Nesta aula a professora tratou do último tema do conteúdo programático, ou seja, Revisão Criminal, conforme esquema abaixo:
Unidade IV
2 – Revisão Criminal
‘Só existe revisão criminal pró-réu’.
‘Revisão criminal não é um recurso, mas sim uma ação autônoma de impugnação com a finalidade de discutir uma coisa julgada com o objetivo de desconstituir a sentença condenatória’.
a) Natureza
b) Cabimento – art. 621, CPP
c) Prazo – art. 622, CPP
d) Legitimidade – art. 623, CPP
e) Competência – art. 624, CPP
f) Procedimento – art. 625, CPP
g) Limites da decisão – art. 626, CPP
h) Indenização – art. 630, CPP