Esqueleto Institucional das Normas do DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados)
- As quatro convenções de Genebra de 1949;
- O art. 3˚ Comum (elemento convergente = Dignidade Humana)
Convergência das três vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana (Direito Internacional dos Conflitos Armados, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Internacional dos Refugiados).
- Conflitos Armados Internacionais – entre dois ou mais Estados;
- Conflitos Armados não Internacionais – exemplo típico – Síria;
- Conflitos Armados Internacionalizados – desenvolvidos no âmbito interno de um Estado, onde a comunidade internacional pode intervir.