Aula 30 – Direito Civil – Obrigações – 11.06.13

Nesta aula o professor concluiu a questão dos juros e tratou da cláusula penal, conforme abaixo.

DA CLÁUSULA PENAL (art. 408) 

Tem 3 finalidades (descumprimento total, parcial ou mora).

A cláusula penal não pode ser uma só para as três finalidades.

Ex: cláusula penal para multa em caso de descumprimento de obrigação. Outra cláusula penal para multa em caso de descumprimento de contrato. É uma cláusula penal para cada hipótese.

CARACTERÍSTICAS:

  • É acessória.
  • Estipulada com a obrigação ou em ato posterior.
  • Refere-se a: inexecução completa, inexecução parcial ou mora (art. 409). 

O professor também informou que já disponibilizou, via ‘espaço aluno’ a respostas dos exercícios de revisão…

EXERCÍCIOS DE REVISÃO – 2º QUESTIONÁRIO

RESPOSTAS DO 2º QUESTIONÁRIO

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