Governo de Goiás divulga edital de concurso para delegado substituto – G1 – 10/11/16

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São 36 vagas com salário de R$ 15.250,02; prova ocorre em fevereiro.
Inscrições custam R$ 200 e vão de 22 de novembro até 12 de dezembro.

delta-goO Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), divulgou edital de concurso público com 36 vagas para delegado de polícia substituto. O salário é de R$ 15.250,02. A lotação fica a critério da Administração Pública.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 22 de novembro e 12 de dezembro somente pelo site da organizadora. A taxa é de R$ 200.

Os concorrentes precisam ter diploma de curso superior de bacharel em direito. A jornada é de 40 horas semanais e exige disponibilidade para viagens.

O concurso terá oito etapas: provas objetivas, provas discursivas, avaliação médica, avaliação de aptidão física, exame psicotécnico, avaliação de vida pregressa e investigação social, curso de formação profissional e avaliação de títulos.

As provas serão aplicadas em 5 de fevereiro, em Goiânia.

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O prazo de validade do concurso é de seis meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

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Em livro provocador, Roger Scruton explica as ideias conservadoras – G1 – novembro/16

Seguindo a onda alvissareira mundial, que culminou na vitória ‘inesperada’ de Donald Trump como o 45ª presidente da maior potência do globo, registro abaixo uma ótima crônica sobre as obras de Roger Scruton, que pretendo ler brevemente…

Por Luciano Trigo

roger-scrutonUma medida da pobreza do debate político no Brasil – e do sucesso simbólico de um determinado projeto hegemônico – é a desqualificação sistemática dos valores e ideias conservadoras, a ponto de hoje ser praticamente uma transgressão alguém se apresentar como tal – um crime no qual a acusação é a prova de culpa, e a pena é ser socialmente excluído, ou coisa pior. Se um dia alguém escrever uma história das palavras no Brasil, terá que dedicar ao menos um capítulo ao processo em curso de desvalorização deliberada de determinados termos, aos quais se colou um sentido pejorativo ausente na origem: “meritocracia”, por exemplo, é outra palavra que foi estranhamente vilipendiada e se tornou quase um palavrão. Mas sempre que um projeto hegemônico entra em crise acentuada, surgem brechas e rachaduras por onde ideias dissidentes voltam a respirar e prosperar. Um sinal de que isso está acontecendo no nosso país é a multiplicação de lançamentos de livros que apresentam de forma serena o sentido real do conservadorismo – aquele sentido que seus adversários não conseguem nem querem enxergar, no esforço permanente de ridicularizá-lo. A publicação do provocador “Como ser um conservador”, do filósofo e cientista político inglês Roger Scruton (Record, 294 pgs, R$ 39,90), faz parte desse processo.

Escreve Scruton: “O conservadorismo advém de um sentimento que toda pessoa madura compartilha com facilidade: a consciência de que as coisas admiráveis são facilmente destruídas, mas não são facilmente criadas. Isso é verdade, sobretudo, em relação às boas coisas que nos chegam como bens coletivos: paz, liberdade, leis, civilidade, espírito público, a segurança da propriedade e da vida familiar.” Scruton se deu conta da fragilidade desses bens coletivos pela primeira vez  quando, em 1975, visitou Praga para fazer uma conferência: terminou ali qualquer ilusão que tivesse em relação ao socialismo, que ele passou a enxergar não mais como um sonho de idealistas, mas como um sistema real de governo imposto de alto a baixo e mantido pela força, que esmaga e desumaniza o indivíduo.

Scruton percebeu que os bens coletivos associados à liberdade, que nos acostumamos a imaginar como garantidos, estão sob permanente ameaça. “Em relação a tais coisas”, escreve, “o trabalho de destruição é rápido, fácil e recreativo; o labor da criação é lento, árduo e maçante. Esta é uma das lições do século 20. Também é uma razão pela qual os conservadores sofrem desvantagem quando se trata da opinião pública. Sua posição é verdadeira, mas enfadonha; a de seus oponentes é excitante, mas falsa.” Por outro lado, ao visitar mais tarde países do leste europeu, após a queda do Muro de Berlim e o colapso do comunismo, o autor ficou chocado com a fragilidade das novas democracias dominadas por aventureiros corruptos, concluindo que não bastam eleições para caracterizar uma democracia: muito mais importantes são as instituições permanentes e o espírito público que deveria responsabilizar os políticos eleitos. “Um governo responsável não surge por meio de eleições”, afirma. “Surge do respeito à lei.”

comoserumconservador_capa“Como ser um conservador” apresenta e investiga a visão conservadora em relação ao nacionalismo, ao socialismo, ao capitalismo, ao liberalismo, ao multiculturalismo, ao ambientalismo e ao internacionalismo, entre outros “ismos”. Ainda que se possa discordar de suas ideias, é inegável que o livro propõe de forma inteligente debates indispensáveis sobre o mundo em que vivemos hoje e sobre as escolhas que somos obrigados a fazer, tanto no plano teórico das esferas de valor quanto no plano das questões práticas, que afetam diretamente o nosso futuro e a nossa qualidade de vida. Mas o capítulo mais interessante do livro é aquele em que Scruton resume sua trajetória, numa mini-autobiografia que esclarece e justifica suas convicções.  Ilustrando a tese (do historiador do socialismo Robert Conquest) de que “todo mundo é de direita nos assuntos que conhece”, Scruton conta, por exemplo, como seu pai, um operário filiado ao Partido Trabalhista, era extremamente conservador em relação aos valores e modos de vida da zona rural onde cresceu.

Apesar do crescente reconhecimento de que desfrutam suas ideias, aos 71 anos Roger Scruton ainda faz parte de uma minoria no meio acadêmico, mesmo num país tido como tradicionalista como a Inglaterra: “Nos círculos intelectuais, os conservadores se movem calma e silenciosamente, cruzando olhares pelo cômodo, assim como os homossexuais na obra de Proust. (…) Nós, os que supostamente excluem, vivemos sob pressão para esconder o que somos, por medo de sermos excluídos.” Segundo afirma, não são só os intelectuais que passam por isso: “Conservadores comuns – muitas pessoas, provavelmente a maioria, se enquadram nessa categoria – são constantemente informados de que suas ideias e sentimentos são reacionários, preconceituosos, sexistas ou racistas. As tentativas honestas de viver de acordo com as próprias ideias são desprezadas e ridicularizadas.”

Já em relação ao debate econômico, Scruton é um crítico severo do continuado declínio cultural e econômico que resulta do ideal de se alcançar uma sociedade nova e igualitária em que todos teriam o mesmo (ou seja, coisa nenhuma). Ele afirma que, em países que almejam a riqueza e o desenvolvimento, a figura mais importante não é o administrador, mas o empreendedor (outra palavra que, na prática, ganhou um sentido pejorativo no Brasil) – isto é, aquele que assume e enfrenta os riscos de produzir riqueza. Segundo o autor, a ideia do Estado como uma figura paterna benigna, que aloca de forma eficiente os ativos coletivos da sociedade para o lugar onde são necessários “e que está sempre presente para nos retirar da pobreza, da doença ou do desemprego” é uma ilusão, que não foi aprovada no teste da realidade. E isso por um motivo muito simples: por mais que um governo seja competente em matéria de distribuição (o que já é difícil), não se pode distribuir uma riqueza sem que existam as condições para criá-la.

De Roger Scruton, leia também:

oqueeconservadorismo_capa“O que é Conservadorismo”

Sinopse: Os capítulos deste livro seguem um critério de exposição analítica dos elementos principais do pensamento conservador. Scruton começa explicando a atitude conservadora para depois esclarecer de que forma o conservadorismo se alicerça na ideia de autoridade, o que permite entender a importância da Constituição e o papel do Estado como defensor dos diferentes modos de vida de uma sociedade ordeira. A partir daí, é possível compreender a perspectiva conservadora a respeito da lei e da liberdade, que não é vista de forma abstrata nem absoluta, e da propriedade, que exerce uma função consagradora dentro da sociedade.

“Pensadores da Nova Esquerda”

comoserumconservador_capa2Sinopse: Neste livro, Roger Scruton analisa criticamente a obra de 14 intelectuais associados à chamada Nova Esquerda: E.P.Thompson, Ronald Dworkin, Michel Foucault, R.D.Laing, Raymond Williams, Rudolf Bahro, Antonio Gramsci, Louis Althusser, Immanuel Wallerstein, Jürgen Habermas, Perry Anderson, György Lukács, J. K. Galbraith e Jean-Paul Sartre. Antes de tratar destes autores individualmente, Scruton procura esclarecer o que é a esquerda e por que escolheu abordar estes autores. Ele também explicita a perspectiva subjacente a suas análises, de maneira a deixar claro de que ponto de vista partem as críticas feitas.

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48 novos magistrados tomam posse na Justiça Federal da Primeira Região – 04/11/16

#OMeuDiaChegará #ParabénsAosNovosMagistrados

alj_6036aA Justiça Federal da 1ª Região ganhou nesta sexta-feira, dia 04, o reforço de 48 novos magistrados para o cumprimento de sua missão institucional nas diversas cidades sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), composta por treze estados e pelo Distrito Federal. Durante solenidade realizada na Sala de Sessões Plenárias, no Edifício-Sede I, em Brasília, os aprovados no 16º Concurso para Juiz Federal Substituto, promovido pelo Tribunal, tomaram posse no cargo.

A cerimônia de posse – prestigiada por autoridades, centenas de convidados, entre magistrados, servidores da Casa e familiares dos empossados – foi conduzida pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, que compôs a mesa de honra com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques; a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1/MPF), Raquel Branquinho; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Roberto Carvalho Veloso, e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ibaneis Rocha Barros Junior.

Após a execução dos Hinos Nacional e da Independência, pela banda de música do Batalhão de Polícia do Exército Brasileiro, e a abertura da solenidade pelo presidente Hilton Queiroz, os novos juízes federais substitutos prestaram o compromisso solene de posse e assinaram, um a um, o respectivo termo de posse, sendo declarados oficialmente empossados pelo presidente do TRF1. Em seguida, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian discursou em nome do Tribunal dando as boas-vindas aos empossados. Entre as mensagens dirigidas aos novos integrantes da Justiça Federal, o magistrado os aconselhou: “Devemos agir no exercício da nossa função com lealdade aos nossos princípios, aos ideais de uma sociedade justa, colocando-nos sempre na posição daqueles que recorrem ao Estado para obterem uma solução justa da sua demanda, sentindo suas angustias, seu sofrimento e sua esperança”.

Em nome dos novos magistrados, o 2º colocado no Concurso, André Jackson de Holanda Maurício Júnior, natural de Ouricuri, em Pernambuco, cumprimentou a todos e falou do orgulho e da expectativa em exercer o novo cargo. “Nós, agora empossados, embora tenhamos histórias de vida diversas, compartilhamos de algo em comum na nossa trajetória: a paixão pelo estudo do Direito e a firmeza na vontade de exercer a função de juiz federal mesmo diante das incertezas e dos obstáculos encontrados”.

