Nesta aula foram tratados os assuntos abaixo:
Poder Judiciário
1 – Funções
Típicas:
Jurisdicional (jurisdição, lide, inércia, demanda)
Atípicas:
Administrar (Art. 96, I, ‘b’ e ‘f’)
Legislar (Art. 96, I, ‘a’)
Regimentos Internos
2 – Garantias
Institucionais (autonomia do poder judiciário)
a) Orgânico-administrativa
Eleição dos próprios órgãos
Organização
b) Autonomia financeira
Art. 99
Propostas orçamentárias
Caso não seja enviada? Repete-se a proposta corrente com atualização.
Garantias funcionais
Vitaliciedade (Art. 95, I)
Inamovibilidade (Art. 95, II)
Irredutibilidade de subsídios
Imparcialidade / Vedações
Exercício de outro cargo / função (magistério)
Dedicar-se a atividade política-partidária
Receber auxílio / contribuição
Exercício da advocacia (3 anos)
‘Não é possível que a garantia funcional da vitaliciedade seja afastada por PAD instaurado pelo CNJ, não obstante a Constituição Federal estabeleça a competência do CNJ para interceder e fiscalizar o judiciário nos âmbitos administrativo, financeiro e funcional’.
Frases proferidas: ‘O poder é uno, só há uma divisão de tarefas’, ‘Como todas as funções, nenhuma poderá ter uma blindagem absoluta’, ‘O regimento interno do STF é considerado uma lei’, ‘A justiça está alí, parada, com os olhos vendados e muitas vezes até de cadeira de rodas… ridícula esta piada!’.