Concordo integralmente com a opinião do Dr. Bruno Machado, abaixo, onde traz alguns pontos interessantes da ação atrapalhada e irresponsável do Governo Federal na tentativa de tirar a saúde do Brasil da UTI, importando médicos e, de quebra, além de injetar dinheiro público na ilha de Fidel Castro, catapultar o Sr. Ministro da Saúde para o governo de São Paulo…
Realmente construir hospitais federais de referência Brasil afora, investir pesado nas carreiras da saúde e na educação dá muito trabalho e ‘só’ 10 anos não são suficientes para isso, então que venham os senhores doutores deste mundão de meu Deus! Amém!
Ah, meu Deus! Ah, minha Nossa Senhora!
Perdão, perdão, leitores! Esqueci que o Brasil é um Estado laico (apesar de teísta), e que é inconstitucional começarmos um texto jurídico com essas invocações.
Mas se não forem as Divindades a nos darem paciência, quem nos dará? Catilina? Se essa vivesse no Brasil, já teria pedido para ser internada, voluntariamente, no Juqueri. Oh, yeah!
O Governo Federal, em mais um approach à sua ideologia de viés mongolóide-esquerdizante, socialista tupiniquim ou bolivarista (sejá lá o que isso signifique), esqueceu de vez que vivemos num ESTADO DE DIREITO. E num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Ou seja, que devemos, sim, respeitar as balizas legais, gostemos delas ou não. São elas que nos fazem civilizados, pois a elaboração da Lei decorre de um processo democrático.
A ideia de Lei, nesses tristes trópicos, nunca pegou bem – essa que é a verdade. Em busca dos mais variados objetivos, sempre concordamos em deixar a Lei de lado, porque ela engessa, porque ela é feita pelos donos do poder, porque ela é muito demorada – e toda sorte de asneiras e baboseiras que têm como elemento supedâneo um único fato: nosso pouco apreço às regras institucionais da democracia.
Não gostamos de julgamentos longos, por meio de processos; queremos linchamentos. Não gostamos de políticos; queremos heróis, salvadores da Pátria. Não confiamos em negociações; queremos a prevalência de uma só vontade – via de regra, a que for mais justa (e essa é a que coincide com meus interesses).
E agora, em busca de objetivos ainda não muito bem esclarecidos (para mim, bastante claros: injetar dinheiro num país socialista amigo, tentando em vão demorar sua iminente bancarrota – como se soro a quem está com doença terminal adiantasse algo), o Governo Federal resolveu IMPORTAR MÉDICOS, esbofeteando os profissionais de Medicina que por aqui trabalham (e muito) na sucateada área pública.
Primeiro: se a iniciativa fosse legal, teriam que trazer médicos do Sudão, de Bangladesh, da Etiópia, do Irã, da Síria e, até que aí há certa razão, de Cuba e do Azerbaijão, para que tais profissionais encarassem a precariedade absoluta do sistema público de saúde brasileiro. Só profissionais de países cuja saúde está mais falida que a nossa conseguirão vir aqui e achar que estão num bom local de trabalho…
Pois um médico inglês, francês, norte-americano, russo ou alemão, ao aqui chegar, teria a impressão de ter caído numa “pegadinha” televisiva. Operar sem gases; encaminhar pacientes a mais de 600 km para fazer um exame de raios-X; não ter aparelho de tomografia, de ressonância magnética e tantos outros – que já não são avançados, mas sim básicos em Estados que servem a seu Povo.
Mas, antes disso, é preciso lembrar quão INCONSTITUCIONAL a medida é. E não tem lei, decreto ou Medida Provisória que salve desse vício. O que nasce inconstitucional, morre inconstitucional.
Ora, a Administração Pública é regida em nossa Constituição Federal pelo artigo 37 e seguintes. Já na cabeça do artigo 37 constam os princípios que devem nortear todas as ações administrativas, o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Já há quem discuta a impessoalidade da medida, haja vista a forma como foram convidadas as nações, direcionando-se para Cuba. Isso arranha a Moralidade, eis que ideologias partidárias não podem interferir em ações estatais – máxime em áreas estratégicas, como saúde. E temos que desconfiar da eficiência da medida, pois até que o cidadão entenda o médico, e o médico entenda o cidadão, os protocolos internos da rede pública de saúde, a medicação existente em nosso país… pronto! Caos instalado.
Mas isso, creiam senhores, é o de menos.
O inciso primeiro do artigo 37 estabelece que os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos estrangeiros. E, em seu segundo inciso, vem o ponto fulminante: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação PRÉVIA em concurso PÚBLICO de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
ORA, ais claro, impossível: só dá para ter acesso a cargo e emprego na Administração Pública por meio de concurso, que deve avaliar a natureza e a complexidade do cargo ou da função. E o cargo de médico público não é complexo?? Seu concurso de admissão não deve ser rígido?? Podemos dele prescindir, e entregar nossas crianças, nossos pais e nossos avós às mãos desses profissionais, irregularmente contratados?
E os brasileiros que se submeteram a concurso? Merecem um picolé e uma língua de sogra?
Nem vale dizer que não estão contratando as pessoas, mas fazendo convênios de cooperação entre os países. Seria fácil burlar a regra constitucional dessa forma. Fazemos um convênio com os EUA, e trazemos policiais do FBI para fazer a segurança de nossas fronteiras, ajudando nossa Polícia Federal. Fazemos convênio com a Itália, a trazemos “nonnas” merendeiras para nossas escolas. Seria muito fácil.
A única vantagem (para alguns), em tal espécie de convênio, seria trazer os juízes cubanos para julgar os réus mensaleiros. Sem embargos, sem recursos… só paredão. Mas isso ninguém queremos.
O que queremos, repise-se, é o respeito à Lei. Sem ideologias pré-históricas fazendo pouco caso de nossos profissionais, de nossas tradições, de nossa sociedade.
Vê-se, assim, que o respeito à Lei é, em última instância, o respeito a nós mesmos.
Bruno Machado Miano, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes