A aula de hoje se resumiu na correção da 1º Prova de Penal, na qual, por uma única questão, não obtive um ‘SS’…
Foi uma aula bem produtiva, pois pude tirar algumas dúvidas importantes com relação a prova em si e também referente a alguns conceitos que imaginava ter domínio (logo, tenho que rever e estudar o conteúdo da parte geral de direito penal).
Abaixo algumas frases e explicações dadas pelo professor:
‘A definição de lesão grave e gravíssima é doutrinária. Somente na lei de transplantes de órgãos é que encontramos estes termos’.
‘A maioria dos crimes são afiançáveis’.
‘Fiança é uma garantia para que a pessoa possa responder em liberdade. Qualquer um pode pagar a fiança, mas tem que deixar o registro do seu CPF’.
‘Causas de aumento ou diminuição de pena são diferentes de agravantes (que se encontram na parte geral do CP)’.
‘As agravantes são genéricas e se aplicam a qualquer tipo de crime’.
‘As qualificadoras trazem circunstâncias novas com relação ao cuput do artigo em questão e também atribuem uma pena diferente’.
‘Portanto, as qualificadoras são diferentes das causas de aumento/diminuição das penas, que por sua vez são diferentes dos atenuantes/agravantes’.
‘Os regimes semiabertos e abertos são uma ficção no Brasil! É uma piada!’
‘Não existe acompanhamento de presos no Brasil’.
‘Os outros regimes, exceto o fechado, são uma piada!’.
‘Não se iludam, esqueçam o mensalão, ninguém vai para a cadeia!’.
‘O que não entendem no Brasil é que os regimes semiabertos e abertos são cumprimentos de pena’.
‘Os crimes de ameaça (que é subsidiário) estão contidos em vários crimes’.
‘Se não constar expressamente no texto do artigo, trata-se de um crime de ação incondicionada’.
‘O crime de rixa é um crime de concurso necessário de pessoas’.
‘No caso da questão onde a vítima morreu em função de picada de escorpião, os dois criminosos respondem sim por homicídio, pois apesar de não terem culpa direta pela morte, o fato está contido no nexo de causalidade (teoria finalista)… deveriam ter dedetizado o local… só não responderiam se tivesse ocorrido um terremoto’.
‘Na ocorrência de morte, se não estiver caracterizado na tipificação, deve-se analisar se o homicídio foi provocado com dolo ou culpa’.