Nesta aula o professor concluiu a questão dos juros e tratou da cláusula penal, conforme abaixo.
DA CLÁUSULA PENAL (art. 408)
Tem 3 finalidades (descumprimento total, parcial ou mora).
A cláusula penal não pode ser uma só para as três finalidades.
Ex: cláusula penal para multa em caso de descumprimento de obrigação. Outra cláusula penal para multa em caso de descumprimento de contrato. É uma cláusula penal para cada hipótese.
CARACTERÍSTICAS:
- É acessória.
- Estipulada com a obrigação ou em ato posterior.
- Refere-se a: inexecução completa, inexecução parcial ou mora (art. 409).
O professor também informou que já disponibilizou, via ‘espaço aluno’ a respostas dos exercícios de revisão…