Recebi o link do vídeo abaixo, via email, e resolvi publicá-lo aqui, visto que, atualmente, em duas cadeiras (Direito Penal e Teoria Geral do Processo), estamos tratando de assuntos direta ou indiretamente relacionados com barbaridades e aberrações como esta…
O primeiro conjunto de temas, tratados em Direito Penal – Teoria da Pena, abordados até então, tratou de todo o histórico do direito penal, suas diversas escolas, e principalmente a função da pena, sendo que alguns teóricos defendem a sua total eliminação e outros a sua aplicação, mas como função ressocializadora, educadora, preventiva… Mas em nenhuma destas doutrinas ou ainda em sociedades contemporâneas, aplica-se ou sugere-se a adoção da prática vista neste vídeo, onde a própria sociedade, transvertida de Estado (jus puniendi), condena e aplica o ‘castigo’ que entede ser merecedor o ‘infrator’… É a vingança sobressaindo-se diante da inépcia do Estado!?
Já em TGP (Teoria Geral do Processo) estamos tratando dos princípios constitucionais afetos ao direito processual, entre estes o ‘devido processo legal’, ‘direito ao contraditório e a ampla defesa’, ‘direito a jurisdição’… entre outros, que obviamente, não foram observados pelos leigos ‘juízes’ do Maranhão…