Deu-se continuidade, nesta aula, da discussão de outras características afetas aos direitos fundamentais, conforme tópicos abaixo…
I – Direitos Fundamentais em espécie
1 – Direito à Vida
– Concepções:
– Condições sine qua non
– Integridade Física e Moral
– Presos – Integridade Física e Moral (art. 5º, XLIX)
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
– Pena de Morte – (exceto quando art. 84, XIX)
– Vedação de trabalhos forçados e crués (art. 5º, XLVII)
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
2 – Direito à Igualdade
– Formal – ordem jurídica
– Material – oportunidade de acesso
– Art. 3º, IV
– Caput, art. 5º
– Art. 5º, I
– Art. 5º, XLI
– Art. 5º, XLII
– Art. 12, §2º
– Art. 19, III
– Art. 37, X e XIII
3 – Direito à liberdade (poder de autodeterminação)
– Ação
– Locomoção
– Opinião/Pensamento
– Expressão – Atividade intelectual, artística e científica
– Informação (direito de informar, de se informar e de ser informado)
– Consciência/Crença – art. 5º, VI e VII
– Revisão – Art. 5º, XVI
– Associação – Art. 5º, XVI, XVII, XIX, XXI
– Opção Profissional – Art. 5º, XXII