Nesta aula foram abordados os assuntos Ação Declaratória Incidental e Liquidação de Sentenças, conforme anotações (e vídeos) abaixo:
Resposta do Réu por meio de Ação Declaratória Incidental:
+ Questões prejudiciais: Influenciam o juízo de mérito (como o juiz vai decidir o mérito -> Procedente, improcedente ou parcialmente procedente).
+ Solução da questão prejudicial não faz, em regra, coisa julgada.
+ Para haver coisa julgada:
– Requerimento expresso da parte;
– Juiz competente;
– Questão deve ser pressuposto necessário para o julgamento da lide.
Vídeo aulas
Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 1
Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 2
Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 3
Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 4
VI – Liquidação de Sentença
+ Conceito: Procedimento que visa a atribuir liquidez às sentenças.
+ Espécies:
– Por cálculo aritmético: Valores podem ser alcançados mediante o exame de planilha (memória de cálculos) + documentos.
– Por arbitramento: Juiz depende de conhecimento técnico específico para alcançar o valor, e nomeia perito.
– Por artigo: Necessidade de alegar e provar fatos novos (busca-se demonstrar que o fato novo é diretamente decorrente dos fatos já examinados pela sentença).
+ Juiz não pode rever/modificar o conteúdo da sentença.
+ Decisão que liquida a sentença é interlocutória (recorrível por agravo).
Vídeo aulas
Liquidação de Sentença – Aula 1
Liquidação de Sentença – Aula 2
Liquidação de Sentença – Aula 3
Liquidação de Sentença – Aula 4
Liquidação de Sentença – Aula 5
Frases proferidas: ‘A função da ADI é atribuir a coisa julgada a questão levantada incidentalmente’, ‘Recomendo a vocês, em se tratando de liquidação de sentenças, o livro de Luiz Rodriguez Wambier’.