Ciente dos novos desafios, o empossado ressaltou ainda a importância da atividade judicial diante da sociedade brasileira. “A responsabilidade dos juízes é enorme. Os impactos sociais das decisões judiciais se tornam cada vez mais relevantes no cotidiano das pessoas, especialmente diante do reconhecimento da força normativa dos preceitos constitucionais e do desenvolvimento de técnicas coletivas de resolução de conflitos”, disse André Jackson.

Dando prosseguimento à solenidade, após o discurso do recém-empossado juiz federal, o Coral Habeas Cantus do Poder Judiciário do Distrito Federal entoou o Hino da Justiça Federal da 1ª Região.

Em entrevista, o presidente do TRF1 Hilton Queiroz ressaltou que a posse dos novos magistrados representa muito mais que um reforço no quadro de magistrados da Primeira Região. “Eu destaco a vinda da nova geração de juízes. Pessoas já sincronizadas com o seu tempo, vivendo este momento de transformação do País, mostrando que têm ciência dos problemas que o Brasil está atravessando, além da disposição para dar o melhor de si na prestação jurisdicional”, afirmou.

Do total de empossados, 47 são oriundos do 16º Concurso para Juiz Federal Substituto e um do 13º certame promovido pelo Tribunal. Após a cerimônia, os empossados receberam os cumprimentos dos desembargadores federais membros da Corte e de convidados no Espaço Miguel Reale, localizado ao lado da Sala de Sessões Plenárias.

Curso de Formação – Na próxima segunda-feira, dia 7, os novos magistrados iniciam o curso de formação promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), com sede em Brasília. Dividido em 19 módulos, o treinamento será realizado no período de 07 de novembro de 2016 a 24 de fevereiro de 2017, totalizando 489,8 horas/aula. Em seguida, os juízes serão lotados em diversas cidades que compõem a Primeira Região que abrange o Distrito Federal e os seguintes estados da Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Formação Insuficiente: “Juiz sem experiência de vida não está preparado o bastante para julgar” – ConJur – 25/10/16

“Juiz sem experiência de vida não está preparado o bastante para julgar”

Por Pedro Canário *

joao-otavio-noronha4Em quatro anos e dez meses, o ministro João Otávio de Noronha será presidente do Superior Tribunal de Justiça. Dos mais antigos integrantes da corte, ele passou os últimos anos em posições privilegiadas de observar e interferir no processo de formação de juízes do Brasil.

O diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é crítico: “Aqui você faz uma prova de decoreba, um teste psicotécnico, toma posse do cargo, faz um curso de um mês e começa a trabalhar”, afirma, em entrevista à ConJur. Noronha esteve na França para acompanhar o sistema de Justiça e ver como são formados os magistrados de lá. E tirou alguns exemplos, como um curso de 27 meses que faz parte do concurso. Quem não for aprovado ao final do período, não pode ser juiz.

“Como é que um jovem de 24 anos que nunca nem namorada teve direito vai julgar causas de Direito de Família? Que experiência ele tem? Como ele pode sentar com a senhora idosa que está separando, com problemas com os filhos e o marido, e conciliar?”, questiona. “O jovem juiz precisa ser preparado, aprender a medir as repercussões de suas decisões no seio social, estudar psicologia judiciária.”

Noronha também trata de uma realidade já incontornável no Brasil. Ao juiz não basta conhecer Direito, ter cultura jurídica e domínio da técnica judiciária. “É preciso ser um líder”, vaticina. O ministro conta que o juiz precisa estudar administração e saber administrar uma vara. Segundo ele, muitas vezes a produtividade é afetada por problemas de relacionamento entre o magistrado e os funcionários, ou porque ele trata mal os servidores e passa a ser boicotado.

O ministro também acaba de terminar seu mandato como ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Durante as eleições presidenciais de 2014, foi corregedor-geral Eleitoral. Em outras palavras, o “xerife” do processo eleitoral.

A conclusão a que Noronha chega é que o maior problema dos partidos é a falta de organização, o que se refle em contas mal prestadas.

Ele concorda com a ideia de que as eleições estão cada vez mais judicializadas. “Todo mundo que perde quer ganhar no tapetão.” Mas também observa o outro lado da mesma moeda: “A influência do poder econômico e do poder político é altamente questionada, e macula a vontade popular. Se a Dilma tivesse dito, por exemplo, que não teria dinheiro para aumentar — como ela já deveria saber — o Bolsa Família, e não teria dinheiro para o crédito educacional… Se tivesse dito toda a verdade, o eleitor teria votado nela, na mesma quantidade? Eu não acredito. E isso é o quê? É abuso de poder político”.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor esteve na França, como diretor das escolas de magistratura. Que tipo de comparação é possível fazer entre os juízes de lá e os brasileiros?
João Otávio de Noronha — 
Estive na França examinando seu sistema de recrutamento de juízes. No Brasil, você faz uma prova de decoreba, depois um psicotécnico, toma posse, faz um curso de um mês e começa a trabalhar, julgando causas com plena autonomia, que importam, com repercussão no patrimônio e na liberdade do seu semelhante. Na França é o contrário, o juiz passa 27 meses na escola da magistratura, mais de dois anos. Mas não fica estudando Direito Civil e Direito Constitucional, ele fica aprendendo a ser juiz. Estuda psicologia judiciária.

ConJur — O juiz entra na carreira mais preparado para o trabalho que fará, então.
Noronha —  
O juiz de 22, 23, 24, 25 anos que passa no concurso não tem uma experiência de vida, nem é preparado para ser juiz. Como é que um jovem de 24 anos que nunca nem namorada teve direito vai julgar causas de família? Que experiência ele tem? Como ele pode sentar com a senhora idosa que está separando, com problemas com os filhos e o marido, e conciliar? Ele precisa ser formado para isso, precisa ser preparado para fazer a mediação. Não cabe ao juiz maltratar o réu, o réu tem um mínimo de dignidade. Precisamos aprender que a pena tem uma função reparativa e não só punitiva. Estamos tomando a pena no Brasil hoje como um instrumento de vingança institucional.

ConJur — O que o juiz brasileiro precisa aprender?
Noronha — 
Precisamos preparar o jovem para lidar com a administração da vara. Às vezes ele não produz porque administra mal, trata mal seus funcionários e é boicotado pela sua equipe. Ele precisa aprender a ser líder, a decidir com segurança. O jovem precisa ser preparado, estudar psicologia judiciária, aprender a medir a repercussão das suas decisões no seio social. Você às vezes, por uma formalidade, tira uma criança de um lar e põe num abrigo, tenho visto muito isso. Temos que preparar o jovem a ser juiz, e isso requer um espaço de tempo e requer investimento, precisamos aprender a investir em formação. E a Enfam é importante para direcionar e acompanhar a formação dos magistrados recém-ingressos na carreira, de forma a garantir-lhes uma formação profissional baseada numa abordagem humanística.

ConJur — Hoje não se investe em formação?
Noronha — 
O Brasil não tem essa paciência. Os tribunais querem, logo que o juiz é aprovado, colocá-lo numa vara do interior. É pior ficar sem juiz ou colocar um juiz mal preparado, que vai assumir a comarca e criar mais problemas do que resolver, e desmoralizar a própria instituição? Essa é a nossa grande preocupação: formar um juiz para que ele possa entregar à sociedade uma prestação jurisdicional não apenas justa, mas adequada.

ConJur — O que deve ser feito para se chegar a isso? Basta mexer no concurso?
Noronha —
 Precisamos mexer no concurso, mas nós temos trabalhado a formação. Os juízes hoje já ficam 420 horas [em curso], já ampliamos. Antes ficavam uma semana, depois passou para um mês e agora ele fica quatro meses estudando. Mas é pouco, precisamos ampliar, criar a verdadeira universidade da magistratura, onde o cidadão vai aprender a lidar com tudo, a julgar todos os tipos de causa, de empresa, de família, de sucessão.

ConJur — O juiz brasileiro é preparado?
Noronha — De uma certa forma, sim. Muito pelo seu talento, pela sua dedicação. Não falta cultura jurídica, mas de preparação de lidar como juiz. Decidir é uma arte, é um sacerdócio, você tem rituais, tem que ter psicologia. Não pode ofender o réu, você tem que tratar bem os advogados. Quantas brigas, quantos atritos têm entre juízes e advogados e promotor? Isso é falta de preparação. O juiz tem que se tornar um líder, tem que administrar a sua audiência, administrar o seu gabinete, lidar com as pessoas, relacionar com a sociedade. E as atividades da Enfam possibilitam ao juiz entender que é um agente político capaz de construir o modelo de justiça que os brasileiros anseiam. Uma formação mais completa possibilita ao magistrado refletir sobre as consequências de suas decisões na sociedade.

ConJur — Mas ainda existe a mentalidade de que o juiz não precisa se preocupar com a sentença tecnicamente perfeita, porque há três instâncias para corrigir…
Noronha —
 É isso o que queremos mudar. O juiz não tem que se desincumbir do processo, ele tem que entregar uma prestação jurisdicional justa, proferir uma sentença que resolva o conflito, que apazigue as partes. É um ato de irresponsabilidade julgar pensando que a instância superior vai reformar. Fica todo mundo fugindo da sua obrigação, que é entregar uma prestação jurisdicional justa. Isso é uma molecagem, um mal a ser combatido. O juiz tem que sentir que é importante. Ele decide, tem o poder de contribuir para a formação de uma pauta social. A sociedade se comporta e se pauta conforme as decisões judiciais, e ele tem que ser o primeiro agente disso, a dar exemplo nas suas decisões.

ConJur — O senhor concorda com a criação de filtros de acesso ao STJ?
Noronha —
 Plenamente. No mundo inteiro, os tribunais superiores têm crivo. Toda corte superior deve apenas julgar questões relevantes, e não se congestionar de processos e ficar se desincumbindo julgamento de causas repetitivas. Aqui devemos dar a última palavra na interpretação da lei federal. Temos que ter tempo para elaborar boas decisões e interpretar, e na medida em que a gente fica julgando, recebendo 1.5 mil, 2 mil processos todo o mês, não temos tempo para decidir com maturidade e com a análise que o jurisdicionado espera. Por isso precisamos de um filtro. O mundo inteiro tem. Não existe tribunal superior em que chegue a quantidade de processos que chega aqui.

ConJur — E esse filtro seria a partir do quê?
Noronha —
 Primeiro seria um procedimento de arguição de relevância, como tem no Supremo. Há uma PEC no Congresso sobre isso. Depois, por meio da inibição de alguns recursos desnecessários. E terceiro, tornar irrecorríveis decisões que já estão em conformidade com a orientação do STJ.

