Na aula de hoje o professor iniciou a abordagem do tema: Decadência e Prescrição Tributárias – aspectos relevantes e polêmicos.
Prescrição está ligado a constituição definitiva, já a decadência ao fato gerador.
Prescrição: data em que o contribuinte toma ciência ou quando da constituição definitiva (trânsito em julgado no âmbito administrativo).
Não é possível o mesmo crédito tributário prescrever e decair ao mesmo tempo.
Decadência -> extinção do direito
Prescrição -> extinção da ação (pretensão).