Nesta aula o professor tratou do assunto ‘indeferimento da inicial’, conforme aulas abaixo:
Petição Inicial – Indeferimento (art. 295, CPC) – Aula 1
Petição Inicial – Indeferimento (art. 295, CPC) – Aula 2
Petição Inicial – Indeferimento (art. 295, CPC) – Aula 3
Petição Inicial – Indeferimento (art. 295, CPC) – Aula 4
O professor iniciou o ‘desenho’ de um esquema (abaixo), que a medida que o conteúdo for sendo ministrado, este será incrementado de modo que, ao final do curso, será possível visualizar (de uma forma gráfica) a sequência e lógica de todo o fluxo do processo de conhecimento.
Frases proferidas: ‘Quando a petição inicial tiver vícios no pedido, trata-se de inépcia’, ‘No caso de erro de indicação do procedimento (295, V) e havendo possibilidade de retificação, o juiz poderá fazer de ofício’, ‘Da narração dos fatos deve ocorrer, naturalmente, o pedido’, ‘A escrita jurídica é técnica… é necessário um trabalho argumentativo’, ‘O art. 295 sempre leva para o 267, I’.
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