Hoje, última aula antes da prova, a professor ministrou o conteúdo ‘Questões e Processos Incidentes’, que não será objeto de cobrança na prova….
A matéria a ser cobrada na prova será: Citação, Sentença, Prova Criminal e Prisão.
Na segunda parte da aula a professora resolveu o questionário de revisão e esclareceu algumas dúvidas com relação ao conteúdo ministrado até então.
Roteiro – Questões e Processos Incidentes
1. Conceito: é toda controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal.
2. Espécies:
a) Questões prejudiciais: arts. 92 a 94.
Exemplos: Bigamia (quando o 1º casamento é considerado nulo), Calúnia (quando da exceção da verdade) e Crime de furto (quando se trata de coisa própria).
b) Exceções: arts. 95 a 111.
b1. Peremptórias: quando acolhidas, põem termo à causa, extinguindo o processo. Ex.: Coisa julgada e litispendência.
b2. Dilatórias: quando acolhidas, acarretam única e exclusivamente a prorrogação no curso do processo, procastinando-o, retardando ou transferindo seu exercício. Ex.: suspeição, incompetência e ilegitimidade da parte.
c) Incompatibilidades e Impedimentos: art. 112.
d) Conflito de competência: arts. 113 a 117.
Competência: STJ: art. 105, inciso I, alínea d, CF. STF: art. 102, inciso I, alínea o, CF. TRF: Súmula 3, STJ.
e) Restituição de Coisa Apreendida: arts. 118 a 124.
Em regra as coisas são restituídas, exceto para as coisas proibidas (drogas, arma ilegal…). A exceção da exceção é quando a pessoa possui autorização para ter a propriedade da coisa aparentemente ilegal (por exemplo quando se apreende drogas de um laboratório que manipula aquela substância).
Após 90 dias do trânsito em julgado da sentença o interessado pode solicitar a restituição da coisa apreendida. Caso não o faça a coisa pode ter 3 destinos (se tiver valor econômico vai a leilão, se não tiver valor econômico e for de interesse por sua peculiaridade poderá ir para o museu, ou pode ser destruído).
f) Medidas Assecuratórias ou Cautelares: arts. 125 a 144.
f1. Sequestro: recai sobre bem específico (aquele que é provento do crime).
f2. Arresto: incide sobre a generalidade do patrimônio (bens móveis lícitos) do réu, com o fim de assegurar futura indenização pelo dano ex delicto.
f3. Hipoteca Legal: recai sobre o patrimônio (bens imóveis) lícito do réu (arts. 134 e 135).
g) Incidente de Falsidade: arts. 145 a 148.
h) Incidente de Insanidade Mental: arts. 149 a 154.
* Caso seja inimputável:
– no momento da ação ou omissão: o processo retoma o curso, com curador (porque pode ser absolvido).
– se adquiriu a doença mental após o crime, processo fica suspenso e só retoma se restabelecer antes do prazo prescricional.
Frases proferidas: ‘O arresto e a hipoteca legal recaem sobre patrimônio lícito’, ‘O incidente de falsidade ocorre quando se tem dúvidas sobre a veracidade de algum documento’, ‘A pessoa só pode ser processada nas mesmas condições que tinham quando da prática do fato’.