Eles, os juízes, vistos por um advogado – Piero Calamandrei

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Já tinha ouvido comentários sobre esta obra, contudo, somente agora, na iminência de me tornar advogado e tendo um período breve de férias, associado com a ‘sorte’ de ter encontrado um exemplar deste livro na ‘biblioteca comunitária’ do meu condomínio, resolvi iniciar a leitura desta obra espetacular de Calamandrei, que traz, de forma irônica, na maioria das vezes, a tensa relação entre juízes e advogados. 

Abaixo algumas passagens/trechos extraídos do livro:

‘O circo do advogado faz parte do rito da audiência’.

‘O aforismo iura novit curia (o juiz conhece o direito) não é apenas uma regra de direito processual, que significa que o juiz deve encontrar por si a norma que serve ao fato, sem esperar que as partes a sugiram; é também uma regra de bons modos forenses, a qual adverte que, se quiser ganhar a causa, o advogado não deve tomar ares de ensinar ao juiz aquele direito, em que a boa educação impõe considerá-los mestres’.

‘O advogado deve saber sugerir de forma muito discreta ao juiz os argumentos que lhe dêem razão, de tal modo que este fique convencido de os ter encontrado por conta própria’.

Do juiz ao advogado: “Cumpra, pois, livremente seu dever, que é o de falar; mas faça-o de maneira a nos ajudar a cumprir o nosso, que é o de compreender”.

‘O silêncio é de ouro para a probidade do advogado’.

‘O arrazoado da defesa, para ser verdadeiramente útil, não deveria ser um monólogo contínuo, mas um diálogo vivaz com o juiz, que é o verdadeiro interlocutor – e que deveria responder com os olhos, com os gestos, com as interrupções. Interromper significa reagir, e a reação é o melhor reconhecimento da ação estimuladora. A objetividade do discurso do advogado deve orientar-se pela clareza, concisão e harmonia com seus ouvintes’.

‘A sustentação oral, em vez de parte integrante do processo, degenerou assim numa espécie de parênteses de divulgação inserido no meio do processo. A forma de eloquência em que melhor se fundem as duas qualidades mais apreciadas do orador, a brevidade e a clareza, é o silêncio’.

‘Ele aceita melhor a brevidade, ainda que obscura: quando um advogado fala pouco, o juiz, mesmo que não compreenda o que ele diz, compreende que tem razão. A arte é a medida da disciplina’.

‘O cliente não sabe que, muitas vezes, depois de uma vitória, deveria abraçar comovido não o seu advogado, mas o advogado do adversário’.

‘Da pré-concepção do Juiz surge o esvaziamento da retórica’.

‘O virtuoso reconhecimento do advogado está na sua objetividade pela qual expõe o que quer e onde quer chegar. Defenda as causas com zelo, mas sem exagerar. Se escreve demais, ele não lê; se você fala demais, ele não ouve; se você é obscuro, ele não tem tempo para tentar compreendê-lo. Para ganhar a causa, é necessário empregar argumentos medianos e simples, que oferecem ao juiz o fácil caminho da menor resistência’.

‘Imparcial deve ser o juiz, que está acima dos contendores; mas os advogados são feitos para serem parciais, não apenas porque a verdade é mais facilmente alcançada se escalada de dois lados, mas porque a parcialidade de um é o impulso que gera o contra-impulso do adversário, o estímulo que suscita a reação do contraditor e que, através de uma série de oscilações quase pendulares de um extremo a outro, permite ao juiz apreender, no ponto de equilíbrio, o justo’.

‘Que quer dizer grande advogado? Quer dizer advogado útil aos juízes para ajudá-los a decidir de acordo com a justiça, útil ao cliente para ajudá-lo a fazer valer suas razões. Útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os deixa suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo público entende por grande advogado’.

‘Na advocacia cível, a diferença entre os bons profissionais e os espertalhões é a seguinte: enquanto estes se empenham para encontrar nas leis razões que permitam aos cliente violar legalmente a moral, aqueles buscam na moral as razões para impedir os clientes de fazerem o que as leis permitem’.

‘O mais precioso trabalho do advogado civilista é o que ele realiza antes do processo, matando os litígios logo no início com sábios conselhos de negociação’.

‘Considerar a questão do direito como um teorema a ser demonstrado por meio de fórmulas abstratas, em que os homens são representados por letras e o interesse por cifras, é coisa que o jurista pode fazer num tratado ou numa lição; mas o advogado prático deve ver, por trás das fórmulas, os homens vivos. Deixemos os professores ensinarem na escola que a lei é igual para todos; caberá depois ao advogado explicar aos clientes que o direito civil é feito sobretudo para os bem situados, havendo para os demais o direito penal’.

‘Quanto à necessidade de leis obscuras para elevar-se a litigiosidade e, desta forma, fortalecer o Estado e sua autoridade’.

