Hoje, às 11:30hs, no auditório do bloco 3 do UniCEUB aconteceu uma palestra com o Min. Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, sobre o tema Jurisdição Constitucional no Direito Comparado.
Apesar das divergências de opiniões em algumas ações defendidas por ele no STF, não há dúvidas quanto ao alto grau de saber jurídico que o Ministro possui. Em pouco mais de uma hora Gilmar Mendes fez, de uma forma brilhante, uma completa análise da importância do instituto da constituição e as suas implicações no mundo jurídico, nos principais países do mundo. Tratou também dos dois (concentrado e o abstrato) modelos de controle de constitucionalidade vigentes no mundo.
“A ideia de supremacia da constituição não é suficiente para dar a ela densidade e eficácia, se, por outro lado o legislador trabalha e opera contra este postulado.”
“Os partidos políticos não trabalham com a lógica da aplicação constitucional, mas sim com a lógica (partidária) de se perpetuarem no poder.”
“Os partidos políticos fazem com que a constituição federal se adapte as leis criadas pelos parlamentares e não o contrário.”
“Quando falamos em congressos internacionais que no Brasil temos, em média, de 80 a 100 mil processos por anos na suprema corte, eles acham que é um problema de tradução, uma vez que, por exemplo, na suprema corte dos Estados Unidos da América existem no máximo de 80 a 100 processos anualmente.”
“O modelo do ‘commom law’ propicia a ideia de efeito vinculante. A ideia de que a decisão de uma corte suprema deve ser seguida nas cortes inferiores.”
“Quando uma ação está em julgamento na corte suprema americana, não se trata apenas da discussão de um caso (concreto) isoladamente, mas sim de um tema (caso pretexto).”
“Embora se diga que o modelo americano é um caso concreto, na verdade se torna um falso caso concreto (pois tem repercussão geral – de feição abstrata).”
“Nos anos 20, na Europa, a ideia de necessidade de controle da constitucionalidade ganhou força, entretanto, se tinha uma desconfiança muito grande do fato de que juízes de instâncias inferiores, para um mesmo tema, tomarem decisões conflitantes, até que a suprema corte decidisse para um ou outro lado.”
“Hans Kelsen, em 1920, lançou a ideia de uma corte constitucional (monopólio da censura).”
“Se fosse para eu dizer, em apenas uma sentença, o principal papel da Comissão de Veneza (da qual faço parte), diria: ajudar a instalar cortes constitucionais nas democracias jovens.”
“O Brasil possui um modelo híbrido. Entre o americano e o europeu.”
“Os ingleses já reconhecem a superioridade do direito europeu. É algo que mostra uma possível universalização de um controle de constitucionalidade.”
Sugeriu a leitura do artigo de Francisco Fernández Segado, que pode ser acessado através do link abaixo:
Encontrei um artigo na internet (link abaixo), de autoria do próprio Min. Gilmar Mendes, que aborda um pouco sobre o que foi discutido na palestra de hoje.
Jurisdição Constitucional no Brasil: o problema da omissão legislativa inconstitucional.
Demaisssssssss! Assisti a palestra e tava reservando uma pausa no final de semana para procurar o texto do Segado! fino, mesmo!obrigada!
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