Em função de outros compromissos não pude, infelizmente, comparecer nesta aula. Espero poder repor o conteúdo junto a algum colega…
Mais uma vez contando com a ajuda da Dra. Andréia, segue abaixo, as anotações da aula:
Processo Legislativo
Fases:
– Iniciadora
– Deliberativa
– Complementar
1 – Iniciativas
1.1 – Comum
Cidadãos (art. 61, §2º): Existe a previsão, mas apresenta um grau de dificuldade muito grande para a viabilização. Ex.: Ficha limpa / Lei de crimes hediondos (Glória Peres).
Membros do Congresso
Membros de Comissão
Presidente
1.2 – Competência Privativa dos órgãos do judiciário
Sentido: Competência exclusiva (porque diz respeito especificamente ao poder judiciário). De iniciativa do judiciário.
– Art. 93 – Estatuto
– Criação de novas varas
– Criação e extinção de cargos
– Número de tribunais inferiores
– Fixação de subsídios
1.3 – Iniciativa privativa do Ministério Público
Art. 127, §2º (cargos e planos de carreira)
Art. 128, §5º (organização e atribuições)
1.4 – Iniciativa privativa do Senado, Câmara, TCU (matérias inerentes)
Art. 51, IV (remuneração, poder de polícia etc…)
Art. 52, XIII
Art. 96, TCU
A casa iniciadora para acolher os Projetos de Lei é a Câmara, com exceção daqueles que decorrem de iniciativa do Senado. Há inversão, uma casa inicia e a outra revisa.
1.5 – Iniciativa privativa do Presidente
Art. 61, 1º, I e II
O Presidente pode apresentar projeto de lei orçamentário e não tributário (com exceção dos territórios). Art. 84, XXIII. Art. 165 (orçamentário).
Exceção (territórios): Art. 64, 1º, II, ‘b’.
2 – Deliberação
– CCJ
– Para a instalação da sessão é preciso maioria absoluta.
– Para leis ordinárias: maioria simples
– Para leis complementares: maioria absoluta
A casa pode: aprovar (volta para a casa iniciadora que vai aceitar ou não as alterações e posteriormente vai para a sanção) ou arquivar (rejeição).
O PL rejeitado só pode ser apresentado novamente na outra sessão legislativa (fev-dez).