 51, IV (remuneração, poder de polícia etc…)

Art. 52, XIII

Art. 96, TCU

A casa iniciadora para acolher os Projetos de Lei é a Câmara, com exceção daqueles que decorrem de iniciativa do Senado. Há inversão, uma casa inicia e a outra revisa.

1.5 – Iniciativa privativa do Presidente

Art. 61, 1º, I e II

O Presidente pode apresentar projeto de lei orçamentário e não tributário (com exceção dos territórios). Art. 84, XXIII. Art. 165 (orçamentário).

Exceção (territórios): Art. 64, 1º, II, ‘b’.

2 – Deliberação

– CCJ

– Para a instalação da sessão é preciso maioria absoluta.

– Para leis ordinárias: maioria simples

– Para leis complementares: maioria absoluta

A casa pode: aprovar (volta para a casa iniciadora que vai aceitar ou não as alterações e posteriormente vai para a sanção) ou arquivar (rejeição).

O PL rejeitado só pode ser apresentado novamente na outra sessão legislativa (fev-dez).

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