Abaixo consta o primeiro de muitos atos de uma luta que iniciei e que de certa forma contribuiu decisivamente para que, em julho de 2011, eu tenha abraçado este meu Projeto Pasárgada. O mundo político pode desenvolver ações fantásticas em prol do coletivo, mas também pode desnudar a verdadeira natureza mesquinha e covarde do homem…
C A R T A D E D E S A G R A V O
“Teu dever é lutar pelo direito, porém, quando encontrares o Direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Juan Eduardo Couture Etcheverry
Prezadas amigas,
Seguindo os ensinamentos do conterrâneo do presidente ‘franciscano’ Mujica, do Uruguai, chegou a hora de lutar pela justiça e o restabelecimento da minha honra…
Em anexo consta uma série de documentos, entre os quais a carta nº 008/2012-AUD/PRE e o comunicado nº 008/2012-CTCE, datados de 23.11.12 e 29.05.2012, respectivamente, atestando, de forma cabal e clara, o resultado de um processo ‘natural’ de reacomodação das forças políticas, onde, após inúmeras ‘reuniões’ e deliberações, chegou-se a uma conclusão óbvia, qual seja, a anulação de três (de várias) sindicâncias, ‘em decorrência de vícios’ de todo o ‘esforço’ em nome da propalada ‘transparência’.
Quando tomei a decisão, exclusivamente pessoal, de me desligar do METRÔ-DF, em meio a toda instabilidade política que se encontrava o GDF, o fiz com o objetivo de que os novos administradores se sentissem livres e desimpedidos para procederem qualquer tipo de investigação ou auditorias nos atos praticados durante o período que estive, honrosamente, contribuindo com a história do METRÔ-DF. Nunca imaginei que, instados por motivos outros, um processo que ocorre naturalmente a cada mudança de governo, fosse transformado em um verdadeiro ‘tribunal de exceção’ ou de ‘caça às bruxas’, sem nenhum critério e em total desrespeito aos mais caros direitos, princípios e garantias que todos nós possuímos e se encontram estampados na Constituição Federal.
Foram abertas inúmeras sindicâncias, sem um mínimo de embasamento técnico ou no jargão jurídico inexistente o fumus boni iuris, com ilações infundadas e sem lastro… Fui acusado desde o ‘sumiço’ de cadeira até o ‘absurdo’ de cumprir exatamente o que constava nos contratos sob a minha gestão, passando ainda por: pretensos prejuízos causados no projeto do VLT; erro material na aquisição dos 12 novos trens e modernização da via; atraso deliberado de pagamento de faturas; aplicação indevida de materiais sobressalentes (que, diga-se de passagem, nunca tinham sido adquiridos); dúvidas na recuperação de equipamentos e modernização dos inversores dos trens, sem a qual, provavelmente hoje, todos os 20 trens da série 1.000 estariam paralisados; entre outros…
Não me incomodei tanto com a quantidade de processos, mas sim, profundamente, com a atitude de alguns dos membros das fatídicas comissões de sindicância, que transvertidos de ‘inquisidores’ ou paladinos da ‘moral e dos bons costumes’, talvez inspirados na personagem de dona Dorotéia, da belíssima e ‘atual’ obra ‘Gabriela cravo e canela’, de Jorge Amado, ‘embarcaram’ na tese de que todos aqueles que ocuparam cargos na administração anterior são, no mínimo, ‘impuros’ e suspeitos; ou que frequentavam fervorosamente a missa pela manhã e o Bataclã ao final do dia.
Estes paladinos conduziram (ou se deixaram conduzir) os respectivos trabalhos de modo parcial, (como apontam, fartamente, os vários pareceres, estes isentos e calçados na lei, da procuradoria jurídica) e produziram relatórios repletos de vícios e aberrações, onde afirmam ou apontam ‘culpados’ sem nenhum embasamento ou provas; e desta forma denegrindo a honra e levantando acusações graves.