ConJur — Essa formulação exigiria mais dos juízes das instâncias inferiores, e o senhor mesmo aponta que há falta de preparo na magistratura.
Noronha —
 Há certa falta de preparo no inicio, mas muitos conseguem se superar em tempo e ser bons juízes. Mas, como o sujeito não foi formado adequadamente, aqueles que não têm vocação e nem tanto preparo técnico vão ser juízes ruins a vida inteira, e a nossa finalidade é não deixar que o juiz ruim entre no quadro da magistratura. Ou seja, é o concurso avaliá-lo em dois anos, e se ver que ele não tem pendor, ele sai.

ConJur — A magistratura costuma apontar que o CNJ tem metas ambiciosas de produtividade. Dá pra conciliar celeridade e qualidade?
Noronha —
 Não sei, mas essa obsessão por produtividade não pode ser tão grande como se tem visto. Se eu, aqui no tribunal, parar e for julgar  só agravo, baixo meu número de processos. Só que os processos difíceis, os que a parte está esperando há muito tempo, vão ficar parados. Eu posso julgar 100 processos mais rápido que um só, mas esse um  está aqui há muito mais tempo que os outros. É razoável não julgá-lo? Então, é necessário compatibilizar qualidade com velocidade, com a produtividade, só que tem que lembrar: no gabinete entram processos fáceis e  repetitivos e processos difíceis, que têm que ter a mesma assistência que os fáceis. Por isso eu tenho muito receio e muita desconfiança do juiz muito produtivo. Não é um critério fácil de se aferir, precisava olhar cada gabinete para ver o que chega e o que sai qualitativamente.

ConJur — O que o senhor acha da transferência da análise da admissibilidade para as instâncias superiores?
Noronha —
 É inviável. É uma ingenuidade de quem defende essa tese que nós podemos acabar com a duplicidade do juízo de admissibilidade. É preciso dizer que, dos recursos especiais indeferidos nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça, apenas a metade entra com agravo para cá. Então, já segura a metade, quem vê que não tem chance não vem. O ganho de recebermos a metade do que manda cada estado é não ver todos de uma vez só. Também não adianta aumentar o tamanho da corte. Quanto maior um tribunal, mais difícil é a unificação da jurisprudência. A Corte de Cassação da Itália dobrou o número de juízes e não aumentou a produtividade. Então, temos que fazer o quê? Precisamos aprender a nos comportar conforme a interpretação da lei.

ConJur — E a admissibilidade do que é agravado é grande?
Noronha —
 É baixa. Do que sobe por meio de agravo, julgamos não mais que 10%.

ConJur — Entrando agora nas questões eleitorais, o senhor acha que a Justiça Eleitoral tutela demais a vontade do eleitor?
Noronha —
Há realmente um excesso de tutela. A lei eleitoral regula o tamanho da propaganda, o tamanho do outdoor. Isso não era questão de ser regulada pela Justiça Eleitoral, cria uma burocracia, uma intervenção demasiada. Mas, afora isso, o que sobra de regulamento é muito importante para o TSE. A Justiça Eleitoral garante eleições limpas e transparentes, a urna eletrônica é um sucesso. Houve impugnação e não se provou nada. As impugnações dos registros têm tido julgamentos rápidos, veja quantos candidatos fichas-suja foram eliminados do sistema. A Justiça Eleitoral tem conseguido purificar um pouco o sistema eleitoral.

ConJur — A purificação das eleições não é, ou deveria ser, tarefa do eleitor?
Noronha —
Não. Uma coisa é o eleitor votar, e a gente nunca despreza a vontade do eleitor. Mas e quando o eleitor é tapeado? Quando se utiliza dinheiro público extorquido para prometer algo que sabe que não vai realizar? Você acha que o eleitor sabia que o dinheiro da Petrobras estava financiando campanha? Se o eleitor soubesse, teria votado naqueles candidatos? É preciso alguém para zelar pela vontade do eleitor.

ConJur — E como é que se faz isso?
Noronha Eliminando do sistema todos aqueles que burlaram o eleitor. A finalidade da Justiça Eleitoral é exatamente fazer prevalecer o voto popular consciente e combater as fraudes eleitorais. Paralelo a isso, temos a corrupção. As empresas doam para depois ganhar licitações, para renovar contratos, se metem em dívida para doar para a campanha. Isso é um absurdo que tem que ser banido, e está agora a nu no Brasil, o que é muito bom. O país está vendo o que estava atrás dessas obras, desse crescimento exagerado da Petrobras.

ConJur —  O fim do financiamento eleitoral por empresas ajuda a combater a corrupção nas eleições?
Noronha —
Não. Sou favorável ao financiamento empresarial, mas que se controle para evitar a lavagem. O pior é o caixa dois. Vai permitir financiamento público. Os funcionários públicos podem doar? Olha o PT, que tem um dízimo aí. Você acha o dízimo legal?

ConJur — Como assim?
Noronha —
Criam cargos em comissão para aumentar a renda do partido, e o partido que está no poder sempre vai dar emprego para ter renda e aumentar. Por isso eu não acredito que a proibição do financiamento eleitoral vá resolver. O fator da corrupção não é porque tem doação de empresas privadas, é as pessoas corruptas estarem no sistema. Hoje eu duvido que as grandes construtoras vão fazer o que fizeram.

ConJur — Se desse transparência ao processo, talvez fosse mais efetivo, não é?
Noronha —
Se você permitir a doação de pessoa jurídica, mas com site aberto, dizendo quem doou, quanto doou e para quem, e o partido disser para quem deu e de onde veio o dinheiro, ajudaria muito. Porque o eleitor saberá que o deputado está votando favorável a essa ou aquela empresa por ter recebido tanto na campanha dele.

ConJur — Existem outras ideias além do afastamento das empresas, como a regulamentação do lobby, ou proibir empresas que doaram para eleições de participar de licitações. Isso resolveria?
João Otávio de Noronha
Não. Porque aí estaríamos pressupondo que toda licitação é marcada e fraudulenta. Temos que corrigir o processo de licitação. Que se faça um processo de licitação sério, que o tribunal de contas fiscalize. Se a licitação for séria, acabou o problema. Não importa que a empresa tenha doado ou não. O Estado interferir na relação não resolve, proibir não adianta. Se a empresa é proibida de participar, bota um testa de ferro, por exemplo.

ConJur — As eleições estão ficando mais judicializados?
Noronha —
Muito! Eu nunca vi um índice tão alto de judicialização como o das duas últimas eleições. Isso não é bom, todo mundo que perde quer ganhar no tapetão. Outros vêm [ao tribunal] com razão. A influência do poder econômico e do poder político é altamente questionada, e macula a vontade popular. Se a Dilma tivesse dito, por exemplo, que não teria dinheiro para aumentar — como ela já deveria saber — o Bolsa Família, e não teria dinheiro para o crédito educacional… Se tivesse dito toda a verdade, o eleitor teria votado nela, na mesma quantidade? Eu não acredito. E isso é abuso de poder político.

ConJur — Da experiência que o senhor teve como corregedor eleitoral, o que aponta como a maior dificuldade dos partidos?
Noronha —
É a má organização. Muitos têm dificuldades de prestar contas porque são desorganizados. Outra dificuldade é legalizar dinheiro que, como a gente viu, entrou de formas escusas.

* Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Curso de Formação para os Novos Advogados da OAB/DF – 06.06 a 05.10.16 – ESA/DF

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AULA 07 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Relação do Direito do Trabalho com o Direito Previdenciário – 04.11 e 05.11.16

AULA 07 – 04.11 e 05.11.16

Tema da Aula: Relação do Direito do Trabalho com o Direito Previdenciário.

Ementa: Reflexos e Repercussão dos Benefícios Previdenciários no Contrato de Trabalho. Reconhecimento da sentença trabalhista no INSS. Verbas remuneratórias e indenizatórias. Contribuições Previdenciárias. Execução das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho. Competência para propositura de ações de benefícios acidentários e comuns. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Reflexos trabalhistas e previdenciários dos Benefícios Acidentários (B91, B92, B93 e B94). Responsabilidade Civil do Empregador e Indenização. Ações Regressivas do INSS. Competência para as Ações de Acidente do Trabalho. Estabilidade acidentária.

Professor: José Augusto Pinto da Cunha Lyra – Advogado e professor com vasta experiência em Direito do Trabalho, Civil e Previdenciário. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, com os créditos completos. Titular da Pós Graduação do UNICEUB na cadeira de Teoria Geral e Prática Previdenciária desde 2007. Coordenador no Núcleo de Prática Jurídica do UDF para a área Previdenciária e Penal, no Juizado Especial Federal, bem como professor do citado Centro Universitário.

Material de apoio

  • Material de apoio – postado em 03/11/2016 às 09:35.
  • Material de apoio – postado em 03/11/2016 às 09:37.
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Agência Pará: Governo do Estado anula provas do concurso para delegado – 13/10/16

Conforme havia previsto e ainda considerando o flagrante desrespeito e falta de organização da banca que promoveu o concurso (FUNCAB), o Estado do Pará, no exercício da autotutela dos atos administrativos, anulou as provas realizadas. Agora é aguardar o novo cronograma e mais uma vez, partir para Belém. Quanto aos gastos que tive, que não foram poucos, certamente procurarei o ressarcimento pela via judicial.

13/10/2016 15:50h

Seguindo recomendação do Ministério Público do Pará (MPPA), a Secretaria de Estado de Administração (Sead), a Polícia Civil do Pará (PCPA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiram anular a prova de conhecimentos e a peça processual do concurso para o cargo de delegado, realizadas no dia 25 de setembro, nos turnos da manhã e da tarde. A decisão foi tomada pela comissão do concurso, formada por servidores da Sead, da Polícia Civil e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará (Sindelp). A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), contratada por licitação nacional para organizar o certame, tem o prazo de 45 dias para a realização de novas provas, em data a ser definida.

Amanhã, 14, no Diário Oficial do Estado, será publicado o edital de anulação das provas e na próxima semana deverá sair o edital de convocação dos candidatos com novo cronograma para as etapas do certame, válido para todos os 14.519 inscritos, inclusive os que não compareceram no dia 25, nas cidades de Belém, Altamira, Marabá e Santarém.

O fato motivador da recomendação da promotora Maria da Penha Araújo, da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos do MPPA, foram denúncias feitas por candidatos relatando problemas nos envelopes com as provas. O problema teria ocorrido no transporte para alguns locais do exame, em Belém. Acondicionados dentro de malotes lacrados, alguns pacotes contendo as provas do período da manhã sofreram pequenas fissuras, por causa do atrito entre os volumes durante o percurso de Niterói, no Rio de Janeiro, onde fica a sede da Funcab, até as escolas no Pará.

“Não houve fraude”, garantiu o delegado geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, em entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira, 13, na sede da Sead, em Belém. “A anulação das provas decorre de uma cautela do Governo do Estado para que não recaia sobre o concurso nenhuma suspeita de irregularidade e para preservar o direito dos candidatos inscritos”, afirmou.

