Nesta aula (que tive que sair um pouco mais cedo) o professor discorreu sobre o instituto do concubinato e posteriormente iniciou as tratativas com relação aos regimes de bens.
Normas que condenam o concubinato:
– Art. 550, CC/02;
– Art. 1.642, V, CC/02;
– Art. 1.801, CC/02;
– Art. 57 da Lei nº 6.015.
Regime de bens – Casamento