“Mais uma vez a justiça teve que intervir no processo de seleção da Polícia Federal, para que o direito de acesso das pessoas com deficiência em seus quadros seja efetivado, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII). Com exceção da adaptação das provas do teste físico, concordo integralmente com a decisão exarada pelo nobre Juiz Federal.
Na verdade, o que estas instituições estão tentando fazer é (a exemplo da Polícia Civil do Distrito Federal), de forma discriminatória e velada, impedir o acesso desta parcela da população em seus quadros, inserindo subterfúgios em seus editais de modo que fique praticamente impossível a nomeação de uma pessoa com deficiência, mesmo que o candidato obtenha aprovação, em igualdade de condições com os demais, em todas as fases do certame”.
Link: Decisão liminar que suspendeu o concurso da Polícia Federal
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POLÍCIA FEDERAL, CONCURSO SUSPENSO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA Processo N° 0000134-31.2002.4.01.3803 (Número antigo: 2002.38.03.000070-8) – 1ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00185.2014.00013803.2.00486/00136 Processo n. 2002-38.03.000070-8 Classe: 7100 Autor: Ministério Público Federal Ré: União D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com deficiência aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal e Agente de Polícia Federal, assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei. Em sede de recurso extraordinário, a Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do egrégio STF, decidiu pela obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física (fls. 333/335 e 367/376), com trânsito em julgado em 20/06/2013 (fl. 429). Às fls. 603/606, o Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para provimento de 600 cargos de Agente de Polícia Federal, com encerramento das inscrições previsto para o dia 26/10/2014. Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 23/10/2014, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006.
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PF: Justiça Federal suspende concurso
Foi anunciada pela Polícia Federal a suspensão do concurso público de Agente para o provimento de 600 vagas.
A Justiça Federal suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente aberto no mês passado para adequação do processo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos do departamento. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer. A suspensão já foi comunicada nos sites da PF e do Cespe/UnB (organizador). Ainda não foram informadas, no entanto, quais providências serão tomadas até o julgamento do recurso, sendo comunicado apenas que novas informações serão divulgadas em data oportuna.
Conforme decisão com data do último dia 23, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), Bruno Vasconcelos, determinou a paralisação até o cumprimento das seguintes medidas: adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; a avaliação, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo (e não durante a perícia médica realizada pela equipe multiprofissional, que deve apenas atestar a condição de pessoa com deficiência); e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência, devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que, apesar de reservar vagas para pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF “na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.” O concurso, cujo prazo de inscrição foi encerrado no último domingo, dia 26, tem provas objetivas e discursivas marcadas para 21 de dezembro, previsão que deve ser frustrada em função da suspensão. Além das provas escritas (em todas as capitais), a seleção compreende avaliações física (testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e psicológica, curso de formação profissional (em Brasília), além de investigação social.
Fonte: Folha Dirigida