Nesta aula (mais curta que as demais) o professor tratou, muito rapidamente, de dois assuntos, quais sejam, efeitos da falência nos Contratos de Securitização e nos Contratos de Leasing e Factoring.
Efeitos da falência
Contratos de Securitização de Percebíveis
Negocia valores mobiliários. Captam recursos financeiros com o público em geral.
Esta operação de securitização envolve três entes:
– Sociedade empresária (a que decretou falência)
– Sociedade de propósito específico (é esta que opera no mercado de capitais e realiza a oferta pública).
– Investidor.
Contratos de factoring, franquia, leasing e arrendamento mercantil
Não tem norma que regule estes tipos de contrato quando da falência. Aplica-se a regra geral da teoria dos contratos bilaterais.
Estes dois tipos de contratos não possuem leis específicas para tratar quando da decretação de falência, portanto, aplica-se a regra geral, ou seja, fica a cargo do Administrador Judicial o juízo de valor para decidir se continua ou não com estes contratos, sempre na ótica de trazer mais vantagens para a massa falida.