Nesta aula foram tratados dos tópicos abaixo:
Unidade III – Duração do trabalho
2.1. […]
2.2. Horas Extras (art. 7º, XVI, CRFB/88 e art. 59, CLT)
2.2.1. Cálculo da hora – divisor
8 h 44 44 / 6 = 7,20 x 30 = 220
Exemplo: Salário de R$1.500,00/220 = R$6,81
Horas extras = R$6,81 + R$3,41 = R$10,21
8 h 40 200
7 h 42 210
7h 35 175
6h 36 180
6h 30 150
2.2.2. Acordo de prorrogação = 2 horas
‘Em regra só é permitido realizar 2 horas extras por dia, contudo há exceções’.
‘O que está na CLT, no que diz respeito a horas extras com valor menor que 50%, não foi recepcionado. O valor mínimo para horas extras é de 50% maior do que a hora normal’.
2.2.3. Exceções
Não podem realizar horas extras:
– Estagiários;
– Ocupantes de cargos de confiança (chefia, direção ou assessoramento);
– Atividades externas incompatíveis com o horário de trabalho;
– Não sujeitos a controle de horários.
2.2.4. Trabalho a distância – art. 6º, CLT
– Equipara-se com o trabalho normal.
2.3. Compensação
– Jornada de trabalho
– Banco de horas
– 12 x 36 – TST
– Lei n. 11.901/09 – bombeiro civil
2.4. Força maior. Necessidade imperiosa (art. 61 e 502, CLT)
2.5. Serviços inadiáveis
2.6. Recuperação de horas (art. 61, §3º, CLT)
3. Sobreaviso. Prontidão
4. Hora in itinere
5. Turnos ininterruptos de revezamento