“Independentemente do resultado do inquérito da Policia Civil e da perícia realizada pela Polícia Federal, a decisão foi tomada para garantir a lisura do processo seletivo e resguardar o direito dos inscritos. Caso a investigação indique outras responsabilidades pelos incidentes relatados, novas medidas deverão ser tomadas de acordo com a lei”, informou o Procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Jr.

A Secretaria de Administração e a Polícia Civil já apuram o incidente ocorrido em sete locais de provas. Mesmo avaliando que essas pequenas fissuras não seriam suficiente para a retirada de algum exemplar da prova – o que provocaria o vazamento do conteúdo a ser aplicado –, a Sead e a Polícia Civil, orientadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), começaram imediatamente uma investigação sobre a ocorrência, tomando o cuidado de manter a ordem nos locais, para não prejudicar os candidatos.

Ainda no dia da prova, foi instaurado o Inquérito Policial nº 273/ 201610084-1, sob a responsabilidade da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), para apurar os fatos. Candidatos, coordenadores e fiscais de escolas e salas prestaram depoimentos e relataram em atas os acontecimentos nos locais de provas. No prazo de 30 dias será divulgado resultado da perícia dos envelopes.

“Em todas as seleções recentemente realizadas para provimento de vagas na área de segurança, tais como os concursos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e este da Polícia Civil, foram tomadas todas as medidas para assegurar o direito dos candidatos inscritos desde o início dos processos. O Governo do Estado, como maior interessado na garantia da lisura desses certames, tem adotado todo o rigor para a qualificação das empresas escolhidas por licitação, exigindo o cumprimento dos protocolos de segurança durante a realização das etapas. O trabalho integrado entre a Sead, as polícias Civil e Militar do Estado e a Procuradoria Geral do Estado tem proporcionado maior credibilidade aos concursos promovidos no Pará”, disse a titular da Sead, Alice Viana.

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Diário Oficial do Estado do Pará nº 33.231, de 14/10/16, página 23.

Organização – Duas instituições mostraram interesse na Concorrência Pública nº 01/ 2015, iniciada em março de 2015, tipo melhor preço e técnica, que objetivava a contratação de empresa ou instituição, pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, realização, processamento e resultado final de homologação de concurso para a seleção de candidatos aos cargos de delegado, investigador, escrivão e papiloscopista da Polícia Civil.

O processo, altamente qualificado, apresentou como vencedora a Funcab, entidade com larga experiência na organização de processos seletivos em vários Estados do Brasil, tendo inclusive operacionalizado as provas do Departamento Nacional de Polícia Rodoviária Federal e Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Distrito Federal, Polícia Civil do Rio de Janeiro e Polícia Militar do Estado de Goiás, entre outros.

O trabalho da Funcab foi acompanhado de perto pela comissão do concurso, formada por membros do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindelp) e servidores da Sead e Polícia Civil, que chegaram inclusive a fazer visita técnica à sede da instituição para conhecer as instalações, estrutura e soluções de segurança desenvolvidas para os concursos.

A Polícia Civil ressalta que esse foi o concurso mais tranquilo em que já trabalhou. Não houve registros de nenhum procedimento policial; prisão em flagrante; ocorrência com relação a ponto eletrônico; córnea eletrônica ou mesmo falsidade ideológica. No total, 42.170 pessoas se inscreveram para concorrer às 650 vagas oferecidas no certame. As provas de conhecimentos para as 300 vagas de investigador, 180 de escrivão e 20 de papiloscopista foram aplicadas no dia 11 de setembro e registraram a participação de 27.651 inscritos. As 150 vagas para delegado foram disputadas por mais de 10 mil concorrentes.

Para todas as carreiras é necessário ter curso superior, com exigência de bacharelado em Direito para delegado. As remunerações, atualizadas, serão de R$ 5.204,05 para investigador, escrivão e papiloscopista, e de R$ 12.250 para delegado, com acréscimo de auxílio-alimentação, no valor de R$ 650 para todos os cargos. O certame é composto ainda das etapas de capacitação física, exame médico, exame psicológico, investigação criminal e social e curso de formação.

Por Mário Costa

Abaixo consta o novo cronograma do concurso, diante da anulação da primeira fase.

cronograma

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Disciplina e rotina rigorosa: saiba como se preparar para a carreira de juiz – Correio Braziliense – 25/10/2016

Por Mariana Fernandes – Correio Braziliense – 25/10/16

juizAlcançar o cargo de juiz muitas vezes é o sonho de qualquer estudante ou profissionais de direito. Esse desejo pode parecer impossível ou muito difícil de realizar, porém – com muita dedicação – qualquer aluno pode tornar-se juiz. É o que diz o professor de direito constitucional, do IMP, e juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Aragonê Fernandes.

A última seleção em Brasília ofereceu salário inicial de R$ 27.500 para o cargo de juiz substituto. Com os benefícios e com a evolução da carreira, um desembargador ou juiz titular pode ganhar muito mais. Mas qual é a trilha a ser seguida para se tornar um magistrado? Primeiro: terminar a graduação em direito. Segundo: estudar, ler muito e ser bem informado para passar em um concurso público.

Para o professor não existe um segredo para conseguir a aprovação. “O que há na verdade é um trabalho firme e comprometido com a leitura das leis, o acompanhamento da jurisprudência do STF e do STJ e uma base sólida doutrinária”, disse. Além disso, Aragonê afirma que é preciso ter inteligência emocional e serenidade, pois é um concurso muito longo e recheado de reprovações pelo caminho. Segundo ele, o candidato deve estar acostumado a esse universo e se readaptar a cada fase que alcançar no concurso.

A dedicação deve ser ao longo de anos. “É uma meta de longo e médio prazo, algo em torno de 2 a 3 anos para conseguir aprovação. Lembrando que este é o prazo mínimo”, enfatiza. “É importante estudar firmemente durante o dia e que isso se sustente ao longo dos meses. Não adianta dar um pique e achar que isso será suficiente. É preciso estabelecer uma rotina diária de 4 a 6 horas de estudo , ao longo de em média 3 anos para conseguir a aprovação”.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso é composto de provas e títulos, e o candidato deve ter diploma de nível superior de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, além de pelo menos três anos de atividade jurídica, considerado o período de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, conforme instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.

Último concurso no DF

Último concurso de juiz para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi em 2015. Foram ofertadas 71 vagas para candidatos com formação em direito e experiência mínima de três anos de atividades jurídicas. As oportunidades eram para o cargo de juiz substituto.

A seleção ofereceu salário inicial de R$ 23.997,19. Do total de vagas, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

Os inscritos passaram por provas objetivas, duas provas escritas (discursiva e prática de sentenças), inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Foram avaliados conhecimento em direito civil, processual civil, do consumidor, da criança e do adolescente, direito penal, processual penal, constitucional, eleitoral, empresarial, tributário, ambiental e administrativo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não há, oficialmente, uma previsão sobre o próximo concurso para juiz no DF, mas que acredita que haja um novo certame em 2017.

Carreira

Após a aprovação em concurso, o magistrado da esfera estadual inicia a carreira como juiz substituto e seu cargo só se torna vitalício após cerca de dois anos de atividade. Sua atuação se dá inicialmente em pequenas cidades, onde estão sediadas as chamadas Comarcas de primeira entrância, substituindo ou trabalhando em conjunto com o juiz titular. Com o passar do tempo, ele pode se candidatar à remoção ou promoção para Comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais dos Estados.

As promoções se dão de acordo com a disponibilidade das vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz estadual chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça.

A Constituição Federal garante aos magistrados a inamovibilidade, que consiste na impossibilidade de remoção do juiz, a não ser por desejo próprio de mudar de comarca. Cada Estado possui ainda um Código de Organização Judiciária, que promove, de forma autônoma, a organização e divisão judiciária de acordo com o princípio federativo. Os códigos incluem, entre outros pontos, a definição do número de comarcas, a quantidades de vagas de juízes e orçamentos. As informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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TRF2: É possível reconhecer a exposição à eletricidade como atividade especial, mesmo após 06/03/1997 – outubro/16

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça a especialidade do tempo de serviço de um ex-engenheiro de eletricidade da Light que trabalhou entre abril de 1995 e julho de 2010 exposto a alta tensão. O autor alega que nesses 15 anos esteve exposto a risco de energização por trabalhar na presença de tensões elétricas acima de 250 volts. E, por isso, ajuizou ação pedindo o reconhecimento da especialidade de sua função e a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral em aposentadoria especial.

A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia reconhecido como especial o tempo trabalhado de 29/04/1995 a 05/03/1997, período anterior à publicação do Decreto 2.172/97. E assim o fez porque o decreto trouxe uma nova lista de atividades consideradas especiais, mencionando apenas os agentes insalubres, não fazendo referência aos penosos ou aos perigosos, dentre os quais se inclui a energia elétrica, que ficou excluída do rol de agentes insalubres.

Entretanto, no TRF2, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, relator do processo, esclareceu, em seu voto, que “é possível o reconhecimento da exposição ao agente perigoso eletricidade como atividade especial, após a vigência do Decreto n° 2.172/97”, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidindo questão repetitiva, no Resp 1.306.113 – SC.

Sendo assim, o período de 06/03/97 a 06/07/2010 em questão “deve ser computado como especial e convertido para tempo comum, tendo em vista que o Perfil Profissiográfico juntado aos autos comprova o labor exercido sob o referido agente insalubre em tensão acima de 250 V, à época”, finalizou o magistrado.

Proc.: 0811056-42.2011.4.02.5101

Fonte: TRF2

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Quer ser juiz? Quer mesmo? por Carolina Malta – outubro/2016

Excelente artigo/depoimento!!! Tenho conhecimento dos desafios que me aguardam e mesmo assim sigo na luta visando concretizar este projeto/sonho! #CarryOn #KeepGoing

Por: Juíza Federal Carolina Malta *

Quer ser Juiz? Quer mesmo? Por que? Você tem vocação? O que exatamente faz um Juiz? Quanto trabalha? Quais são as peculiaridades da profissão? O que fazer para alcançá-la? Qual a razão da dificuldade do concurso?

O debate aqui é exclusivo sobre a motivação que induz alguém, em um determinado momento, a querer ser Juiz. A questão sempre me causou uma inquietação muito grande e certo desconforto porque vejo inúmeros candidatos a Juiz dirigirem-se a um estudo exaustivo para alcançarem esta profissão sem possuírem qualquer ideia, sequer vaga, das atribuições do cargo e sem analisarem a vocação.

É bom que se diga, de início, que o magistrado de hoje em dia dificilmente usa toga, exceto quando participa de sessões de julgamento nos Tribunais. Houve uma substancial mudança, ainda, na formalidade das sessões e audiências. Quem nunca viu, nos filmes americanos, todos se levantando para receberem o Juiz? Na prática, isso não existe!!!

