Nesta aula, dando continuidade na série de ‘filósofos jurídicos’ que tentaram ou tentam conceituar o que seria justiça, foi tratado do autor Robert Nozick, contemporâneo de Jonh Rawls e, ao mesmo tempo, divergente deste. Abaixo consta, resumidamente o esquema utilizado para trazer parte desta teoria.
Teoria intitular e o Estado mínimo
– Robert Nozick (1938 – 2002).
– Estado da natureza (Locke).
– Justiça: Fator momentâneo ou absoluto.
– ‘Anarquia, Estado e Utopia’.
– Estado mínimo: ‘Limitado às funções de proteção do cidadão contra violência e à manutenção dos contratos’.
– ‘Libertarismo’.
– ‘Justa distribuição’ x Justiça coercitiva.
– Chaim Perelman (1912 – 1984)
Justiça segundo Perelman
a) A cada um o mesmo (‘comunismo’);
b) A cada um segundo seus méritos (‘meritocracia’);
c) A cada um segundo segundo suas obras (‘justiça cristã’);
d) A cada um segundo as suas necessidades (defendida por Rawls);
e) A cada um conforme a Lei (defendida por Nozick).
Na próxima aula continuaremos tratando da tese de Nozick.
Frases proferidas: ‘Enquanto Jonhn Rawls considerava a justiça como sinônimo de igualdade/equidade, Roberto Nozick trabalha com o conceito de liberdade, no sentido amplo’, ‘Anarquia não significa ausência de governo’, ‘Nozick pregou que não é necessário que o indivíduo controle a si mesmo, contudo não era favorável a anarquia’, ‘Para Rawls se atinge a justiça pelo princípio da diferença’, ‘Segundo Nozick o Estado não pode obrigar a população a ser solidária’, ‘Para Nozick o modelo de Rawls (ações afirmativas) é coercitivo, na medida em que o Estado obriga os demais a serem solidários’.