Em função da atividade extra do estágio III, não pude comparecer…
As anotações abaixo foram gentilmente cedidas pela Dra. Andréa…
Cálculos
1) Salário de contribuição.
2) Salário de benefício: sobre este se calcula o benefício previdenciário. Média dos 80% maiores salários.
3) Fator previdenciário
Faz-se a média dos 80% maiores salários de benefícios. O benefício é sempre essa média.
Quando encontrar a média multiplica-se pelo fator previdenciário. Isso só serve para dois benefícios: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Mas só prejudica na última.
Muitas vezes não compensa aposentar por tempo de contribuição devido ao fator.
É um índice que combina tempo de contribuição, idade, expectativa de sobrevida (no momento da aposentadoria) + coeficiente 0,31 (para transformar em porcentagem).
Na aposentadoria por idade só entra o fator se for maior que 1, ou seja, não prejudica.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição vai depender da idade e do tempo. Segue uma tabela.
Vai mudando. Ex: 0.4, 0.45, 0.5, … Até chegar em 1, quando não conta mais.
Quanto mais contribuir e maior a idade, maior também será o fator.
Quanto mais se adiar a aposentadoria melhor ficará.
A cada ano aumenta mais ou menos 3% do fator previdenciário.
O fator não se aplica sobre os valores muito baixos. Por exemplo, aquele que contribuiu pela média do salário mínimo durante toda a vida.
O fator chegará a 1 para um homem com 63 anos e 33 de contribuição. Depois que atingir 1 o fator não prejudicará mais.
Se o fator for 0.4 ou 0.5 poderá prejudicar muito a aposentadoria.
O fator vai aumentando de acordo com a idade e com o tempo de contribuição. Isso faz com que se adie a aposentadoria por um tempo.
O fator pode prejudicar ou melhorar, mas em regra prejudica.
Alternativa ao fator: regra do 85/95
Tempo de Contribuição + Idade: tem que dar 85 (mulher)
Tempo de Contribuição + Idade: tem que dar 95 (homem)
Acaba sendo pior:
Ex: 30 + 46= 76
31 + 47 = 78… até chegar em 85
Essa é a regra do servidor publico.
Após aposentadoria
Todos as aposentadorias tem reajuste anual, com índice fixado em lei. Este índice não é só para aposentadoria, mas para todos os benefícios.
Ao se aposentar a pessoa se desvincula de sua categoria profissional. Mesmo que a categoria tenha reajuste específico, ou piso, o aposentado não terá. Seguirá o reajuste anual do RGPS. Ex: IPCA.
Esse reajuste não está atrelado a nada, a nenhuma categoria. O índice é único, ninguém se afasta dessa regra. Só que o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo. O benefício acompanha o salário mínimo. Ou seja, se o índice não fez o benefício chegar no salário mínimo, mesmo depois de calculado no índice, o benefício deverá ser elevado até que chegue ao salário mínimo.
Não necessariamente esse reajuste será acima da inflação.
Nada, nenhum índice vincula a Previdência.
Não adianta ajuizar ação pedindo que o índice acompanhe a categoria profissional, pois a jurisprudência entende que o índice escolhido pela previdência deve ser seguido por todos, sem vinculação a nada.
Uma vez aposentados acabou a vinculação a categoria profissional.