Esta aula foi mais um ‘bate-papo’ sobre a matéria ministrada até então e alguns comentários sobre a prova, agendada para a próxima quinta-feira, dia 22.11.12…
Sobre a prova…
– Serão 7 questões objetivas e 3 subjetivas;
– As questões subjetivas versarão sobre as discussões travadas em sala, contextualizadas com o conteúdo ministrado. Foi recomendado que não se ‘economize’ na escrita, de modo que o professor possa avaliar o raciocínio desenvolvido;
– As questões subjetivas, provavelmente, versarão sobre: O judiciário (Capítulo III da CF – arts. 92 ao 126), Funções essencias à justiça (Capítulo IV), Separação dos poderes, Atribuições de cada ente, Questão do quinto constitucional (regra para o acesso aos tribunais de 2ª instância e superiores), Precatórios;
– Atentar para a questão da força vinculante dos precedentes; da jurisprudência; do ‘engessamento’ das sentenças proferidas em 1º grau; da natureza e força das súmulas vinculantes do STF (importância e quando do não cumprimento quais são as implicações…);
– A ‘migração’/‘contaminação’ do sistema judicial brasileiro do civil law para/pelo common law;
– Requisitos para que uma ação seja apreciada/julgada no STF. Questão dos Pré-requisitos e da Repercussão Geral. O STF como grau recursal e ainda como Instância Originária;
– Questão do Ministério Público (arts. 127 – 130, CF); Separação dos poderes (Em qual poder se enquadra o MP? O MP é um poder?); Custos Legis; O PGR (procurador geral da república); Particularidades da indicação do chefe do MPDFT (indicação do presidente e destituição pelo senado federal);
– O Poder Executivo. A participação na indicação de ministros (STJ, STF, STM, TST…). Quem julga os crimes do Presidente da República? (crimes de responsabilidade e comuns). Inexigibilidade.