Aula 12 – Direito Penal – Teoria do Crime – 09.04.12

Nesta aula o professor deu continuidade do assunto tratado no encontro anterior (nexo causal), bem como abordou a questão da tipicidade, fechando assim o 4 componentes do fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade).

continuação…

3 – Relação de causalidade

3.1 – Concausas ou causas paralelas

I) absolutamente independentes

Rompem o nexo causal (responde por tentativa).

II) relativamente independentes

a) que produziu por si só o resultado

b) que não produziu por si só o resultado (pré-existentes, concomitantes e supervenientes)

4 – Tipicidade

É a adequação do fato a descrição incriminadora da lei penal.

4.1 – Formas

a) Direta

É o resultado consumado (ex. homicídio. art. 121, caput).

b) Indireta

Na forma de tentativa.

4.2 – Elementos

a) Descritivos (possuem apenas verbos e substantivos).

b) Subjetivos (elementos subjetivos – ‘subtrair coisa alheia para sim ou para outrem).

c) Normativos (trazem um determinado conceito, definem alguma coisa…)

Frases proferidas: ‘Charles Bronson, o matador!’, ‘o nexo de causalidade se dá no resultado’

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Uma resposta para Aula 12 – Direito Penal – Teoria do Crime – 09.04.12

  1. ana luiza disse:

    Poxa Marcos! Trata de escrever ai…

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