Para se ter uma ideia dos absurdos praticados, fui acusado de ser um dos responsáveis por um prejuízo ao erário de mais de 10 milhões de reais, sem ao menos, ter sido ouvido previamente, ou ainda, de não ter aplicado multas com base em relatórios disponíveis, sendo estes instituídos sob a nossa gestão (como forma de valorização dos trabalhos da fiscalização), todavia, que ainda não estavam formalmente previstos no contrato. Quem, do corpo de funcionários do OMT, não se lembra das nossas reuniões, praticamente semanais, onde discutíamos os critérios de definição dos valores das multas e forma de cálculo dos índices? Alguns relatórios chegavam a valores de mais de um milhão de reais em multas, referentes às viaturas do corpo de segurança, que se encontravam sucateadas e totalmente depreciadas, por exemplo. Estávamos num processo de aprendizagem e implementação destas ferramentas de controle e fiscalização, cuja intenção, ao final, era aditar o contrato, oficializando tais relatórios e assim, aplicar as multas efetivamente; desta feita, bem embasados, com procedimentos, cálculos críveis e auditáveis, além de seguros juridicamente. Também fui ‘condenado’ a devolver mais de um milhão de reais referente a materiais ou que foram diretamente aplicados no sistema, sob pena de colapso na circulação dos trens, ou que se encontravam no almoxarifado.
Sigo com a minha consciência tranquila e como todo goiano, tenho o tempo como o senhor da razão… A justiça sempre prevalece… Agradeço profundamente o respaldo recebido tanto da diretoria, nas figuras do Presidente e do Diretor da DOM de então, quanto dos funcionários do OMT e do Consórcio.
Orgulho-me de ter contribuído, juntamente com grande parte da equipe com a qual trabalhei, mesmo por um pequeno período, com os resultados que alcançamos… Os avanços são inegáveis: aumento considerável do número de passageiros transportados/dia; incremento da disponibilidade de trens para a operação; dilatação do horário e dias de funcionamento; implementação de rotinas de manutenção e assim aumentando a confiabilidade do sistema; expansão do trecho de Ceilândia; aquisição de 12 novos trens; redução considerável dos gastos com o insumo de energia elétrica…
Tenho especial apreço com as mudanças desenvolvidas na área de manutenção… Ninguém do OMT pode negar os avanços que conseguimos juntos… Quem acompanhou o processo desde o início sabe: da desmotivação que os honrosos e competentes funcionários do departamento de manutenção se encontravam (sem, ao menos, terem acesso ao contrato do qual eram responsáveis por fiscalizar); da indefinição das atribuições de cada um; da falta de acesso ao departamento e ao próprio gestor; da inadequação das instalações; da indefinição de responsabilidades no que tange ao acesso as áreas de risco (moralização da percepção do adicional de periculosidade e com isso a valorização e a responsabilidade a eles atribuída); da falta de funcionários no OMT, em parte equacionada com a nossa intervenção junto a diretoria para o acréscimo de cargos e a convocação de profissionais aprovados em concurso; da quebra do paradigma de que somente engenheiros poderiam assumir cargos de chefia; da institucionalização da meritocracia; da participação democrática e rotativa dos funcionários nas reuniões do GPAA; da mudança na relação entre o corpo de funcionários do OMT e o Consórcio, que passou de ‘guerra’ ou de ‘inimigos’ para uma relação profissional, respeitosa, cordial e de parceria, conforme rezava o próprio contrato; na fiscalização efetiva dos serviços; entre outros…
Não se trata de um sentimento menor da vingança ou de insistência em manter laços com o passado, mas diante de todo o exposto e ainda considerando que o próprio METRÔ-DF admitiu, no mínimo, que houve exageros e vários erros durante a condução dos diversos processos administrativos (alguns ainda em andamento), não posso me acovardar e, sob pena de passar por cima dos valores e ensinamentos que recebi dos meus pais, acionarei, no devido tempo, mais uma vez (e quantas mais forem necessárias) a justiça para que a minha honra, bem como os danos e sofrimento tidos sejam reparados.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2012.
Abraços,
Marcos Paulo Batista de Oliveira
Anexos: Carta nº 008/2012-AUD/PRE, datada de 23.11.2012; Carta nº 001/2010-MPBO, datada de 17.05.2012; Carta nº 006/2012-MPBO, datada de 02.05.2012; Carta nº 007/2012-MPBO, datada de 11.05.2012; Comunicado nº 008/2012-CTCE, datado de 29.05.2012; Memorando nº 063/10-OMT, datado de 10.04.2010; Memorando nº 070/10-OMT, datado de 26.04.2010; Memorando nº 015/10-OMT, datado de 26.04.2010; Carta nº 003/2011-MPBO, datada de 15.03.2011; e-mail datado de 28.03.2011 (item 3.3.1 do relatório TAA-GDF).
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