Mais um edital de concurso de delegado é publicado, desta feita o do Estado do Mato Grosso do Sul. Como já de praxe, o edital está eivado de ilegalidades e erros crassos, que certamente levarão a suspensão do certame, republicação de cronograma, transtornos para os candidatos… Até que não seja implementada uma lei federal que regulamente estes concursos, conviveremos com absurdos administrativos como estes. Mas, apesar os pesares, entrarei nesta disputa também! #KeepGoing #CarryOn
O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (8) os editais do concurso público para a Polícia Civil, anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta quarta-feira (7). As remunerações são de R$ 3.888,26 para os cargos de agente de polícia judiciária e R$ 14.978,26 para os cargos de delegado de polícia.
São 210 vagas divididas entre as funções de escrivão de polícia judiciária (100 vagas), investigador da polícia judiciária (80 vagas) e delegado de polícia (30 vagas).
O concurso foi dividido em dois editais, um voltado para os cargos de delegado de polícia e o outro para os cargos de agente de polícia judiciária.
Concurso Delegado da PC-MS
Inscrições
Será admitida a inscrição somente via Internet, no site oficial da banca FAPEMS entre 8 horas do dia 8 de junho de 2017 e às 17 horas dia 10 de julho de 2017, no valor de R$ 197,28.
Requisitos
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ter no mínimo, vinte e um anos completos e, no máximo, quarenta e cinco anos completos na data de encerramento das inscrições;
c) Ter concluído curso superior em nível de graduação em Direito;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Ter boa conduta na vida pública e privada, não registrando antecedentes criminais, nem ter praticado infração penal;
g) Possuir plenas aptidões física e mental, comprovadas mediante parecer médico emitido por junta médica oficial específica a ser designada;
h) Possuir habilitação para conduzir veículos, comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”.
Etapas e Datas
1° Etapa – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 20 de agosto de 2017
Será avaliada de 0 a 100 pontos, e constará de 100 questões de múltipla escolha. Terá duração de 5 (cinco) horas, com previsão de realização no período vespertino.
Serão convocados para prosseguir para as demais fases do Concurso Público de Provas e Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva de acordo com o quadro a seguir:
2° Etapa – Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 01 de outubro de 2017
Será realizada no município de Campo Grande em data, horário e locais a serem divulgados por edital específico publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. Terá duração de 5 (cinco) horas, com previsão de realização no período vespertino
3° Etapa – Avaliação Médico-Odontológica, de caráter unicamente eliminatório; 04 e 05 de novembro de 2017
A Avaliação Médico-Odontológica será realizada em Campo Grande, por Junta Médico-Odontológica constituída por profissionais da área. Na Avaliação Médico-Odontológica será exigida do candidato aptidão plena, ou seja, que goze de perfeita saúde física e mental para o exercício do cargo, com pleno funcionamento de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.
4° Etapa – Avaliação de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório; 03 de dezembro de 2017
A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:
Para o sexo masculino:
a) Flexão e extensão dos membros superiores com o corpo suspenso em barra fixa;
b) Abdominal (flexão abdominal), tipo remador;
c) Salto em altura;
d) Salto em distância;
e) Corrida.
Para o sexo feminino:
a) Sustentação na barra fixa;
b) Abdominal (flexão abdominal), tipo remador;
c) Salto em altura;
d) Salto em distância;
e) Corrida.
5° Etapa – Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório; 17 de dezembro de 2017
Objetiva mensurar de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções do cargo de Agente de Polícia Judiciária, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo
6° Etapa – Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório; 17 de dezembro de 2017
Os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica serão convocados para entrega da documentação relativa à Prova de Títulos.
7º Etapa – Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório; 19 até 23 de fevereiro de 2018
A Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada no decorrer de todo o Concurso Público, desde a inscrição até o ato de nomeação.A conduta do candidato será avaliada por meio de análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como sua adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao cargo de Agente de Polícia Judiciária, estabelecidos na legislação pertinente.
São condutas que poderão ensejar a eliminação do certame:* a) prática de ato tipificado como ilícito penal que tenha ocasionado a instauração de Inquérito Policial, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Ação Penal; b) em caso de servidor público, prática de transgressões disciplinares; c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial; d) embriaguez contumaz ou dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas); e) prática de ato que comprometa a segurança, a credibilidade ou a regularidade do Concurso Público; f) omitir informações ou faltar com a verdade, perante a Comissão de Investigação Social ou a Comissão Organizadora do Concurso Público. g) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato para o exercício do cargo de Agente de Polícia Judiciária.
8° Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; 17 até 20 de fevereiro de 2018
Será realizada em Campo Grande em datas, horários e locais a serem divulgados mediante edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. Abordará as matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Direito Civil, Legislação Institucional, Medicina Legal e Criminologia.
9° Etapa – Curso de Formação Policial, de caráter eliminatório e classificatório. Início do curso em 23 de março de 2018
Terá a carga horária mínima de 600 horas/aula e será coordenado e ministrado pela Academia de Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira – Acadepol, em Campo Grande.
Lotação
Para a escolha de lotação poderão ser disponibilizadas vagas em qualquer uma das cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme distribuição de vagas efetuada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil. As vagas que surgirem em decorrência de eventual concurso de remoção da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul não serão, necessariamente, oferecidas para a escolha de vagas dos concluintes do Curso de Formação Policial.
Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, com a Sejusp, a realização do certame, estabelecendo procedimentos e normas para a seleção dos candidatos.
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Eu formalizei reclamação/denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, referente a questão da limitação de idades e da falta de fase prévia de verificação da condição real dos candidatos que se declararam ser portadores de alguma deficiência.
Consulta: http://www.mpms.mp.br/ouvidoria/consulta
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Conforme previsto, mais um concurso de delegado de polícia é questionado e certamente terá o seu edital retificado.
MPMS não reconhece limite de idade em concurso e pede a nulidade da exigência – Concurso Delegado de Polícia Civil – 29.06.17
O Ministério Público por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pleiteando a declaração de nulidade da exigência de limite mínimo e máximo de idade para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a 30ª Promotoria de Justiça, a restrição viola o princípio da isonomia bem como afronta a Súmula nº 663 do Supremo Tribunal Federal, que orienta que o limite de idade para a inscrição em concurso público somente se justifica quando a natureza das atribuições do cargo assim o exigir.
O Edital do concurso, que está com as inscrições abertas até o dia 10/07/2017, exige a comprovação de idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos como requisito para a investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil.
Na visão da Promotoria de Justiça, o próprio edital do concurso estabelece que o cargo de Delegado de Polícia possui natureza técnico-jurídica, de modo que a restrição de idade não teria justificativa.
Ainda, na ação a Promotoria de Justiça lembra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a imposição de limites mínimo e máximo de idade no concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, realizado no ano de 2013. Na época, o Estado não recorreu da decisão.
Também mencionou que o concurso para Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso, que está em andamento, teve as inscrições prorrogadas em razão de decisão judicial de caráter liminar que considerou ilegal a imposição de limite de idade.
Na demanda judicial a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio de Campo Grande pede liminarmente a suspensão do item do edital que impõe os limites de idade, bem como a prorrogação do prazo de inscrições do concurso por mais 15 (quinze) dias. O pedido aguarda decisão judicial. A ação tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande.
Waléria Leite – Assessora de Comunicação/Jornalista