‘A experiência da vida parlamentar demonstrou-me que, quase sempre, especialmente no fim da sessão, a única maneira de pôr de acordo a maioria e oposição é propor a suspensão’.

‘Mas o advogado deve sempre manter em torno da interpretação a ser dada às leis certa elasticidade de opinião, de modo que, seja como for, possa adotar, quando se trata de defender o interesse do seu cliente, a interpretação que, por ser seguida pelas mais respeitadas autoridades, assegure à sua causa as maiores probabilidades de vitória’.

‘A fundamentação das sentenças é certamente uma grande garantia de justiça, quando consegue reproduzir exatamente, como num esboço topográfico, o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua conclusão. Nesse caso, se a conclusão estiver errada, poder-se-á descobrir facilmente, através da fundamentação, em que etapa do seu caminho o juiz perdeu o rumo’.

‘Sob esse aspecto é bom que também o juiz tenha um pouco de habilidade do advogado, porque, ao redigir a fundamentação, deve ser o defensor da tese já estabelecida por sua consciência’.

‘Os motivos declarados são bem diferentes dos verdadeiros, e que, com muita frequência, a fundamentação oficial nada mais é que um biombo dialético para ocultar os móbeis verdadeiros, de caráter sentimental ou político, que levaram o juiz a julgar assim’.

‘A melhor homenagem que um aluno pode fazer ao seu mestre é demonstrar-lhe que se tornou melhor do que ele’.

‘Porque o debate oral é a expressão da confiança (‘basta-me a tua palavra’), enquanto a escrita é a expressão da desconfiada cautela (‘as palavras voam, os escritos ficam’)’.

‘As digressões exaradas pelo juiz orbitam entre a justiça e a política, moldando-lhe a postura’.

‘Se, de acordo com a lei corretamente entendida, o pobre for a parte errada, a piedade pela sua miséria não o deve fazer triunfar contra a justiça’.

‘A interpretação da lei remonta sempre à origem de sua concepção, ou melhor, substancialmente, à inspiração política que circula nela e a torna socialmente atual. Assim toda a interpretação jurídica permeia certa dose de opção política’.

‘É sempre mais difícil ao magistrado manter sua independência em tempos de liberdade do que em tempos de tirania’.

‘Cada povo têm a magistratura que merece’.

‘Julgar os outros implica, a cada instante, o dever de ajustar as contas com a sua consciência’.

‘Os juízes são como membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não quiser que os crentes percam a fé’.

‘A justiça é um fluido vivo, que circula nas fórmulas vazias da lei, como o sangue nas veias’.

‘O verdadeiro perigo não vem de fora: é um lento esgotamento interno das consciências, que as torna aquiescentes e resignadas; uma crescente preguiça moral, que à solução justa prefere cada vez mais a acomodadora, porque não perturba o sossego e porque a intransigência requer demasiada energia’.

‘Debaixo da ponte da justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria bom que o juiz fosse capaz de reviver em si para compreendê-los, cada um desses sentimentos: experimentar a prostração de quem rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúmes; ser sucessivamente (e, algumas vezes, ao mesmo tempo) inquilino e locador, meeiro e proprietário de terras, operário em greve e industrial’.

‘É bom que não se perceba que a função que nossa sociedade atribui à justiça é, com frequência, a de conservar as injustiças consagradas nos códigos’.

‘Ele acredita que está em jogo a justiça, ao passo que está em jogo apenas seu amor próprio. Sem perceber, obstinando-se em sua tese, de juiz se transforma em parte’.

‘O drama do juiz é a solidão, porque ele, que para julgar deve estar livre de afetos humanos, e situado um degrau acima dos semelhantes, raramente encontra a doce amizade que requer espíritos do mesmo nível. O drama do juiz é a contemplação contínua das tristezas humanas’.

‘Justiça não quer dizer insensibilidade, que o juiz, para ser justo, nem por isso deve ser impiedoso. Justiça quer dizer compreensão, mas o caminho mais direto para compreender os homens é aproximar-se deles com o sentimento’.

‘Acredita-se comumente que a missão específica do advogado seja fazer-se ouvir pelos juízes; na realidade, o ofício mais humano dos advogados é ouvir os clientes’.

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3 respostas para Eles, os juízes, vistos por um advogado – Piero Calamandrei

  1. Paulo disse:

    Por gentileza, sabe informar onde posso encontrar o livro gratuitamente?

    • Marcos Paulo disse:

      Caro Paulo,

      Infelizmente não sei te informar onde poderás encontrar esse livro de forma gratuita, contudo, na maioria das bibliotecas (principalmente jurídicas), certamente você encontrará.

      Boa sorte,

      Marcos Paulo

  2. Maria de Jesus da Silva Oliveira disse:

    Gostei muito dos trechos retirados do livro, me ajudou bastante .

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