Hoje foi aplicada a primeira prova de Direito Empresarial-Societário e, conforme previsto pelo professor, constou de 5 questões subjetivas, abordando temas previamente designados. Creio, salvo algum engano, que me saí bem! #oremos!
Fui sorteado com a prova tipo 2 (que comparando com a do tipo 1) foi bem mais complexa e exigiu respostas mais elaboradas… Foram cobradas a questão da degeneração, da verificação se uma atividade é ou não empresarial (§ único do art. 966, CC), conceito de caducidade de patentes, um problema envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica (questionando se, segundo o caso descrito, era aplicável ou não, fundamento jurídico e quem seria atingido) e ainda uma questão envolvendo trespasse (a aplicação do art. 1.147 do CC).
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