Em função de compromisso na pós da FGV (accountability), neste mesmo horário, não pude comparecer nesta aula…
Nesta aula o professor continuou a discussão sobre o texto ‘A origem da tradição jurídica ocidental na revolução papal’, (entre as páginas 111 até 149).
Texto – A Europa e o Direito Romano-Germânico
- Consolidação de autoridades políticas.
- Profissional do Direito tem que ser formado numa Universidade.
- As glosas eram as traduções, esclarecimentos palavra por palavra.
- Os comentadores vão além dos glosadores; refinam mais as técnicas.
- A diferença entre a escola dos glosadores e dos comentadores é a atenção para a realidade social da época, é a maneira de aplicar o direito.
- Os comentadores invertem o pressuposto.
- Os humanistas vão olhar para o Corpus Iuris de forma diferente dos glosadores e dos comentadores.
- Os humanistas mostram que aquela visão era anacrônica e passam a criar uma série de objeções em relação aos glosadores e comentadores.