XXV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário – 30/06 e 1º/07/2016 – Goiânia – Goiás

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XXV SIMPÓSIO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
30/06 e 01/07/16

Goiânia – GO
Auditório OAB/GO – Rua 1121, nº 200, Setor Marista

“Atentar para os artigos 85, §3º (honorários), 489 (necessidade de justificar as sentenças e decisões) e 85, §11 (honorários crescentes quando a interposição de recursos) do NCPC”.

“O Enunciado nº 45 ENFAM e o de nº 175 do FONAJE indicam que deve ser considerado dias úteis nos juizados especiais (conforme art. 219, NCPC)”.

“Contra a sentença o prazo é de 10 dias, para os demais segue o padrão de 15 dias”.

“Caso o cliente não tenha email, pode utilizar o endereço do advogado”.

“É obrigado indicar o desejo de tentar a conciliação”.

“No previdenciário a decadência ocorre em 10 anos”.

“O advogado deve conhecer os precedentes”.

“Como regra geral, se defere a gratuidade de justiça (Enunciado FONAJE nº 38 e arts. 98 ao 102 do NCPC)”.

“Na tutela de urgência (antiga antecipação de tutela), deve-se demonstrar o risco do dano (periculum in mora e fumus boni iurus)”.

“Já na tutela de evidência deve-se demonstrar uma tese favorável e prova documental”.

“A TNU (Súmula nº 51) e o ARE 734.199 – Agr indicam que não é necessário efetuar a devolução dos valores pagos em título precário/liminar (possui natureza alimentar)”.

“Já o Resp 1.3843418 STJ indica que os valores pagos em função de liminar, devem ser devolvidos (dupla conformidade)”.

“Os chamados incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) vão fazer com que as Turmas Recursais sigam os Tribunais. Igualmente vão diminuir consideravelmente a atuação das Turmas Regionais de Uniformização”.

A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças“.

“São 10 os produtos/benefícios do INSS. Sigam a regra 4, 3, 2, 1…. 4 aposentadorias (especial, idade, tempo de contribuição e invalidez), 3 auxílios (doença, acidente e reclusão), 2 salários (maternidade e família) e 1 pensão (por morte)”.

30 de junho de 2016

08:00 – Credenciamento

09:30 – Abertura

10:15 – O novo CPC e os atores do Processo – Dr. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

11:00 – O novo CPC e os Juizados Especiais Federais Previdenciários  – Dr. João Batista Lazzari.

11:45 – Perguntas

12:05 – Intervalo

13:40 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Impactos Civis – Dr. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk .

14:25 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Impactos nos Benefícios da Seguridade Social – Dr. Gabriel Brum Teixeira.

15:10 – Perguntas

15:30 – Intervalo

15:50 – Pensão por morte e Auxílio-Reclusão pós-reforma – o que debater? – Dr. Rodrigo Moreira Sodero Victório.

16:35 – PPP – Por que não é um instrumento eficaz para a Aposentadoria Especial – Dra. Thaís Maria Riedel de Resende Zubá.

17:20 – Perguntas

17:40 – Encerramento do primeiro dia.

1º de julho de 2016

08:30 – Revisões Previdenciárias nos RGPS: Novas Teses Pós Reformas  – Palestrante a confirmar.

09:30 – Perguntas

09:50 – Intervalo

10:10 – Processo Administrativo Previdenciário como instrumento de efetivação dos Direitos Sociais – Dr. Paulo Fernando Santos Bacelar.

11:05 – Justiça Gratuita e sucumbência no NCPC: polêmicas – Palestrante a confirmar.

12:00 – Perguntas

12:20 – Intervalo

13:40 – Sustentação Oral – Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

14:25 – Advocacia Previdenciária: Instrumentos para a sua valorização – Dr. Chico Couto de Noronha.

15:10 – Perguntas

15:30 – Intervalo

15:50 – Direito Adquirido X expectativa de Direito: Vias Alternativas – Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos.

16:35 – Seguridade Social: o que esperar? – Dr. Wagner Balera

17:20 – Perguntas

17:40 – Encerramento do evento.

OBJETIVO: O XXV SIMPÓSIO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO tem por objetivo debater temas atuais e controvertidos sobre Direito Previdenciário, contando com a participação de palestrantes de notório conhecimento da matéria.

PÚBLICO ALVO: O evento é destinado a advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos, servidores públicos, entre outros.

INVESTIMENTO*

Associados ao IBDP: R$ 199,00

Advogados Inscritos na OAB/GO: R$ 299,00 (apresentar carteira profissional)

Não Associados ao IBDP: R$ 398,00

Estudantes de Graduação**: R$ 199,00 (apenas cursando a graduação)

*Os valores incluem as palestras e emissão de certificado de 16 horas.

**Estudantes (apenas cursando a graduação): no credenciamento do evento apresentar o comprovante de matrícula, carteirinha de estudante com validade ou boleto bancário da Instituição.

AVISOS GERAIS: – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário não se responsabiliza pelo fornecimento de material (apostilas, slides, fotos, email, entre outros) dos palestrantes, sendo mera liberalidade deles a oferta ou não de material aos participantes.

– Poderão ocorrer alterações de horários/palestrantes a fim de atender eventualidades alheias à vontade do IBDP.

INSCRIÇÕES: exclusivamente através do site www.ibdp.org.br até 28/06/16.

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