Pela primeira vez na história, a OAB passou a aceitar o registro de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) formadas por apenas um advogado. A decisão foi tomada pela seccional do Distrito Federal, que contabiliza mais de uma dezena de empresas formadas por um profissional do Direito.
A decisão da seccional do DF atende um mandado de segurança apresentado há cerca de um ano pelo advogado Frederico do Valle Abreu. Segundo o advogado Fernando Santiago, que acompanhou o caso, a medida pode impulsionar o mercado e resultar em mais de cem mil novas empresas advocatícias no curto prazo.
De acordo com a advogada Mikaela Minaré Braúna, da comissão de Sociedade de Advogados da OAB-DF, “por semana tem chegado vários processos” pedindo a criação da empresa individual.
A ordem trata os casos como de uma empresa comum: é preciso levar quatro cópias do contrato social preenchido com firma reconhecida em cartório do titular da EIRELI e de duas testemunhas. A partir daí, em praticamente uma semana a empresa está constituída.
A OAB-DF disponibiliza em seu site na internet um modelo de contrato social, para os interessados. Por lei, é preciso ter um faturamento anual mínimo de R$ 78.800 para poder iniciar a EIRELI – valor que corresponde a 10 vezes o valor do salário mínimo.
A inclusão da advocacia no Super Simples – regime que concentra todos os tributos federais, estaduais e municipais com pagamento de apenas um boleto com a mesma alíquota para todos – representou o surgimento de cerca de 40 mil empresas de advogados, segundo Santiago.
“O maior problema que temos hoje no Brasil é que a maioria das sociedades de advogados têm um sócio com um mínimo de 1% que as empresas colocam lá para atender a exigência legal”, afirmou Santiago. “Apesar de advogado não ser empresa, mas sociedade individual, entramos com mandado de segurança porque achávamos que tinha que ter esse direito.”
Link do Parecer da OAB-DF sobre a questão.