Nesta aula, um pouco reduzida, pois o professor tinha um outro compromisso, foi abordado apenas os alguns aspectos dos direitos dos credores…
Quando da falência o administrador judicial passa a ter a chamada prerrogativa de utilizar a ‘ação revocatória’ que em suma lhe dá direito de anular/cancelar todos os atos realizados pelo devedor nos 90 dias anteriores a data da publicação da sentença que decretou a falência.
Direito dos credores, como regra geral
1) Atuar como assistente em todos os processos judiciais em que a massa falida seja parte;
2) Examinar os livros da contabilidade e as informações econômicas e financeiras do falido;
3) Poder para fiscalizar a administração da massa falida objetiva.
Direito dos credores, segundo a lei nº 11.101/2005
1) Habilitação de seus créditos (arts. 8, 17 e 19 LF);
2) Participação no Comitê de Credores (art. 26 LF);
3) Formular requerimento para a destituição do Administrador Judicial (art. 31 LF);
4) Formular requerimento de impugnação do pedido de recuperação judicial (art. 55 LF);
5) De recorrer dos atos decisórios do juízo de falências (art. 154 §6º e 159 §5º da LF).
Direito dos credores na falência, segundo a doutrina (Carvalho de Mendonça)
1) De intervir AD ADJUVANDUM como assistente em quaisquer ações promovidas pela massa ou contra a massa;
2) O de apelar e recorrer como 3º prejudicado da sentença proferida contra a massa;
3) Fiscalizar a administração da massa falida;
4) Examinar livros de contabilidade;
5) Votar na assembleia geral;
6) Promover a revisão dos créditos;
7) Promover ação penal;
8) Assistir o representante do Ministério Público;
9) Examinar e impugnar as contas finais quando do encerramento da falência, realização do ativo e prestação de contas do administrador judicial.