Aula 12 – Direito do Trabalho II – 03.09.15

Na aula de hoje foram tratados dos tópicos abaixo:

[…]

2.4. Força maior. Necessidade imperiosa (art. 61 e 502, CLT)

2.5. Serviços inadiáveis

2.6. Recuperação de horas (art. 61, §3º, CLT)

3. Sobreaviso. Prontidão

‘Nos dois casos os trabalhadores não estão trabalhando, mas a disposição do empregador, aguardando serem chamados ou não, para trabalhar. Na prontidão, o trabalhador se encontra no local de trabalho. No sobreaviso não está no local de trabalho, mas localizável’.

‘Na prontidão pode-se trabalhar, no máximo, 12 horas (2/3 da hora). Já em sobreaviso pode-se trabalhar, no máximo, 24 horas (1/3 da hora)’.

4. Hora in itinere

5. Turnos ininterruptos de revezamento

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