Nesta aula a professora continuou tratando das chamadas ‘medidas socioeducativas’, conforme esquema abaixo (projetada no quadro).
Medida socioeducativa de internação:
– No máximo 3 anos;
– Hipóteses dos incisos I e II do art. 122 do ECA;
– Medida socioeducativa aplicada na sentença.
Internação castigo
– No máximo 3 meses;
– Incidente na execução;
– Hipótese do inciso III do art. 122 do ECA.
Frases proferidas: ‘A internação é comparável ou análoga a pena de reclusão e trata-se da medida mais drástica do ECA’, ‘Estudem os princípios contidos no ECA’, ‘O ECA apresenta três tipos de internação’, ‘Ao completar 21 anos o interno deve ser posto em liberdade compulsoriamente, ouvido previamente o juiz’, ‘Se não houver vedação expressa na sentença que determinou a internação do adolescente, o diretor da unidade poderá permitir atividades externas’, ‘A internação castigo não é medida socioeducativa, mas sim um incidente de execução’.
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Abaixo, constam mensagem enviada pela professora, via espaço aluno, dando conta da disponibilização de material referente ao conteúdo ministrado neste 2º bimestre.