A ilegalidade do Concurso ‘eugênico’ de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás – 20.02.2017

“Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.” Eduardo Juan Couture

Mais uma vez, em função de uma ilegalidade patente, para não dizer preconceito e discriminação velados contra as pessoas com deficiência, que, utilizando das minhas prerrogativas enquanto advogado, retornei hoje a Goiânia, capital do meu querido estado natal, para uma audiência com o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Eduardo de Sousa, na sede do TJGO, visando explicar o mérito do Mandado de Segurança que impetrei contra ato do Estado de Goiás, na pessoa do titular da Secretaria de Gestão e Planejamento, que conduz o concurso para o provimento de vagas para o cargo Delegado de Polícia.

Na verdade não se trata apenas de descumprimento da lei estadual em si, mas o fato do senso comum ainda estar impregnado de tal forma na população e infelizmente em algumas autoridades, de modo que eles não admitem a ideia de terem pessoas portadoras de alguma deficiência exercendo funções na Administração Pública, muito menos na área de segurança. Fazem de tudo para barrar esse acesso, em afronta ao vasto arcabouço legal existente e aos avanços históricos no sentido da inclusão social.

No imaginário destes ‘gestores’ e do senso comum, a pessoa com deficiência não pode exercer nenhuma função pública, ainda mais na área de segurança. Se perguntam: como um cego vai ser policial? correr atrás de bandido? absurdo!!! Puro desconhecimento!!

É óbvio que existem deficiências totalmente incompatíveis com o exercício destas funções, mas há também diversas outras que são perfeitamente condizentes com o exercício destes cargos, tanto é verdade que atualmente existem (em um número reduzido, é verdade) inúmeros delegados, agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas… portadores de alguma deficiência exercendo normalmente essas funções nas Polícias Federal, Rodoviária Federal e Civis dos Estados.

Quanto a audiência, creio que foi proveitosa, onde tive a oportunidade de explicar o mérito do writ ao Desembargador, que por sinal, se mostrou muito interessado e quis saber dos detalhes da ação. Agora é esperar a sua decisão e torcer para que a justiça seja restabelecida!.

Abaixo consta o memorial que entreguei a ele, bem como link da petição protocolada.

Link da Mandado de Segurança: Processo nº 5031021.87.2017.8.09.000

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E a justiça foi restabelecida, mesmo que parcialmente e de forma liminar!!!

Hoje, dia 23/02/17, o Exmo. Sr. Desembargador Relator deferiu parcialmente o pedido liminar (link abaixo), determinando que o Estado de Goiás, através da Secretaria de Gestão e Planejamento, faça a minha convocação para participar da próxima fase do concurso de delegado. #KeepGoing #CarryOn

Link: Decisão liminar concedida parcialmente

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Mais ilegalidades no concurso de Goiás!!!

Se não bastasse o viés ‘eugênico’ do concurso, quando não cumpriu a lei estadual de proporção de vagas para pessoas com deficiência, após a divulgação do resultado da primeira fase, surgiu fortes e incontestáveis indícios de fraude. #Vergonha #Absurdo

mpgo

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