Neste encontro o professor iniciou a abordagem das modalidades da licitação, previstas no artigo 22 da lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Posteriormente será disponibilizado, via espaço aluno, o material utilizado para embasar esta aula.
Notas da aula:
1 – Na Tomada de Preços os prazos mínimos para a apresentação da proposta, após a publicação do edital, são 30 dias corridos para melhor técnica ou técnica e preço; e 15 dias corridos para o menor preço;
2 – Na Concorrência os prazos mínimos para a apresentação da proposta, após a publicação do edital, são 45 dias corridos para melhor técnica ou técnica e preço; e 30 dias corridos para o menor preço;
3 – Na Tomada de Preços é necessário que o interessados tenham um cadastro prévio, entretanto, aqueles que não tiverem poderão se cadastrar antecipadamente;
4 – Na Concorrência há uma fase preliminar de habilitação. É a modalidade mais rigorosa, por envolver grandes somas de valores;
5 – Independente do valor a concorrência é exigida para os seguintes casos:
a) Compras e alienação de imóveis;
b) Concessões de direito real de uso;
c) Licitações internacionais;
d) Contratos de empreitada integral;
e) Concessões de serviço público;
f) Registro de preços.
6 – Para a contratação de objetos de até 10% do valor máximo do convite, pode ser feito diretamente, sem licitação, com dispensa, ou seja, obras e serviços de até R$15.000,00 e demais objetos de até R$8.000,00;
7 – Para obras e serviços os valores limites são:
Convite – até R$150.000,00
Tomada de Preços – até R$1.500.000,00
Concorrência – acima de R$1.500.000,00
8 – Para os demais objetos os valores limites são:
Convite – até R$80.000,00
Tomada de Preços – até R$650.000,00
Concorrência – acima de R$650.000,00
9 – O pregão também é uma modalidade de licitação, instituído através da lei nº 10.520/02.
Frases proferidas: ‘Modelo de licitação (concorrência, convite, tomada de preços…) é diferente de tipos (menor preço, técnica e preço e melhor técnica)’, ‘A lei das licitações parece doutrina, em seus artigos e incisos são conceituados quase todos os institutos’, ‘A modalidade consulta, prevista na lei 9.472/97, é utilizada somente pela ANATEL, portanto não iremos estudá-la’, ‘A administração não pode criar outra modalidade de licitação ou fazer uma combinação entre as existentes… esta criação só pode ocorrer mediante lei específica’, ‘A concorrência, convite e a tomada de preços se diferenciam, basicamente, em função do valor do objeto/serviço a ser licitado’, ‘É vedado o fracionamento do objeto para fugir da modalidade correta’, ‘É sempre possível utilizar a modalidade mais rigorosa’, ‘É no artigo 24 da lei das licitações onde se encontra todas as formas de dispensa’.