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#35 – Ética Profissional – Infrações penais

ÉTICA PROFISSIONAL www.alexandremazza.com.br 35 – Infrações penais Além da sanção interna, o advogado poderá incorrer eventualmente em crime, previsto no art. 355 do CP, denominado de patrocínio infiel. Art. 355, CP: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever … Continue lendo

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