As anotações abaixo foram enviadas pelo nobre colega Dr. Rafael Dezan.
Responsabilidade Internacional
A afirmação do conceito de Responsabilidade Internacional na jurisprudência internacional;
O fundamento da Responsabilidade Internacional é o Fato ilícito;
Há fato internacionalmente ilícito do Estado quando um comportamento consistente em uma ação ou omissão:
É atribuível ao Estado segundo o direito internacional (elemento subjetivo);
Constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado (elemento objetivo).
Um ato do Estado não constitui violação de uma obrigação internacional a menos que o Estado se ache vinculado por tal obrigação no momento em que se produz o fato.
Abaixo constam dois links interessantes assuntos (a título de exemplo) que o professor abordou durante a aula:
Tentação De Cristo versus Chile
‘Todos possuem direito ao duplo grau de jurisdição, exceto os dignatários indignos’