Aula 03 – Direito da Criança e do Adolescente – 18.08.14

Nesta primeira aula (efetiva) a professora tratou dos assuntos abaixo. Pelo que pude perceber, nas aulas anteriores, foi abordado o histórico/evolução dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito mundial.

Neste encontro se retomou a partir do surgimento da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, e posteriormente deu-se início ao processo histórico de evolução deste ramo do direito aqui no Brasil, desde o período colonial.

– Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989

– Doutrina da proteção integral (criança e adolescente como ser em desenvolvimento – proteção especial – convivência familiar e obrigatoriedade das nações subscritoras de assegurar-lhes seus direitos).

– Regras mínimas de Riad – 1990

– Regras preventivas à delinquência.

– Base das ações e medidas socioeducativas do ECA.

– Contexto Nacional

Período Colonial

– Pais indígenas matavam os filhos.

– Infanticídio tolerado.

– Crianças indígenas mutiladas para afastar maus espíritos ou fazê-las valentes, perfuração de partes do corpo, arrancar dentes…

– Segundo Gilberto Freire na obra intitulada “Casa Grande e Senzala”, estuprar a própria filha tinha como pena o pagamento de uma galinha ou quantia irrisória.

– Morte de crianças escravas.

– Meninas negras e mulatas perdiam a virgindade a partir dos 10 anos (intoxicação sexual).

– Modelo educacional – castigo, surras, serviços etc.

– Assistência aos abandonados pelos Jesuítas.

Período Imperial

– Abandono das crianças na ‘roda dos expostos’.

– Valoração do filho ‘perfeito’.

– Início da preocupação com os adolescentes infratores: crueldade das penas.

– Código Penal do Império (1830): exame de capacidade de discernimento para aplicação da pena, menores de 14 anos eram inimputáveis, mas se houvesse discernimento, de 7 a 14 anos, poderiam ser encaminhados para casa de correção até os 16 anos de idade.

Período Republicano

– Artigo 27 do Código Penal de 1890.

“Art. 27. Não são criminosos:

§ 1º Os menores de 9 anos completos;

§ 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem discernimento;

§ 3º Os que por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;

§ 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime;

§ 5º Os que forem impelidos a cometer o crime por violência física irresistível, ou ameaças acompanhadas de perigo atual;

§ 6º Os que cometerem o crime casualmente, no exercício ou prática de qualquer ato lícito, feito com atenção ordinária;

§ 7º Os surdos-mudos de nascimento, que não tiverem recebido educação nem instrução, salvo provando-se que obraram com discernimento.”

– Exploração do trabalho infantil (em função da Revolução Industrial).

– Casas de recolhimento: menores abandonados, indigentes e delinquentes.

– Falta de conscientização acerca dos direitos da criança e da violência intrafamiliar.

– Assistência feita por religiosos (roda dos expostos ou ‘parto anônimo’), Santas Casas de Misericórdia.

– Século XX – Estado do bem-estar ou o Estado Protetor. Assistência necessária à criança.

– 1927 – Código Mello Mattos – Dec. nº 17.943-A de 12.out.1927.

– 1940 – Código Penal – imputabilidade aos 18 anos.

– 1941 – Serviço de Atendimento ao Menor – SAM (atenção psicopedagógica aos menores carentes e delinquentes).

– 1964 – Fundação Nacional do Bem-Estar do menor – FUNABEM (lei nº 4.513/64, cria a FUNABEM e extingue o SAM). Gestão centralizada e verticalizada, contradição…

Frases proferidas: ‘A convenção dos direitos da criança, de 1989, acabou compilando todos os direitos e leis sobre o assunto’, ‘Há uma grande distância entre o plano operativo (real) e o plano normativo (leis)’, ‘A convenção dos direitos da criança trouxe um novo paradigma, qual seja, da criança como um sujeito de direitos’, ‘É muito comum desenvolver uma tese de defesa, na área do direito da criança e do adolescente, utilizando-se das convenções internacionais que versam sobre o tema’, ‘No restante do mundo, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, somente aqui no Brasil que há a diferenciação entre criança e adolescente’, ‘Hoje a criança tem direito de conhecer as suas origens, mesmo tendo sido adotada’, ‘Há vários projetos de lei em tramitação no Congresso, que tentam regulamentar o chamado parto anônimo’, ‘Toda mãe que inicia a amamentação desiste de entregar o seu filho para a adoção’, ‘Antigamente a criança era considerada como um mini-adulto’, ‘Só chame o BOPE, quando forem negociar, na condição de advogado, numa situação de crise, se não tiver mais alternativas’, ‘Nos processos de negociações graves, sempre apelem para a figura da mãe’, ‘O chamado SAM foi a primeira política pública no Brasil’.

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