Em função de problemas outros não pude comparecer nesta aula…
No pain, no gain!
As anotações abaixo foram cedidas pelo colega Dr. Dezan. Nesta aula foram exibidos dois vídeos, sendo o primeiro retratando a questão do Direito Internacional Humanitário e o segundo as ações da Cruz Vermelha.
1) Primeiro vídeo: sobre o Direito Internacional Humanitário
– Retratou o jus in bellum.
– Proteção aos detidos – garantido pela Convenção de Genebra.
– Limitar os métodos de guerra – proibida utilização de armamentos que causem sofrimentos excessivos.
– Os beligerantes devem limitar seus ataques aos seus objetivos, evitando ataques aos civis.
2) Segundo vídeo: A Cruz Vermelha em Ação
– Primeira Convenção de Genebra de 1864: Limitar a violência nos conflitos armados (Henri Dunant).
– Cruz Vermelha: difundir o direito humanitário e promover sua propagação, doar alimentos, visitar vítimas e detidos de guerra.
– Exemplos de locais de atuação da CV:
– Sudão – Darfur.
– Iraque – tratamento de água, entre outros.
– Nepal – a CV garante o restabelecimento dos lares familiares.
– Iêmen – garantir o restabelecimento dos lares familiares; estabelecer o contato de parentes detidos na prisão de Guantánamo e seus familiares no Iêmen, com constantes visitas aos presos.
– Sudeste Asiático – Tsunami – a CICV liderou esforços de socorro nas regiões afetadas pelo tsunami; ajudar as famílias a reconstruírem suas vidas, contribuindo com apoio nas áreas de saúde e saneamento.
– Rússia – Chechênia – guerra civil; atualmente o CICV mantém tratativas com o governo russo para visitar os detidos com segurança para seus colaboradores.
– Paquistão – Cachemira – terremoto (65 mil mortos, 3 milhões de desabrigados); a CV montaram hospitais e clínicas para atender aos feridos, além de fornecer barracas e alimentos/água.