A profissão tem pouco ou quase nada do “glamour” que a ela se atribui. A pessoa, então, ao decidir abraçar esta atividade deve estar atento, desde sempre, que a solenidade de antigamente hoje corresponde a uma atuação silenciosa e quase operária, visando à diminuição da quantidade de processos e à busca pela realização dos atos processuais da forma mais rápida possível, a despeito de inúmeras dificuldades estruturais. E tudo com uma forte cobrança social e também interna…

Para quem pensa que o trabalho do Juiz é feito por seus assessores, saibam que ser Juiz é estar abarrotado de processos quando o assessor invade sua sala com outras duas urgências. Você mantém o raciocínio para concluir a decisão que estava preparando quando é novamente interrompido porque existem advogados aguardando para falar com você. Após atender os advogados, você tenta retomar o raciocínio e aparece outra urgência. Neste momento, você é informado que todas as partes já chegaram e que as 05 (cinco) audiências marcadas para a tarde já podem começar. Além disso, existem mais de 10 (dez) minutas de sentenças na sua mesa para serem conferidas e uma centena de despachos. A atenção para cada sentença/decisão/despacho é que vai determinar o correto funcionamento da sua Vara e a manutenção da coerência dos seus posicionamentos. Nada deve passar despercebido. O erro não será perdoado!

Como já expôs Carnelutti, “nenhum homem, se pensasse no que ocorre para julgar um outro homem, aceitaria ser Juiz”.

Ninguém se torna um Juiz através do concurso. É você que deve investigar, de antemão, o quanto existe em você de ponderação, de equilíbrio, de compromisso com as questões relacionadas ao outro, de responsabilidade, de honestidade, entre tantas outras coisas.

A pessoa que pretende abraçar a magistratura pensando na remuneração logo quebrará a cara! Não vale à pena do ponto de vista financeiro, em virtude do tanto de dedicação que a atividade lhe vai exigir. Assim, a pessoa que pretende abraçar a magistratura pensando em não trabalhar também deve buscar outra atividade.

Quem pretender ser Juiz deve, primeiro, ter um processo pessoal na Justiça. Este é o primeiro passo! Deve sentir na própria pele o que é ser parte; o que é suportar os efeitos da demora de uma decisão; o que é receber uma sentença e demorar anos para executá-la; o que é ter seu direito negado através de uma sentença ou decisão padrão que não analisou corretamente o caso; o que é embargar desta decisão/sentença e receber, como resposta, que a pretensão é de mera rediscussão do julgamento; etc.

Só assim esta pessoa ingressará nos quadros na magistratura enxergando que: há pessoas atrás dos processos; que ela assumiu, antes de tudo, um compromisso de celeridade e respeito com o jurisdicionado; que ela irá trabalhar sem buscar o reconhecimento do Tribunal a que está submetido ou de quem quer que seja, porque o trabalho é voltado para alcançar a finalidade diuturna e simples de entregar a cada um o que é seu; que irá trabalhar dias e noites a fio para cumprir da melhor forma a sua profissão; que não sossegará enquanto tiver processos na estante, que representam pessoas aguardando uma resposta; que a resposta, ainda que negativa, deve ser rápida, para propiciar à parte a possibilidade de recorrer; que cada pedido de habilitação representa uma pessoa que morreu aguardando uma resposta do Judiciário; etc. etc. etc.

Aí eu pergunto: você está pronto para este compromisso?

Assumir a magistratura com qualquer outra finalidade, sobretudo com a finalidade nefasta de não trabalhar ou de fazer o mínimo, chega a ser criminoso. O Juiz relapso, acomodado, preguiçoso não sabe o mal que ele faz a todo jurisdicionado que tem a infelicidade de ter um processo em suas mãos. É este o Juiz que você pretende ser? É para isso que você pretende abraçar a magistratura? São questões que merecem profunda reflexão!

Por outro lado, todo o conhecimento cobrado no concurso é o que dará ao futuro Juiz ferramenta para trabalhar. Ninguém se aventura a proferir sentenças e conduzir audiências sem a preparação adequada. Logo ao entrar na audiência o Juiz poderá estar diante de um representante do Ministério Público e de um advogado devidamente preparados que lhe farão questionamentos para os quais você deve ter pronta resposta. É a preparação para o concurso que lhe dará as respostas.

Então, não desrespeite o processo de aprendizado inerente ao concurso, que será fundamental para a sua atuação profissional. Seja objetivo em sua preparação e otimize o seu estudo, mas não busque atalhos ou “bizus” que proponham a desnecessidade do estudo ou pouco empenho na interpretação das matérias, das leis, da jurisprudência…

O Juiz não deve ser um reprodutor de julgamentos proferidos anteriormente. É preciso que ele tenha conhecimento suficiente para criticar a interpretação dada anteriormente e avaliar se aquela é a melhor interpretação a ser conferida ao caso concreto. Apenas após este filtro interno é que o precedente pode ser aplicado ao caso e, posteriormente, já sem tanto esforço, aos casos idênticos, sem prejuízo das constantes reavaliações.

Por isso, não despreze a necessidade de “preparar-se” para assumir uma profissão como esta. Assuma, de logo, o compromisso de que, uma vez aprovado, será o melhor Juiz que puder, o mais rápido, o mais trabalhador, o mais comprometido com a seriedade da profissão.

Cabe lembrar a lição de Calamandrei: “O juiz é o direito feito homem. Só desse homem posso esperar, na vida prática, a tutela que em abstrato a lei me promete. Só se esse homem for capaz de pronunciar a meu favor a palavra da justiça, poderei perceber que o direito não é uma sombra vã”.

Então, quer ser Juiz? Quer mesmo? Assumirás este compromisso com o outro?

Abraço,

Carolina

* Carolina Souza Malta é Juíza Federal em Pernambuco, foi Procuradora Federal da AGU e é mestre em Direito Constitucional pela UFPE.

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#48 – Argumentação e persuasão – Profº. Fernando Assis – 05/10/16 – ESA/DF

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Curso de Formação para novos Advogados da OAB/DF – Virtual – 4ª Turma – 06.06 a 05.09.16

ESA_CursoFormacaoAdvogados

CRONOGRAMA

#01 – 06/06 (seg) – Meios adequados de tratamento de conflitos – Prof. Asdrúbal Junior

#02 – 08/06 (qua) – Área de atuação – Prof. Fernando Santiago

#03 – 10/06 (sex) – Área de atuação – Prof. Fernando Santiago

#04 – 13/06 (seg) – Gestão de escritório – Prof. Lauri Martins

#05 – 15/06 (qua) – Meios adequados de tratamento de conflitos – Prof. Asdrúbal Junior

#06 – 17/06 (sex) – Meios adequados de tratamento de conflitos – Prof. Asdrúbal Junior

#07 – 20/06 (seg) – Meios adequados de tratamento de conflitos – Prof. Asdrúbal Junior

#08 – 22/06 (qua) – Gestão de escritório – Prof. Lauri Martins

#09 – 24/06 (sex) – Gestão de escritório – Prof. Lauri Martins

#10 – 27/06 (seg)NÃO HOUVE AULA Pico de energia na OAB-DF

#11 – 29/06 (qua) – Gestão de escritório – Prof. Lauri Martins

#12 – 01/07 (sex) – Marketing jurídico – Prof. Fernando Alves

#13 – 04/07 (seg) – Oratória – Profª. Indira Quaresma

#14 – 06/07 (qua) – Marketing jurídico – Prof. Fernando Alves

#15 – 08/07 (sex) – Marketing jurídico – Prof. Fernando AlvesFALTA – EUROTRIP2016

#16 – 11/07 (seg) – Oratória – Profª. Indira QuaresmaFALTA EUROTRIP2016

#17 – 12/07 (ter) – Gestão de escritório – Prof. Lauri Martins – ReposiçãoFALTA – EUROTRIP2016

#18 – 13/07 (qua) – Oratória – Profª. Indira Quaresma

#19 – 18/07 (seg) – Português jurídico – Prof. Marcelo Paiva

#20 – 20/07 (qua)NÃO HOUVE AULA – Teste da nova plataforma

#21 – 22/07 (sex) – Português jurídico – Prof. Marcelo Paiva – AULA CANCELADA – EUROTRIP2016

#22 – 25/07 (seg) – Português jurídico – Prof. Marcelo Paiva

#23 – 27/07 (qua) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando Assis – FALTA – EUROTRIP2016

#24 – 29/07 (sex) – Português jurídico – Prof. Marcelo Paiva – FALTA – EUROTRIP2016

#25 – 01/08 (seg) – Aspectos relevantes do novo CPC – Prof. Daniel Falcão

#26 – 03/08 (qua) – Ética – Prof. Mauro Moreira

#27 – 05/08 (sex) – Ética – Prof. Mauro Moreira

#28 – 08/08 (seg) – Aspectos relevantes do novo CPC – Prof. Victor Trigueiro

#29 – 10/08 (qua) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando AssisAULA CANCELADA – EUROTRIP2016

#30 – 12/08 (sex) – Aspectos relevantes do novo CPC – Prof. Gustavo de Pinho

#31 – 15/08 (seg) – Aspectos relevantes do novo CPC – Prof. Victor Trigueiro

#32 – 17/08 (qua) – Questões práticas sobre honorários – Prof. Jacques Veloso

#33 – 19/08 (sex) – Português jurídico – Prof. Marcelo Paiva (reposição)FALTA – COMPROMISSO

#34 – 22/08 (seg) – Ética – Prof. Mauro Moreira

#35 – 24/08 (qua) – Questões práticas sobre honorários – Prof. Juliano Costa Couto

#36 – 26/08 (sex) – Ética – Prof. Mauro Moreira

#37 – 29/08 (seg) – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão

#38 – 31/08 (qua) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando Assis

#39 – 02/09 (sex) – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen FalcãoAULA REMARCADA PARA O DIA 12/09/16

#40 – 05/09 (seg) – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão

#41 – 09/09 (sex) – Ética – Prof. Mauro MoreiraAUSÊNCIA DO PROFESSOR – AULA CANCELADA

#42 – 12/09 (seg) – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão (reposição do dia 02/09)

#43 – 14/09 (qua) – Prerrogativas do advogado – Prof. Fernando Assis

#44 – 16/09 (qua) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando Assis (reposição do dia 20/07)

#45 – 19/09 (seg) – Ética – Prof. Mauro Moreira

#46 – 23/09 (sex) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando AssisAUSÊNCIA DO PROFESSOR – AULA CANCELADA

#47 – 26/09 (seg) – Prerrogativas do advogado – Prof. Fernando Assis

#48 – 05/10 (qua) – Argumentação e persuasão – Prof. Fernando Assis

MANUAL DO ALUNO

Link para o manual da plataforma: NET SALAS

A OAB/DF também oferecerá estes cursos para os demais interessados, na forma de módulos. Excelente oportunidade para aqueles que não estão matriculados no ‘curso completo para os novos advogados’.

