Atividade 1
– Hoje, pela manhã, acompanhei como preposto, uma audiência de conciliação (conforme ata abaixo) no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, localizado no Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, referente ao processo nº 2014.01.1.084527-2.
– Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, movida por clientes da CEB que alegam, em função de erro de instalação e ligação do relógio/medidor (desmembramento) em suas residências, ocorrida em maio/2013, que diversos equipamentos eletrônicos foram danificados. Solicitam uma reparação no valor de R$25.000,00.
– A CEB não ofereceu proposta de conciliação, apresentando contestação com base na argumentação/tese abaixo, bem como o pedido de improcedência total do pedido:
a) Inexistência de prova nos autos que atestam a relação de propriedade entre os equipamentos danificados e um dos autores da ação;
b) Um dos autores (de um total de dois) não apresenta legitimidade do pedido, por não ter sofrido os pretensos danos;
c) Solicita realização de perícia nos equipamentos danificados e na residência dos autores, visando tentar demonstrar o nexo causal. Em caso de deferimento desta perícia, pede a extinção do feito, visto que, segundo o enunciado nº 11 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), causas de maior complexidade probatória afastam a competência dos juizados da fazenda pública;
d) Não foi constatado, após análise de ocorrências no sistema de supervisão da CEB, qualquer anormalidade no sistema de suprimento de energia na residência dos autores, na data do fato;
e) Os orçamentos apresentados evidenciam sobre preço dos serviços executados quando do reparo dos equipamentos;
f) Não foi apresentado laudo técnico dos pretensos danos nos equipamentos, mas sim notas fiscais de aquisição de novos produtos;
g) Os autores se referem a empregado da CEB como responsável pelo dano ocorrido em sua unidade, porém, não o identifica ou informa o nº da viatura que alegadamente teria provocado o fato. Não existe qualquer registro da CEB que corrobore as afirmações do autor;
h) Existe uma série de contradições entre a inicial e a gravação obtida no atendimento para a solicitação de ressarcimento de danos;
i) A maioria dos danos apontados não guarda nexo de causalidade com distúrbios de fornecimento;
j) Pede ainda que seja desconsiderada a parcela referente ao dano moral, pois inexiste nexo causal.
Atividade 2
– A Procuradoria Jurídica da CEB é dividida em contencioso e consultivo, sendo que o contencioso se subdivide em Trabalhista, Cível e Recuperação de Créditos.
– A Dra. Lidiane, do Consultivo, me passou o processo nº 310.002983/2012, cujo interessado é a Presidência da República e trata de ligação definitiva de energia no Gabinete de Segurança Institucional, para fins de elaboração de minuta de parecer a cerca de carta encaminhada pela Coordenação de Engenharia da Presidência da República onde, com base no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, determina a aplicação de multa à CEB, por descumprimento do contrato de execução de obra.
– Pretendo concluir esta análise e emissão desta minuta de parecer até quinta-feira próxima.