Atividade extra-classe – Introdução ao Direito – 11.10.11

Hoje, a partir das 13h30min, no Fórum de Planaltina-DF, acompanhamos o Tribunal do Júri, no caso do julgamento de Gessy da Silva, acusada de tramar a morte da própria filha de 12 anos (resumo do caso abaixo).

Apesar de já ter tido a oportunidade de participar/acompanhar outros julgamentos, este, em especial, talvez em função de estar cursando Direito, teve outro significado na medida que pude relacionar o conteúdo ministrado até então com a prática real de um julgamento, principalmente correlacionando todo o ritual e procedimentos típicos nestes casos com as discussões tidas nas aulas de Sociologia, quando da análise do livro de Foucault, bem como a evolução do Direito, como o conhecemos atualmente, em função das aulas de Introdução ao Direito e as várias escolas estudadas até então.

Não pude ficar até o final do julgamento (que foi concluído somente após as 20h), mas soube do veredicto… A ré Gessy foi considerada culpada pelo júri e condenada a 31 anos de  pena mais 30 dias de multa, entretanto, vai recorrer em liberdade…

Abaixo consta a sentença prolatada, para este caso, pelo Juiz Dr. Ademar Silva (que inclusive é professor do UniCEUB):

Mãe acusada de tramar a morte da filha será julgada terça, 11/10

O MOTIVO DO CRIME SERIA O DESEJO DE FICAR COM O NAMORADO DA ADOLESCENTE

O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento popular, terça-feira (11/10), a partir das 13h, Gessy da Silva, 47 anos, acusada de tramar a morte da própria filha por supostamente desejar ficar com o namorado da jovem. Na época do crime, a mãe tinha 41 anos e a vítima, Thais da Silva Martins, estava com 12 anos de idade.

Narra a denúncia que “entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2005, no Núcleo Rural Bom Sucesso, próximo à Escola Classe, Planaltina-DF, Wellesson Gonçalves Santarem, imbuído de vontade de matar, agindo por motivo torpe e mediante dissimulação, desferiu vários disparos de arma de fogo contra a vítima Thaís (…), provocando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte. Na mesma oportunidade, (Welleson) teria constrangido a vítima, mediante grave ameaça, a praticar consigo conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Por fim, consta que o réu teria corrompido (três) adolescentes (…) ao praticar os fatos acima na companhia dos mesmos. A denúncia acrescenta que Welleson agiu previamente ajustado e com unidade de desígnios com Gessy da Silva, genitora da vítima, e com M.L.S.”

Para o Ministério Público, “o crime de homicídio foi cometido por motivos torpes, à promessa de recompensa e os sentimentos de inveja, egoísmo e ciúmes, pois Gessy não queria que Thais namorasse D.P., mas apenas ela”. Acrescenta que “o crime foi praticado mediante dissimulação, eis que (os adolescentes) deram falsas mostras de amizade à vítima, com o fim de atraí-la até o local onde foi capturada.”

De acordo testemunhos, Thaís teria sido abordada amistosamente pelos adolescentes que pediram para acompanhá-la. Ao passar por um beco escuro, teriam segurado a menina, com ajuda de M.L.S. e a colocado em um carro. Ela, então, teria sido levada a um matagal onde foi violentada e morta. Os menores teriam recebido promessa de recompensa para participar do crime.

A mãe, que responde ao processo em liberdade, foi pronunciada como incursa no art. 121 § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação) e §4º, parte final (contra pessoa menor de 14 anos), c/c art. 29 (concurso), c/c art. 61, inc. II, letra “e” (crime contra descendente), todos do Código Penal Brasileiro, e, por três vezes o art. 1º da Lei 2.252/54 (corrupção de menores). Em interrogatório, ela negou a acusação, afirmando que “não teve nenhuma participação” na morte da filha.

Weleson foi julgado e condenado a 30 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e M.L.S. recorreu da sentença de pronúncia, mas teve seu recurso negado por unanimidade pela 2ª Turma Criminal. Ainda não há data para seu julgamento.

Nº do processo: 2007.05.1.000160-7

Fonte: TJDFT

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