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Trabalho II – Especialização em Direito Previdenciário – 01/07/2017

Data da entrega: 01/07/2017

Tema escolhido: Perícias médicas nos benefícios por incapacidade.

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Link: Modelo Trabalho II

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Trabalho I – Especialização em Direito Previdenciário – 17/12/2016

Data da entrega: 17/12/2016

Tema escolhido: Análise da fórmula 85/95 e as novas propostas do governo.

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Link: Modelo do Trabalho I

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#Projeto Delta – Bibliografia indicada pelo Profº Vinícius Silva – outubro/2016

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AULA 06 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Benefícios por Incapacidade II e LOAS – 30.09 e 01.10.16

AULA 06 – 30.09 e 01.10.16

Tema da Aula: Benefícios por Incapacidade II e LOAS.

Ementa: Prévio requerimento administrativo. Ingresso de ações de concessão, restabelecimento e manutenção do benefício. Utilização do Mandado de Segurança. Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Dicas práticas quanto à perícia. Retroação da aposentadoria por invalidez. Momentos para apresentação dos documentos. Fato novo não apreciado no processo administrativo e suas consequências. Necessidade ou não de requerimento de prorrogação ou reconsideração. Conversão de benefícios por incapacidade em aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Reflexos da invalidez nos contratos de financiamento. LOAS: Amparo assistencial ao idoso: fato gerador do beneficio, requisitos, conceito de família à luz da lei 11.425/11. Critério de hipossuficiência econômica. Particularidades. Trâmite administrativo. Entendimento judicial atual. Teses judiciais. Amparo assistencial ao deficiente: fato gerador, requisitos, caracterização da incapacidade à luz da lei 11.425/11, perícia médica, retorno ao trabalho, trâmite administrativo e teses judiciais.

Professor: Rodrigo Telles – Professor de Direito Previdenciário em cursos de Pós-Graduação e de Extensão. Advogado. Administrador. Palestrante. Especialista em Direito Previdenciário. Coordenador Acadêmico e Pesquisador.

Material de apoio

  • Material de apoio – postado em 28/09/2016 às 09:48.
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#47 – Prerrogativas do advogado – Profº. Fernando Assis – 26/09/16 – ESA/DF

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#Projeto Delta – Primeiro concurso de Delegado Estadual – Delta Pará – Belém – 25/09/16

Depois de retomar os estudos (2 meses), de uma maneira mais dedicada, resolvi encarar o primeiro concurso de delegado, sendo este o do Estado do Pará. Abaixo consta alguns registros desta primeira experiência, onde tive a oportunidade de conhecer a capital do ‘estadão’ (literalmente) do Pará.

Quanto ao concurso em si, excluindo a boa impressão que tive da bela capital do paraense, a experiência foi decepcionante do ponto de vista do meu desempenho na prova objetiva e principalmente quanto a ‘lambança da organização’ do certame (realizado pela Funcab).

Na minha sala foi constatada a violação flagrante do envelope onde se encontravam as provas. Um rasgo (provavelmente feito com o uso de um estilete) foi verificado e gerou grande confusão. As devidas providências foram tomadas e agora estamos aguardando o posicionamento da própria Polícia Civil, do Ministério Público, da OAB, bem como da Justiça Estadual. Muito provavelmente esse concurso será anulado!

O nível das questões da prova objetiva foi desproporcional e desarrazoado, cobrando doutrinas minoritárias. De um total de 10 pontos possíveis, creio que obtive, no máximo, a metade deles. A nota mínima, conforme regulamento da PCPA, é de 7 pontos. Muito provavelmente, se o concurso não for anulado, não se conseguirá sequer preencher o número de vagas disponibilizadas (que é de 150 vagas).

Já com relação a prova realizada no período da tarde, que foi a peça processual, surpreendentemente me saí muito bem. Devo creditar este desempenho as aulas do professor Vinícius Silva (através do curso que adquiri no Estratégia).

O ideia, a médio prazo, é me preparar, ser aprovado e tomar posse em um cargo de delegado de polícia (estadual ou federal) e posteriormente ‘brigar’ por uma vaga na magistratura (preferencialmente federal).

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#45 – Ética – Profº. Mauro Moreira – 19/09/16 – ESA/DF

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#44 – Argumentação e persuasão – Profº. Fernando Assis – 16/09/16 – ESA/DF

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#43 – Prerrogativas do advogado – Profº. Fernando Assis – 14/09/16 – ESA/DF

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#42 – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão – 12/09/16 – ESA/DF

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#40 – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão – 05/09/16 – ESA/DF

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AULA 05 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Benefícios por Incapacidade I – 02 e 03.09.16

AULA 05 – 02 e 03.09.16

Tema da Aula: Benefícios por Incapacidade I.

Ementa: Auxílio-doença: definição de fato gerador e conceito de incapacidade. Diferença entre deficiência e incapacidade. Incapacidade social; conceito e aplicação. Alta programada. Diferença entre incapacidade e invalidez. Caracteres do benefício: sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota. Aposentadoria por invalidez: fato gerador, sujeito ativo, alíquota e base de cálculo. Grande Invalidez. Auxílio-acidente: fato gerador, sujeito ativo, alíquota e base de cálculo. Cumulação com demais benefícios. Reflexos na qualidade de segurado.

Professor: Rodrigo Telles – Professor de Direito Previdenciário em cursos de Pós-Graduação e de Extensão. Advogado. Administrador. Palestrante. Especialista em Direito Previdenciário. Coordenador Acadêmico e Pesquisador.

Material de apoio

  • Material de Apoio – Postado em 29/08/2016 às 16:10.
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#01 – Comissão de Seguridade Social da OAB/DF – 31/08/16 – Posse

Com muita honra assumi hoje (31/08/16), no auditório da OAB/DF, o cargo de membro efetivo da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF. Muito trabalho pela frente! #KeepGoing #CarryOn

Presidente: THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA

Vice-Presidente: DIEGO MONTEIRO CHERULLI

Secretária-Geral: KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO

Secretária-Adjunta: TALITA DA SILVA LEVAY

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#38 – Argumentação e persuasão – Profº. Fernando Assis – 31/08/16 – ESA/DF

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#37 – Peticionamento eletrônico – PJe – Profª. Hellen Falcão – 29/08/16 – ESA/DF

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28/08/16 – Curso Online de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – ESMAFE/PR

Código de validação do certificado: 193570-128
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#Anotações – Curso de PAD – Prof. Marcus Bittencourt – ESMAFE/PR – agosto/16

Abaixo constam algumas anotações referente ao curso de PAD online, ministrado pelo Profº Marcus Bittencourt, através da plataforma da ESMAFE/PR.

Aula 01

‘Ao invés dos membros da comissão processante ou sindicante serem encarados como carrascos, devem ser considerados como garantidores dos direitos dos servidores’.

‘O poder disciplinar está ligado diretamente a função pública, sendo esta o múnus de cuidar dos interesses da coletividade’.

‘O poder disciplinar é o dever da administração pública de apurar infrações cometidas no seu interior e, se for o caso, punir os infratores’.

‘No âmbito federal o estatuto do servidor público é a lei nº 8.112/90, sendo que o regime disciplinar está contido entre os artigos 116 e 182’.

‘Por analogia outras esferas da administração pública (estados, municípios e suas empresas) utilizam a lei nº 8.112/90 em seus processos disciplinares, caso não possuam legislação próprias’.

‘Só incide PAD a quem tem vínculo direto com a administração pública, não se aplicando a terceirizados por exemplo, contudo incide aos comissionados’.

‘Além da lei nº 8.112/90, também se utiliza, em caso de lacunas, a lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo geral, no âmbito federal. Por óbvio também se utiliza a Constituição Federal, principalmente quanto aos princípios’.

‘São três os princípios que devem ser seguidos rigorosamente em PADs, sendo estes o do devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB/88), ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, CRFB/88)’.

Aula 02

‘As penas previstas na lei nº 8.112/90 são (art. 127): advertência (leve), suspensão de até 90 dias (até 30 dias é considerada leva, após grave), demissão (grave), cassação de aposentadoria ou disponibilidade (grave) e substituição em cargo em comissão (grave)’.

‘A demissão tem natureza punitiva e é uma forma de vacância’.

‘A pena de suspensão poderá ser convertida em multa. Neste caso o servidor receberá 50% do seu salário’.

‘No caso de suspensão o servidor não recebe salário durante o período de afastamento’.

‘O processo de sindicância possui duas funções: como processo de investigação e punitivo’.

‘A comissão de sindicância deve ser composta por 3 servidores estáveis’.

‘Os prazos estipulados para o desenrolar do processo de sindicância são apenas referenciais’.

‘O processo de sindicância pode ter três consequências: arquivamento, aplicação de pena leve (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou instauração de um PAD propriamente dito (que é o único capaz de aplicar penas graves)’.

‘Não se pode pode aplicar penas graves através de um processo de sindicância’.

Aula 03

‘Para a aplicação de penas graves, conforme dispõe o art. 146 da lei nº 8112/90, deve-se instaurar formalmente o PAD (processo administrativo disciplinar) e, como regra, adotar o rito ordinário’.

‘O prazo do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período’.

‘São três as etapas do PAD: instauração, inquérito administrativo e julgamento’.

‘A autoridade que receber denúncia regular e não adotar providências quanto a apuração da mesma, através de sindicância, incorre em crime de condescendência criminosa’.

‘Os membros da comissão de sindicância devem ser servidores estáveis’.

‘Preferencialmente a empresa deve instituir comissão permanente de sindicância, para evitar a formação de ‘tribunal de exceção’. Deve primar pelo princípio do juiz natural’.

‘Os membros da comissão de sindicância podem ser declarados impedidos (critérios objetivos) ou suspeitos (critérios subjetivos), conforme analogia dos artigos 18 até o 21 da lei nº 9.784/99’.

‘Conforme súmula vinculante nº 05 a falta de defesa técnica não viola a constituição’.

‘O administrador pode optar por afastar preventivamente o acusado (por até 60 dias), sendo este ato não caracterizado como punição (o acusado continua recebendo normalmente os seus vencimentos)’.

‘O inquérito administrativo é dividido em três partes: instrução, defesa e relatório conclusivo’.

‘A apresentação da defesa deve ser feita em até 10 dias’.

Aula 04

‘A autoridade tem até 20 dias para decidir sobre o relatório conclusivo’.

‘Se houver vício insanável no processo, este deverá ser anulado in totum e uma nova comissão processante deve ser designada’.

‘O relatório conclusivo não vincula a autoridade julgadora’.

‘A decisão do PAD é apenas de natureza administrativa (independência das responsabilidade – penal, civil e administrativa)’.

