Participei hoje da abertura do XV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que está sendo realizado na sede da CNTC, até o dia 21.09.2012. A conferência inaugural, cujo tema foi ‘Formação do Estado Social de Direito e o Sistema Federativo’, foi proferida pelo vice-presidente da república Michel Temer.
Fiquei muito surpreso, positivamente, com o nosso vice-presidente, diria que para um excelente político ele se saiu ainda melhor como professor. Não tinha conhecimento do seu vasto conhecimento jurídico e ainda mais da sua capacidade ímpar de educador/palestrante. Além do vice-presidente, a mesa de abertura deste congresso contou com a presença dos ministros do STF, Gilmar Mendes e do presidente Carlos Ayres Brito (que saíram diretamente do julgamento do ‘mensalão’ para este evento), além do ministro do STJ João Noronha.
Abaixo algumas frases emitidas pelo vice-presidente, quando da sua conferência Inaugural:
‘O deputado não é um representante do seu estado, mas sim de todo o Brasil, pois legisla para o Estado Uno’.
‘A constituição de 1988 permitiu que os municípios criem as suas próprias constituições, antes proibidas pelas constituições pretéritas’.
‘A ordem jurídica nacional nasce da união dos estados e municípios’.
‘O termo União (em maiúsculo) não foi criado formalmente através da constituição, mas sim em função do seu conjunto sistêmico, tanto é que o artigo 1º reza que a República Federativa do Brasil é formada pela união (em minúsculo) indissolúvel dos estados e municípios’.
‘Os critérios mantenedores da União são a rigidez constitucional e a existência de um órgão de controle constitucional’.
‘Foi preciso, através de várias interpretações, como a que promovemos quando eu era presidente da câmara federal, no caso do trancamento da pauta por medidas provisórias, amenizar a separação indestrutível dos poderes’.
‘Os elementos caracterizadores da União são: A participação dos estados membros; A auto-constituição dos estados e municípios, e a Descentralização e a centralização dos poderes’.
‘Os tribunais de justiça dos estados são os órgãos máximos do judiciário local, nestas arenas é que são travadas as lides locais’.
‘A nossa constituição é um amálgama do Estado Social e o Estado Liberal’.
‘O Estado liberal substituiu o absolutismo’.
‘A própria palavra poder tem vários significados e interpretações na nossa constituição’.
‘O povo é quem manda, através dos seus representantes… o rei reina, mas não governa… estive recentemente no parlamento inglês e lá eles preservam até hoje um ritual muito curioso e emblemático, qual seja, quando da abertura dos trabalhos no congresso, onde a rainha, que é a representante máxima da câmara dos lordes (senado, representantes da nobresa), vai até a câmara baixa (câmara dos deputados, representantes do pvo) e bate na porta com o seu cetro, mas a porta não é aberta pois ela não é uma legítima representante do povo, mas sim da nobreza’.
‘A nossa constituição é programática! Existem princípios, como os que incluímos, através de emendas constitucionais, quando eu era presidente da câmara, a exemplo do direito a moradia e o da alimentação, que por coincidência ou não, se transformaram em políticas de governo, vejam o bolsa família e o programa minha casa, minha vida!’.
‘O AI-5 transformou o Brasil em um país com regime absolutista monárquico… o presidente tinha poder de rei, podendo inclusive aposentar magistrados, fechar o congresso, cassar mandatos de governadores, prefeitos e vereadores…’.
‘A democracia é um regime de contestação! Nós, advogados, vivemos e sobrevivemos da constestação!’.
O Congresso Brasiliense de Direito Constitucional é reconhecido nacionalmente como um dos mais importantes eventos acadêmicos na área do direito. Promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento será conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e pelo jurista Paulo Gustavo Gonet Branco.
Neste ano, a temática abordada refere-se a uma questão crucial da democracia brasileira: o Pacto Federativo. O objetivo é debater os principais problemas teóricos e práticos intrincados ao modelo federativo concretizado pela Constituição de 1988, a qual, ao buscar o equilíbrio federativo, estabeleceu um sistema extremamente complexo de partilha das competências entre os diversos entes. Serão discutidas questões ligadas às três autonomias que caracterizam, doutrinamente, o sistema federativo: a) autonomia legiferante; b) autonomia política; c) autonomia administrativa.
O Congresso acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de setembro na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília. Durante os três dias de evento, serão reunidos acadêmicos, autoridades públicas e grandes nomes do cenário jurídico do Brasil e do exterior, para promover a apresentação e a discussão ampla e participativa de propostas em torno da temática. Com o XV Congresso pretende-se gerar proposições envolvendo o marco regulatório da administração pública no Brasil, com o objetivo de auxiliar os órgãos competentes (Executivo, Legislativo e Judiciário).