Promotor diz que edital do concurso para a Polícia Civil também poderá ser questionado – 30.07.17

Louvável e digna de aplausos a postura do Promotor de Justiça do Estado do Amapá, Paulo Celso Ramos, que questiona os dois editais para o provimento de vagas para as polícias militares de civis do seu estado. É com atitudes como esta que o Estado brasileiro vai sendo forçado a mudar a sua postura eugênica e discriminatória, no sentido de promover, de fato, a inclusão das pessoas portadoras de alguma deficiência em todos os cargos da administração pública, conforme determina a Lei Maior.

Paulo Celso Ramos ajuizou ação civil pública contra concurso da PM por falta de reserva de cotas raciais e deficientes físicos. GEA afirma que soldado militar combatente requer ações perigosas e que adequação representaria risco à segurança dos candidatos.

Fonte: Diário do Amapá em 29.07.17.

site-promotor-1024x684Entrevistado com exclusividade neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, coadjuvado pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o promotor de justiça Paulo Celso Ramos (foto), titular da Promotoria de Direitos Constitucionais afirmou que falta de reserva de cotas em concurso desrespeita a sociedade e advertiu: Se o edital do concurso da Polícia Civil não tiver essa previsão legal, também será alvo de ação civil pública.

O promotor ajuizou nessa sexta-feira (28) ação civil pública pedindo a suspensão do concurso da Polícia Militar (PM-AP) porque o edital não prevê reserva de cotas raciais e para deficientes físicos. Através de Nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AP) argumenta que o edital foi elaborado com base no Estatuto da PM e na Constituição Estadual, alegando que a função de soldado militar combatente requer ações ostensivas extremamente perigosas, o que impossibilita a adequação do cargo e representaria risco à segurança dos candidatos com deficiência visual, auditiva ou física.

No início da entrevista Paulo Celso Ramos reclamou de algumas pessoas que, no entendimento dele, por desconhecerem o objetivo do pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar do Amapá (PM-AP) têm achincalhado o seu nome nas redes sociais. Ele explica que não é contra a realização do concurso pública, mas, sim, defende o estrito cumprimento da legislação para permitir o acesso pleno da sociedade ao certame.

“O pedido de suspensão do concurso gerou muita polêmica, com muitas pessoas se manifestando a favor e outras contra, inclusive alguns partindo para o campo pessoal, inclusive até me chamaram de jumento, mas quero esclarecer que o Ministério Público tem atuado de forma extremamente responsável ao contrário de muitas críticas; antes de ajuizarmos uma ação nós fazemos todos os levantamentos legais; eu mesmo procuro ter esse cuidado, porque não é só a instituição Ministério Público que está em jogo, como também o meu próprio nome, que foi construído ao longo de mais de 20 anos como promotor de justiça e de 15 anos como professor titular de Direito Constitucional na Unifap, o que me dá embasamento jurídico”.

Questionado sobre a razão do pedido de suspensão quando o certame está em curso, quando poderia ter tomado essa providência antes para evitar prejuízos aos concorrentes, Paulo Celso justificou: “A Promotoria recebeu várias reclamações da sociedade com pedido de providências, e eu não poderia ficar inerte; mas não foi no apagar das luzes; eu estava de férias, retornei na quinta e na sexta-feita eu já estava com a ação protocolada. O objeto da ação não é impedir o concurso principalmente porque esses concursos para a área de segurança foram motivados por ações nossas (do MP); nós temos também atribuição na área de segurança pública; tenho cobrado do estado esse reforço, que só pode ser feito através de concurso; somos o primeiro a querer o concurso, mas não podemos nos calar diante dessa flagrante irregularidade; nossa intenção é apenas suspender o concurso para o estado fazer a readequação legalmente imposta com a inclusão das reservas, e depois reabrir para novas inscrições, com o estado alterando o seu cronograma; eu poderia pedir a nulidade depois de sua realização, mas pensando na economia que pode ser gerada com isso, o correto é consertar agora, no sentido de apenas suspender o concurso para dar oportunidade a essas pessoas que têm o direito de participar do concurso”.

Previsão legal para reserva de cotas no Amapá

Lembrado pela bancada do programa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cota racial só vale para órgãos federais, o que via de consequência a ação civil pública poderia ser indeferida, Paulo Celso contestou: “Realmente houve essa decisão do STF, inclusive também salientou que os demais entes federativos estariam isentos dessa aplicação, mas não é o caso do Amapá porque o estado tem legislação própria que prevê a reserva da cota racial, que é a Lei 1.959, de 4 de dezembro 2015, de autoria da deputada Cristina Almeida, sancionada pelo governador onde reserva 20% de vagas para negros. Eu não estou criando nada. Essa lei está em vigor. Não estou criando nada, mas sim lutando por um direito que foi criado”.