‘Se for absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou por negativa de fato, deverá necessariamente ser absolvido também na esfera administrativa’.

‘A prescrição ocorre em 5 anos para a pena de demissão, de 2 anos para a pena de suspensão e de 180 dias para a pena de advertência’.

‘A instauração de PAD interrompe a prescrição’.

‘Pode ser adotado PAD no rito sumário para as apurações de abandono de emprego (mais de 30 dias de ausências seguidas sem justificativa), acumulação de funções remuneradas e faltas recorrentes (mais de 60 dias alternados em 12 meses)’.

‘É cabível a apresentação de recurso administrativo da decisão final do PAD’.

‘Cabe ainda pedido de revisão (uma espécie de ação rescisória), mas somente quando da apresentação de fato novo. Aplica-se, neste caso, a proibição do reformatio in pejus’.

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Curso de Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Prof. Marcus Bittencourt – ESMAFE/PR – agosto/16

Curso de Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Objetivos:

O curso tem por finalidade o aprimoramento do conhecimento no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, em especial na atualização e formação, dando enfoque nas principais modificações na seara administrativa nos últimos anos.

O curso é direcionado para a formação e aprimoramento dos servidores públicos que participam de processos de sindicância e processos disciplinares no âmbito federal, estadual e municipal de qualquer Poder.

Programa:

PAD

Coordenação:

Coordenação do Curso: Prof. Marcus Bittencourt
Coordenador Pedagógico ESMAFE/PR: Renato César Albergoni

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#36 – Ética – Profº. Mauro Moreira – 26/08/16 – ESA/DF

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#35 – Questões práticas sobre honorários – Profº. Juliano Costa Couto – 24/08/16 – ESA/DF

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#34 – Ética – Profº. Mauro Moreira – 22/08/16 – ESA/DF

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#32 – Questões práticas sobre honorários – Profº. Jacques Veloso – 17/08/16 – ESA/DF

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#31 – Aspectos relevantes do novo CPC – Profº. Victor Trigueiro – 15/08/16 – ESA/DF

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Dicas e estratégias para a preparação para os concursos – agosto/2016

Depois de reler o livro do Juiz Federal Alexandre Henry Alves (Juiz Federal – Lições para um dos concursos mais difíceis do Brasil) e ainda obter algumas dicas e ‘bizús’ de concurseiros, listei abaixo aquelas que pretendo adotar…

1. Comprar um Vade Mecum novo (memória visual);

2. Ler em qualquer tempo livre;

3. Cronometrar o tempo líquido de estudo;

4. Resolver muitas questões objetivas (umas 50 por semana);

5. Ler a lei seca (CF, súmulas vinculantes e demais súmulas) de 2 a 3 vezes cada;

6. Fazer exercícios físicos;

7. Dormir bem (00:00 – 07:00);

8. Ler os informativos do STJ, STF (Dizer o direito) e do TRF1;

9. Procurar chegar 2 dias antes da realização das provas;

10. Resolver questões abertas/discursivas uma vez por mês (responder com o que sabe e depois completar com livros, pesquisas, doutrina e jurisprudência);

11. Resolver questões abertas, preferencialmente do TRF1, depois dos demais TRFs e TJs (a Justiça Federal foca questões mais práticas);

12. Participar de fóruns de discussões de concursos (o do correio braziliense é muito bom!);

13. Criar perfil no face voltado exclusivamente para o Projeto Pasárgada;

14. Procurar adquirir ‘resumãos do tipo plastificado’ – a coleção Saraiva é uma boa alternativa;

15. Procurar conhecer tudo sobre o concurso do TRF1, incluindo a banca examinadora;

16. Procurar resolver questões sobre os temas já estudados;

17. Adotar um livro ‘base’ para cada matéria;

18. Dificilmente quem elabora a proposta de sentença é o membro da OAB ou o professor universitário. São os desembargadores;

19. Oportunamente comprar livros específicos para a elaboração de sentenças (civil e criminal);

20. Adquirir livro sobre crimes federais (sugestão do livro de José Paulo Baltazar Jr.);

21. Elaborar resumos sintéticos de todas as matérias (quando do curso do Ênfase);

22. Estudar uma hora líquida pela manhã;

23. Concentração é fundamental (quando estiver estudando, só faça isso!);

24. Descobrir o pensamento dos membros da banca, especialmente do TRF1 (pesquisar no site do TRF1 as decisões dos desembargadores que compõem a banca – ‘penal’ + nome do desembargador);

25. Ler o Código Civil e a parte geral de um livro. Para os demais pontos ler resumão (impossível ler todos os Tomos dos livros de civil). Para as demais matérias ler um livro de cada. Fazendo resumos das matérias com maior dificuldade;

26. Listar as leis cobradas no concurso e ler todas (alguns concursos cobram leis específicas);

27. Estudar uma matéria de cada vez;

28. Treinar a escrita uma vez por semana.

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#30 – Aspectos relevantes do novo CPC – Profº. Gustavo de Pinho – 12/08/16 – ESA/DF

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#28 – Aspectos relevantes do novo CPC – Profº. Victor Trigueiro – 08/08/16 – ESA/DF

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Oratória para advogados e estudantes de direito – Reinaldo Polito

2560454Livro indicado pela profª Indira Quaresma, durante o curso para ‘Novos Advogados’.

SINOPSE

Em ‘Oratória para advogados e estudantes de Direito’, cada capítulo é uma aula que Reinaldo Polito ministra há décadas para profissionais de todas as áreas do Direito, preparando-os para falar de maneira correta e eficiente em audiências, na sustentação oral perante os tribunais superiores, nas teses de defesa ou de acusação no Tribunal do Júri, no relacionamento com clientes, nas reuniões com outros advogados no escritório e diante das plateias mais exigentes, em palestras e conferências.

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Direito Processual Previdenciário – 6ª Edição – José Antônio Savaris

0856578212-20160429140545Na aula de pós graduação de Direito Previdenciário, em 06.08.16, a professora Gisele Paiva recomendou esta obra, que, juntamente com o livro da professor Juliana Xavier, compõem as duas obras básicas para os estudiosos e profissionais do direito previdenciário. 

SINOPSE

A presente edição deste livro expressa, em cada detalhe, o cuidado de relacionar, às exigências do estudo e da prática profissional, as normas do Novo Código de Processo Civil, as recentes alterações da legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria. O livro sofreu ampliação dos temas de direito material e processual previdenciário, tratados de forma didática e segura pelo autor, o que lhe credencia como uma das mais importantes obras doutrinárias desse campo do direito.

Este livro é dividido em três partes. Na primeira parte o autor busca firmar os fundamentos do direito processual previdenciário. Nela são lançados os pressupostos para a identificação de um processo referido ao bem previdenciário e proposta uma metodologia adequada ao processo previdenciário.

“(…) E aqui se percebe a desgraça do juiz positivista: no plano dos fatos ou do direito exige certeza, tal como nas ciências da natureza; mas se mantém em uma postura conservadoramente passiva, satisfazendo-se com o método também próprio das ciências naturais, admitindo como solução a verdade de fato que o processo formalmente lhe oferece e a verdade de direito que já é professada. Nada há de ser acrescentado, tão perfeito o método. Nada há de ser modificado no objeto, pois ele é um dado perfeitamente ordenado, tal como as leis naturais”.

A problemática vivenciada na prática judicial previdenciária é visitada na segunda parte do livro, não antes do exame da processualidade devida no âmbito administrativo. As questões que se encontram na posição central no domínio do processo judicial previdenciário nesta parte são discutidas: prova em direito previdenciário, interesse de agir em matéria previdenciária, tutelas de urgência e efetividade das decisões judiciais, limites ao exercício da autotutela em matéria previdenciária, entre outras. Além disso, algumas questões emergentes são propostas, como a coisa julgada previdenciária e a participação do juiz na busca da verdade material.

A última parte do livro é dedicada à prática previdenciária. Ela compreende noções fundamentais do direito previdenciário e um exame dos principais casos previdenciários enfrentados judicialmente. É uma verdadeira bússola para a habilitação à prática judicial do direito previdenciário. Pretende-se com ela apresentar uma resposta à pergunta “por onde devo começar?”

Em 03.05.16 foi lançado a sexta edição da obra que “expressa o cuidado de relacionar, às exigências do estudo e da prática profissional, as normas do novo Código de Processo Civil, as recentes alterações da legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria”.

AUTOR

José Antonio Savaris é doutor em Direito da Seguridade Social pela Faculdade de Direito de São Paulo, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e graduado em Direito por essa mesma Universidade. Atua como coordenador e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário do IDS – Instituto de Direito Social – América Latina e como professor no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI.

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AULA 04 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Aposentadoria por Idade. Rurícola e Benefícios Rurais – 05 e 06.08.16

AULA 04 – 05 e 06.08.16

Tema da Aula: Aposentadoria por Idade. Rurícola e Benefícios Rurais.

Ementa: Aposentadoria por Idade: Risco Social Protegido. Fundamento Normativo. Requisitos Legais. Carência. Aposentadoria Compulsória. Extinção do Contrato de Trabalho. Averbação de Tempo de Serviço Rural – Salário-de-Benefício – Renda Mensal. **** Rurícola e Benefícios Rurais: Evolução da previdência social rural no Brasil. Construção do conceito de trabalhador rural. Espécies de trabalhadores rurais: empregados, contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais. Fundamento constitucional da aplicação de requisitos diferenciados aos segurados rurais. Modificações introduzidas pelas Leis 11.718/2008 e 12.873/2013 na disciplina dos segurados especiais. Espécies de segurados especiais: produtor rural agropecuarista, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou assemelhado, indígena, familiares do segurado especial. Regimes de trabalho: economia individual e economia familiar. Requisitos de configuração: local de residência, quantidade de módulos fiscais da propriedade, não contratação de mão-de-obra permanente, e tempo de efetivo exercício da atividade. Fatos que descaracterizam e que não descaracterizam a condição de segurado especial. Segurado especial empresário. Rendas de natureza diversa da rural permitidas. Pontos polêmicos sobre segurado especial: atividade urbana de outro membro do grupo familiar; averbação do tempo rural anterior à Lei 8.213/91; tempo rural não contributivo e seus efeitos; trabalho intercalado entre atividade urbana e rural; configuração do período imediatamente anterior ao requerimento do benefício; efeitos previdenciários do trabalho rural proibido (exercido por pessoa de menor idade); valor auferido com a comercialização da produção e seus efeitos. Comprovação da condição de segurado especial: início de prova material; prova testemunhal; intervalos sem comprovação; contemporaneidade da prova; prova em nome de terceiro; rol exemplificativo de provas do art. 106 da 8.213/91 e dos arts. 47 e 54 da IN 77/15. Contribuições dos segurados rurais e rol de benefícios a que têm direito. Aposentadorias rurais: por idade, por tempo de contribuição, híbrida, por invalidez, especial, e do segurado rural deficiente. Acumulação de aposentadoria e de pensão por morte rurais.

