Toda esta aula foi dedicada para a análise da APELAÇÃO CRIMINAL – ACÓRDÃO Nº 539.802 – TJDFT, fazendo uso da técnica da ‘engenharia reversa’. O objetivo foi tentar acompanhar os critérios e passos utilizados pelo sentenciante para a aplicação da pena no caso em questão, de modo que pudéssemos sedimentar os conhecimentos ministrados no que tange a dosimetria.
1ª FASE (Pena Base) – Art. 59, CP – Circunstâncias Judiciais
– Antecedentes: 1 reincidência.
– Consequências: art. 129, §, I, CP.
– Pena base: 1 ano e 2 meses.
2ª FASE (Circunstâncias Legais)
– Agravantes.
– Art. 61, I, CP – 2ª reincidência.
– Art. 61, II, ‘f’ e ‘h’, CP.
– Pena 2ª fase: 1 ano e 4 meses.
‘Se chegar nesta fase – 2ª – com o mínimo legal, não é possível reduzir a pena aquém do mínimo do tipo penal (segundo a súmula 231)’.
3ª FASE (Causas especiais de aumento/diminuição)
– Não foi identificada nenhuma causa especial.
Pena final: 1 ano e 4 meses.
Regime de cumprimento: Semiaberto, face à reincidência e uso da violência.
Frases proferidas: ‘Writ é sinônimo de habeas corpus’, ‘Percebam o conteúdo, mas não se esqueçam da redação’, ‘Os advogados, obviamente, tem o conhecimento da súmula 231, mas continuam persistindo em contra argumentá-la, pois quem sabe um dia este entendimento pode mudar’, ‘Quando da fixação da pena, parte-se, em seguida, para o regime de cumprimento e posteriormente se analisa se cabe ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’, ‘É importante anotar, em cada fase, a pena, para que não se perca a conta ao final’.