Nesta aula foram tratados dos assuntos abaixo:
Unidade II – Nulidades
1 – Teoria Tradicional (TGP)
2 – Espécies de vícios / atos
3 – Princípios
– prejuízo (art. 563, CPP)
– interesse (art. 565, CPP)
– convalidação (art. 572, CPP)
– causalidade (art. 573, §§ 1º e 2º)
4 – Momento / Meio de arguição das nulidades (art. 571, CPP)
5 – Casuística (art. 564, CPP)
6 – Teoria dos atos processuais defeituosas
Frases proferidas: ‘No processo cível, vige o princípio da instrumentalidade das formas’, ‘No processo penal a forma é uma garantia e os atos são criados para esta garantia’.
Obs.: Em função de estar estudando/preparando para a prova de Sucessões, não pude prestar a atenção devida nesta aula.
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