Nesta aula, última antes da prova, deu-se continuidade na discussão do tema Comércio Internacional, conforme abaixo:
1 – Compra e venda internacional de mercadorias
– Convenção de Viena – 1980
– Decreto Legislativo nº 538, de 18/out/2012
– Decreto nº 8.327, de 16/out/2014 (levar no dia da prova, impresso)
2 – Texto
1ª Parte – Campo de aplicação
2ª Parte – Formação do contrato
3ª Parte – Direitos e obrigações do vendedor e comprador
4ª Parte – Artigos finais
3 – Solução de controvérsias
3.1 – Métodos
– Judicial
O judiciário pode:
– Pode obrigar a outra parte a realizar a arbitragem.
– Tratar de direito de patrimônio indisponível.
– Declarar nula a sentença arbitral.
-Extrajudicial
3.2 – Arbitragem
– Vantagens
– É mais rápido.
– O laudo (ou sentença) da arbitragem é definitivo.
– O árbitro não necessariamente precisa ser da área do direito, até se prefere que não seja (opta-se por profissional conhecedor da área da lide).
– É possível escolher o árbitro.
– Pode-se solicitar o sigilo da arbitragem, ao contrário do judiciário, onde a regra é a publicidade.
– Tipos de arbitragem
– Voluntária (ou facultativa)
– Permanente (ou obrigatória)
– Cláusula compromissória e Compromisso
‘Antes da lide temos a cláusula compromissória, depois temos o compromisso’.
‘A cláusula compromissória é autônoma, mesmo no caso do cancelamento do contrato ela continua valendo’.
– Características
– Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996
– Lei nº 13.129 de 26 maio de 2015