O apresentador do programa revelou ao promotor que ouviu o comentário de alguém dizendo que um cego não poderia trocar tiros com bandidos, daí a impossibilidade de ser policial militar. Paulo Celso retrucou: “Ora, quando se fala em deficiente logo vem a imagem do deficiente visual, do cadeirante, mas deficiente não é só deficiente visual ou cadeirante; são vários os tipos de deficiência; e o acesso ao concurso tem que ser irrestrito, dentro da cota legal, para depois ser aferida se há incompatibilidade ou não para a função; o problema é que confundem acesso com ingresso”.

Perguntado por um ouvinte sobre a diferença entre ‘acesso’ e ‘ingresso’, o promotor de justiça explicou: “A Constituição Federal é clara, os deficientes físicos e, de acordo com a lei em vigor no Amapá, os negros têm um percentual de vagas reservadas; o acesso é irrestrito, tem que garantir a participação de todos no concurso; já o ingresso é outra coisa, é quando vai ter oportunidade de dizer se a deficiência é compatível ou não com o cargo, e sendo poderá o candidato pode ser eliminado; o estatuto militar diz que a aptidão será avaliada através do estágio probatório; então é situação bem distinta; não podemos deixar que essas parcelas fiquem de fora até porque deficiente não significa incapacidade; essa discussão é importante por trazer algo de extrema importância porque enquanto sociedade ainda somos preconceituosos, fazemos discriminação; se está certo ou errado é questão de posicionamento”.

GEA diz que não previsão de cotas é Constitucional

Através de Nota, o Governo do Amapá (GEA) através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que o edital “foi construído de acordo com o que preconiza o Estatuto da Polícia Militar do Amapá e a Constituição Estadual”, pontuando que a “natureza da ocupação a qual o edital se destina, soldado militar combatente, requer ações ostensivas extremamente perigosas, o que impossibilita a adequação do cargo e representaria risco à segurança dos candidatos com deficiência visual, auditiva ou física”.

A Nota alega que no Brasil o único precedente que trata de vagas para pessoas com deficiência na área policial é do Supremo Tribunal Federal (STF) para os concursos da Polícia Federal (PF), mas pondera que “a decisão do pedido de suspensão não foi aceita, mas, somente, para a adequação do edital para prever quais deficiências são compatíveis com os cargos da PF”.

Quanto à previsão da cota racial, segundo a Nota, “no Estado do Amapá, ainda não existe regulação que assegure a destinação de vagas por cota racial. Quanto à lei federal que trata do assunto, o STF decidiu que esta lei não pode ser utilizada pelos Estados”.

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Justiça mantém concurso da PM do Amapá

Por: Seles Nafes.com – 03/08/17

Decisão é de primeira instância. Juíza entendeu que candidatos precisam estar em boas condições físicas, e que não existe lei estadual de cotas para negros.

A juíza Liége Cristina Gomes, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, aceitou os argumentos do Estado e manteve em andamento do concurso público para a Polícia Militar do Amapá. A decisão é desta quinta-feira (3).

O Ministério Público do Estado queria a suspensão do concurso alegando que o edital para o provimento de vagas para soldado combatente não obedeceu a previsão de 20% de cotas para negros e portadores de deficiência.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o edital segue lei própria da Polícia Militar que precisa de policiais em boas condições físicas para garantir a segurança da sociedade, o que foi atacado pela magistrada.

“(…) De forma que não se tem como inconstitucional ou ilegal a exigência de que os candidatos às vagas ofertadas tenham um mínimo de altura, idade máxima, pleno gozo de seu estado de saúde, pela própria natureza da função que irão desenvolver, caso aprovados no concurso”

“Diante desta realidade fática, podemos afirmar que o exercício específico da atividade de policiamento militar ostensivo – soldado combatente – exigirá do candidato plenas condições de saúde física e mental, atribuições que são incompatíveis com as limitações de um portador de deficiência”, concluiu a magistrada.

Sobre as cotas para negros, a magistrada lembrou que os estados não são obrigados contingenciar as vagas para candidatos afrodescendentes, como também entende o Supremo Tribunal Federal.

O MP se baseava em uma lei proposta pela deputada estadual Cristina Almeida (PSB) que criou o regime estadual de cotas em concursos. Em 2015, seguindo orientação da PGE, o governador Waldez Góes (PDT) vetou a lei por entender que ela poderia ser proposta apenas para concursos no Legislativo.

“A deputada não tem a competência de criar uma lei que vai alterar as regras de concursos para outros poderes, neste caso o Executivo. Além disso, os próprios deputados não derrubaram o veto do governador”, lembrou o procurador geral do Estado, Narson Galeno. O MP ainda pode recorrer.

O concurso oferta 300 vagas para contratação imediata e mais 900 para cadastro de reserva. O salário inicial é de R$ 1.748,68 mais R$ 900 de alimentação. Após a formação, o salário passará para R$ 2.859,31 mais R$ 900 de alimentação.

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