Professor: Gisele Beraldo de Paiva – Possui graduação em DIREITO pela UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO (2003). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título em nível de aperfeiçoamento, em DIREITO PÚBLICO E PRIVADO pela FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS (2004). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título de especialização, em DIREITO PÚBLICO pela ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (2007). Possui PÓS-GRADUAÇÃO, com título de especialização, em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pela FACULDADE LEGALE (2012). Possui MBA em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pela FACULDADE LEGALE (2013). Possui vasta experiência em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, com militância na advocacia preventiva e contenciosa. Professora de direito previdenciário.

Material de apoio

  • Material de Apoio – Postado em 03/08/2016 às 16:50
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#27 – Ética – Profº. Mauro Moreira – 05/08/16 – ESA/DF

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#26 – Ética – Profº. Mauro Moreira – 03/08/16 – ESA/DF

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#25 – Aspectos relevantes do novo CPC – Profº. Daniel Falcão – 01/08/16 – ESA/DF

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#24 – Português jurídico – Profº. Marcelo Paiva – 29/07/16 – ESA/DF

Em algum lugar na fantástica Grécia… #EUROTRIP2016

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#23 – Argumentação e persuasão – Profº. Fernando Assis – 27/07/16 – ESA/DF

Em algum lugar na fantástica Grécia… #EUROTRIP2016

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#22 – Português jurídico – Profº. Marcelo Paiva – 25/07/16 – ESA/DF

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#21 – Português jurídico – Profº. Marcelo Paiva – 22/07/16 – ESA/DF

Em algum lugar de Budapeste, na Hungria… Infelizmente não tive como acessar o sistema e assistir a aula de hoje… #EUROTRIP2016

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#19 – Português jurídico – Profº. Marcelo Paiva – 18/07/16 – ESA/DF

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#18 – Oratória – Profª. Indira Quaresma – 13/07/16 – ESA/DF

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#17 – Gestão de escritório – Profº. Lauri Martins – 12/07/16 – ESA/DF – Reposição

Em algum lugar em Barcelona, motivo pelo qual não tive como acessar e assistir esta aula. #EUROTRIP2016

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#16 – Oratória – Profª. Indira Quaresma – 11/07/16 – ESA/DF

Em função da #EUROTRIP2016 não tive como assistir essa aula… Durante esta aula estava em algum lugar de Barcelona, provavelmente rezando na Catedral da Sagrada Família. #Amém

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#15 – Marketing jurídico – Profº. Fernando Alves – 08/07/16 – ESA/DF

Em função da #EUROTRIP2016 não tive como assistir essa aula… Durante esta aula estava em pleno voo, entre Brasília e Barcelona…

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#14 – Marketing jurídico – Profº. Fernando Alves – 06/07/16 – ESA/DF

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#13 – Oratória – Profª. Indira Quaresma – 04/07/16 – ESA/DF

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Livros sobre Aposentadoria Especial – Editora Juruá – julho/2016

Aproveitando a ida até Goiânia, entre os dias 30.06 e 01.07.16, para participar do XXV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário, entre outros compromissos, adquiri as duas obras abaixo, que tratam detalhadamente da aposentadoria especial.

24751O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prá­tica reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrito por quem o vivencia na prática, tornam-na ímpar no mercado.

Agentes agressivos físicos, químicos, bioló­gicos, penosos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubri­dade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra ins­trumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito.

24710A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria espe­cial, a partir de sua instituição até as recentes alterações pro­cedidas na legislação previdenciária.

Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, con­templando as alterações feitas no benefício e as regras vi­gentes em cada época.

O entendimento da doutrina e da jurisprudência é coloca­do em relevo nos diversos temas abordados, que incluem o direito à aposentadoria especial, o enquadramento da atividade especial, o direito à conversão de tempo espe­cial em tempo comum, o direito adquirido dos segurados à concessão do benefício e à conversão do tempo de serviço especial, as regras de transição instituídas pela Emenda Constitucional 20/98, a exigência de laudo técnico, o con­ceito de perfil profissiográfico previdenciário, a compro­vação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), o ruído no ambiente de trabalho e questões processuais pertinentes aos benefícios previdenciários, dentre outros.

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AULA 03 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Análise do Fator Previdenciário – 01 e 02.07.16

AULA 03 – 01 e 02.07.16

IMG_2344Tema da Aula: Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Análise do Fator Previdenciário. Desaposentação

Ementa: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Aposentadoria Integral e Proporcional. Aposentadoria do Professor. Direito Adquirido. Tempo de Contribuição. Carência. Data Início do Benefício – DIB. Renda mensal do Benefício. Salário de Benefício. Fator previdenciário – Fórmula 85/95. Desaposentação.

Professor: Alex Sandro de Oliveira – Advogado. Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho pelo INESP (2010). Atualmente é professor de Pós Graduação e Extensão no Proordem Cursos Jurídicos em Campinas e Goiânia, professor de Pós Graduação do Instituto Nacional de Formação Continuada em Direito Previdenciário e professor de Cursos de Pós Graduação em Administração de Empresas na Faculdade Anhanguera em Campinas. Co-autor da obra DIREITO PREVIDENCIÁRIO PRÁTICO pela QUARTIER LATIN, 2012.

Material de apoio

  • Materiais de Apoio – Enviado em 28.06.16 às 09:42
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#12 – Marketing jurídico – Profº. Fernando Alves – 01/07/16 – ESA/DF

Assisti via iPad… 

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30/06 e 01/07/16 – XXV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP – Goiânia – GO

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XXV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário – 30/06 e 1º/07/2016 – Goiânia – Goiás

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XXV SIMPÓSIO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
30/06 e 01/07/16

Goiânia – GO
Auditório OAB/GO – Rua 1121, nº 200, Setor Marista

“Atentar para os artigos 85, §3º (honorários), 489 (necessidade de justificar as sentenças e decisões) e 85, §11 (honorários crescentes quando a interposição de recursos) do NCPC”.

“O Enunciado nº 45 ENFAM e o de nº 175 do FONAJE indicam que deve ser considerado dias úteis nos juizados especiais (conforme art. 219, NCPC)”.

“Contra a sentença o prazo é de 10 dias, para os demais segue o padrão de 15 dias”.

“Caso o cliente não tenha email, pode utilizar o endereço do advogado”.

“É obrigado indicar o desejo de tentar a conciliação”.

“No previdenciário a decadência ocorre em 10 anos”.

“O advogado deve conhecer os precedentes”.

“Como regra geral, se defere a gratuidade de justiça (Enunciado FONAJE nº 38 e arts. 98 ao 102 do NCPC)”.

“Na tutela de urgência (antiga antecipação de tutela), deve-se demonstrar o risco do dano (periculum in mora e fumus boni iurus)”.

“Já na tutela de evidência deve-se demonstrar uma tese favorável e prova documental”.

“A TNU (Súmula nº 51) e o ARE 734.199 – Agr indicam que não é necessário efetuar a devolução dos valores pagos em título precário/liminar (possui natureza alimentar)”.

“Já o Resp 1.3843418 STJ indica que os valores pagos em função de liminar, devem ser devolvidos (dupla conformidade)”.

“Os chamados incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) vão fazer com que as Turmas Recursais sigam os Tribunais. Igualmente vão diminuir consideravelmente a atuação das Turmas Regionais de Uniformização”.

A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças“.

“São 10 os produtos/benefícios do INSS. Sigam a regra 4, 3, 2, 1…. 4 aposentadorias (especial, idade, tempo de contribuição e invalidez), 3 auxílios (doença, acidente e reclusão), 2 salários (maternidade e família) e 1 pensão (por morte)”.

30 de junho de 2016

08:00 – Credenciamento

09:30 – Abertura

10:15 – O novo CPC e os atores do Processo – Dr. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

11:00 – O novo CPC e os Juizados Especiais Federais Previdenciários  – Dr. João Batista Lazzari.

11:45 – Perguntas

12:05 – Intervalo

13:40 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Impactos Civis – Dr. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk .

14:25 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Impactos nos Benefícios da Seguridade Social – Dr. Gabriel Brum Teixeira.

15:10 – Perguntas

15:30 – Intervalo

15:50 – Pensão por morte e Auxílio-Reclusão pós-reforma – o que debater? – Dr. Rodrigo Moreira Sodero Victório.

16:35 – PPP – Por que não é um instrumento eficaz para a Aposentadoria Especial – Dra. Thaís Maria Riedel de Resende Zubá.

17:20 – Perguntas

17:40 – Encerramento do primeiro dia.

1º de julho de 2016

08:30 – Revisões Previdenciárias nos RGPS: Novas Teses Pós Reformas  – Palestrante a confirmar.

09:30 – Perguntas

09:50 – Intervalo

10:10 – Processo Administrativo Previdenciário como instrumento de efetivação dos Direitos Sociais – Dr. Paulo Fernando Santos Bacelar.

11:05 – Justiça Gratuita e sucumbência no NCPC: polêmicas – Palestrante a confirmar.

12:00 – Perguntas

12:20 – Intervalo

13:40 – Sustentação Oral – Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

14:25 – Advocacia Previdenciária: Instrumentos para a sua valorização – Dr. Chico Couto de Noronha.

15:10 – Perguntas

15:30 – Intervalo

15:50 – Direito Adquirido X expectativa de Direito: Vias Alternativas – Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos.

16:35 – Seguridade Social: o que esperar? – Dr. Wagner Balera

17:20 – Perguntas

17:40 – Encerramento do evento.

OBJETIVO: O XXV SIMPÓSIO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO tem por objetivo debater temas atuais e controvertidos sobre Direito Previdenciário, contando com a participação de palestrantes de notório conhecimento da matéria.

PÚBLICO ALVO: O evento é destinado a advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos, servidores públicos, entre outros.

INVESTIMENTO*

Associados ao IBDP: R$ 199,00

Advogados Inscritos na OAB/GO: R$ 299,00 (apresentar carteira profissional)

Não Associados ao IBDP: R$ 398,00

Estudantes de Graduação**: R$ 199,00 (apenas cursando a graduação)

*Os valores incluem as palestras e emissão de certificado de 16 horas.

**Estudantes (apenas cursando a graduação): no credenciamento do evento apresentar o comprovante de matrícula, carteirinha de estudante com validade ou boleto bancário da Instituição.

AVISOS GERAIS: – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário não se responsabiliza pelo fornecimento de material (apostilas, slides, fotos, email, entre outros) dos palestrantes, sendo mera liberalidade deles a oferta ou não de material aos participantes.

– Poderão ocorrer alterações de horários/palestrantes a fim de atender eventualidades alheias à vontade do IBDP.

INSCRIÇÕES: exclusivamente através do site www.ibdp.org.br até 28/06/16.

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