Nesta aula, continuando o debate iniciado na aula anterior, o professor concluiu a discussão do texto de Fábio Comparato, onde tratou da re-pactuação do entendimento da propriedade ao longo da história.
Citou as duas teses (anarquismo e comunismo) que não prosperaram…
1ª – Anarquismo – Proudhon => ‘A propriedade é um roubo’.
2ª – Marxismo – Karl Marx e Friedrich Engels => ‘Fim da propriedade’
Em meio esta ‘briga’ entre as duas teses, surge a chamada crítica moderada (Carta Encíclica Rerum Novarum), cunhada pela igreja Católica, no papado de Leão XIII, onde, em suma, pregou que os bens devem ser privados (garantia da propriedade particular), pois assim são melhor administrados, rendendo prosperidade para todos…
“De fato, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas forças e a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu patrimônio e melhorarem a sua situação.”
Esta ‘tese’ da igreja foi sendo melhor trabalhada ao longo do tempo e influenciou diversas Constituições e leis infraconstitucionais, inclusive a do Brasil… O artigo 1.228 do Código Civil brasileiro deixa claro esta ‘doutrina’…
“Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.”
Frases proferidas: ‘O direito posto é dogmático’, ‘Voltaire disse que até mesmo o não proprietário é proprietário da sua força de trabalho e com ela poderá se tornar um proprietário’, ‘Há duas propriedades especiais, que mereceram tratamento específico na Constituição do Brasil, a propriedade rural e a urbana’, ‘Você deve ter visto isso em algum livro de ficção… Canibalismo nos Estados Unidos associado a questão da propriedade ou meios de produção?! Nunca ouvi falar!’.