Nesta aula o professor deu continuidade no assunto iniciado na aula de ontem, ou seja, contratos administrativos, abordando os assuntos abaixo:
continuação…
Cláusulas Exorbitantes
3 – Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
4 – Inoponibilidade de exceção do contrato não cumprido;
5 – Rescisão unilateral;
6 – Fiscalização;
7 – Penalidades;
8 – Ocupação provisória.
Estudo do equilíbrio econônimo-financeiro
Extinção do contrato administrativo
– Conclusão do objeto
– Término do prazo
– Anulação motivada por defeito ou de rescisão.
* O art. 79 da lei 8.666/93 prevê três tipos de rescisão contratual:
a) Rescisão unilateral;
b) Rescisão amigável;
c) Rescisão judicial.
Teoria da Imprevisão
1 – Alteração unilateral do objeto;
2 – Fato príncipe (norma de implicação geral);
3 – Fato da administração;
4 – Álea econômica;
5 – Sujeição imprevista ou interferência imprevista;
6 – Agravos econômicas resultantes da inadimplência da administração.