Abaixo, alguns exemplos de questões que poderão ou não serem aplicadas na primeira prova de Introdução ao Direito:
1 – No âmbito da Idade Média Européia, qual era o modelo ou ideal de Direito?
Resp.: A Idade Média foi marcada pelo poderio da Igreja, por ser detentora do conhecimento, conventos e das maiores bibliotecas, portanto, o modelo ideal do Direito estava ligado ao divino, a Deus – ao direito Natural, imutável e universal, com conotação religiosa. As teses e postulados surgidos nesta fase, mesmo quando, de uma forma sutil, tentavam se desvincular da religião, tinham uma noção de ligação com um Deus e que as forças naturais eram conseqüências deste ser superior. Tomás de Aquino, representante da 1ª escolástica, desenvolveu a tese da existência de 4 leis, sendo estas a Eterna, Divina, Natural e a Humana. A lei Eterna é a essência do próprio Deus e as demais estão diretamente ligadas a esta. A lei Humana é a que está mais próxima ao direito positivo.
2 – Mesmo supondo a inexistência de Deus, os preceitos do justo e do injusto continuariam válidos. Explique.
Resp.: Sim, continuariam, pois estes também estão ligados ao direito natural, a essência do homem, portanto universais e imutáveis. Mesmo na Grécia antiga e Roma antiga existiam a idéia de princípios fundamentais para todos os homens (mesmo estas civilizações serem politeístas). Alguns pensadores, a exemplo de Grócio, defendiam a existência de preceitos que independiam da vontade de Deus, fruto da reta razão humana.
3 – Para a doutrina tomista, “há um certo ordenamento da razão para o bem comum, mas que é ditado e promulgado por quem é incumbido de cuidar da comunidade”. Em que consiste tal afirmação?
Resp.: Se consiste em uma das 4 leis (Eternas, Divinas, Humanas e Naturais) desenvolvidas por Tomás de Aquino, sendo esta a Lei Humana e também ligada a Lei Natural, onde o homem, dotado da graça da razão dada por Deus, elaboraria princípios, regras e ordenamentos capazes de garantir o bom funcionamento e manutenção da sociedade.
4 – A Escola da Exegese não negou o direito natural. Por quê?
Resp.: Apesar de ter diminuído a sua importância (do direito natural) a Escola da Exegese não negou o direito natural, uma vez que o utilizou, associado ao ideário iluminista, dado aos anseios e a vontade do povo, para elaborar a sua codificação, que uma vez concluída e positivada se tornou o bastante e suficiente em si para resolver todas as demandas jurídicas da época.
5 – A Escola Histórica se redundou em uma contra-revolução perante a Escola da Exegese. Por quê?
Resp.: Ao passo que a Escola da Exegese utilizava como o seu objeto o código positivado de Napoleão, que era considerado por esta escola como suficiente e abarcava todas as questões postas pela sociedade; a Escola Histórica defendia o direito costumeiro, portanto dinâmico, criticando o código de Napoleão por ser estático e que ‘fossilizava’ as leis. A escola histórica pregava o espírito do povo – ‘volksgeist’.
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Marcos Paulo, teria como você disponibilizar as provas de introdução ao direito e ciências politicas?
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