Aula 01 – Direito Processual Civil – Execução e Cautelar – 12.02.14

Quando uma aula é ministrada por alguém que possui domínio inconteste e completo do conteúdo, além de possuir experiência prática, percebemos a diferença logo nas primeiras palavras… Foi este o sentimento que tive nesta aula, cujo professor titular, Marco Aurélio Buzzi, é atual ministro do STJ, 32 anos de experiência como juiz e mais de 28 anos como professor… Esta matéria promete!

O ‘professor-ministro’, neste primeiro encontro, fez uma explanação geral sobre o que será tratado ao longo do semestre, metodologia, provas, avaliações, presença, conteúdo…

Serão duas provas, composta por entre 5 a 10 questões objetivas e estas subdividas em 5 alternativas. Haverá também uma questão subjetiva (pequena redação), onde o aluno deverá discorrer sobre um tema a ser definido pelo professor. Para a resolução das questões objetivas será permitido o uso do Vade Mecum, já para a redação não.

Informou o email e telefone (para tirar dúvidas): [email protected]

Fez uma interessante abordagem histórica do processo de execução, desde o império romano até os dias atuais. No início valia o que hoje conhecemos como Pacta Sunt Servanda (a força obrigatória do que foi acordado), instituto criado há mais de 2.000 anos. A responsabilidade da execução era estritamente pessoal e não (majoritariamente) patrimonial como é hoje, ou seja, aquele que acordava uma determinada prestação e não cumpria, pagava com a própria vida, caso fosse essa a vontade do credor.

Ao longo da história este processo foi evoluindo, passando da característica pessoal para a patrimonial. Entretanto, até hoje ainda verificamos a questão do encargo pessoal, por exemplo nas ações de alimentos, onde o devedor pode ser prezo caso não cumpra com esta obrigação.

Antigamente, até pelas dificuldades de acesso a bens e alimentos, o cumprimento das obrigações estavam relacionados até mesmo a condições de subsistências (caso um agricultor não pagasse as tantas sacas de arroz, por exemplo, o credor poderia passar dificuldades). O inadimplemento, importava, quase sempre, em morte, com a anuência da população e muitas vezes executado em praça pública (para servir de exemplo aos demais).

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Abaixo consta texto resumo, disponibilizado pelo próprio professor (via SGI/espaço aluno), que aborda tudo o que foi discutido e tratado nesta aula, com relação ao chamado aporte histórico do processo de execução.

Definição de execução judicial: Conjunto de atos jurisdicionais materiais de invasão do patrimônio do devedor para a satisfação de uma obrigação constante em um título executivo.

<< Ver representação gráfica do Processo de Execução >>

Aporte histórico

1) PERÍODO ORIGINÁRIO – EXECUÇÃO PESSOAL

(caráter universal – pessoa e bens).

– Originariamente, no Direito Romano Antigo (período das XII Tábuas, aproximadamente 449 a.C.), a execução era uma atividade privada, não cabendo ao Estado o ônus de promovê-la, ficando o devedor inadimplente à mercê do credor.

– O magistrado era um jurisconsulto, de reconhecido saber ou autoridade moral, escolhido pelas partes, que sequer pertencia ao organismo público, o qual não adotava medidas judiciais, apenas liberava a atuação do credor.

– (a) Tratava-se da manus injectio, onde o “juiz” era competente apenas para decidir o direito, autorizando o credor a promover a execução.

– (b) Vicente Greco Filho e Marcos Destefenni destacam que nesta fase da execução o credor se dirigia até o magistrado, juntamente com o devedor, para declarar a existência da dívida em questão, podendo o juiz decidir pela entrega da pessoa do devedor ao credor.

– O caráter da execução na fase manus injectio era pessoal, acompanhada de sanções de ordem penal, como a infâmia, e sua meta era a incindibilidade entre o patrimônio e a pessoa (universal).

– A contar da decisão do magistrado, o credor detinha total direito sobre a liberdade do condenado, podendo vendê-lo fora da cidade, além dos seus limites (muros ou rios – Trans Tiberin).

– Aquele que fosse declarado devedor “perdia a condição de cidadão romano (status civitatis), membro de uma família (status familiae) e a condição de pessoa livre (status libertatis) transformando-se em coisa (res)”.

– O devedor livrava-se da obrigação com o pagamento ou com a nomeação de um vindex (garante), que com a concordância do credor assumia o débito.

– De acordo com o Professor Vicente Greco Filho, há relatos até mesmo de esquartejamento. (GRECO FILHO, 2012, p. 40)

– Ao final desse período e apenas nos compromissos dos publicanos, tratando-se de dívidas por tributos ou débitos militares, passou a se admitir a pignoris capio (apreensão de bens), podendo o credor destruir a coisa apreendida em caso de não pagamento.

2) PERÍODO FORMULÁRIO (Lex Aebutia, cerca de 114 a.C)

– Neste período começam a surgir, em relação a todos os devedores, as formas de execução patrimonial, declarando-se a apreensão infamante (com ato público) de todos os bens do devedor, livrando-se o devedor das demais sanções.

3) PERÍODO COGNITIO EXTRA ORDINEM 

– Maior intervenção do Estado, com sua força de império. Assinala a passagem da Justiça Privada para a Justiça Pública, permitindo ao magistrado formar seu convencimento no conhecimento de todas as provas possíveis de produção sob a direção do Estado, e não apenas nos limites de um restrito formulário estabelecido pelas partes.

 – Verificar-se a penhora em bens suficientes à satisfação do crédito (pignus in causa judicati captum).

– Os atos expropriatórios ainda eram cometidos pelo credor.

– A execução passou a ser individual não refletindo sobre outras pessoas agregadas ao devedor.

– Determinados bens passaram a não ser passíveis de apreensão pelo credor.

– (a) A manus injectio abriu espaço para a actio iudicati, cujo pressuposto era a existência pretérita de sentença que reconhecera o dever de pagar, repetindo-se a demanda para confirmar a higidez da obrigação, liberando a execução, conforme as circunstâncias, em dobro, com desforço físico, reputada justa a redução do devedor à condição de escravo.

– (b) Ocorria, portanto, uma nova ação resultante da anterior condenação do réu, na qual se buscava analisar a legalidade da sentença já proferida, ditando-se, pois, a sua execução.

– Ressalta-se que a sentença ainda não possuía natureza de título executivo judicial, mas tão somente caráter obrigatório. Logo, o seu descumprimento era solucionado por meio da propositura da actio iudicati (onde antes de se promover a execução analisava-se o mérito da sentença), e não através de um processo executório direto.

– Nesse sentido, seguem as palavras de Humberto Theodoro Júnior: “Não existia, outrossim, o título executivo extrajudicial, de modo que a execução forçada somente se baseava na sentença e somente se desenvolvia por meio da actio iudicati”. (THEODORO JÚNIOR, 2009, p. 4)

– José Alberto dos Reis divergia em relação ao assunto, afirmando que este tipo de ação não demonstrava caráter essencialmente executório. Pois, através dessa ação podia-se chegar à execução, desde que o devedor não apresentasse contestação. Havendo a incidência de contestação, o resultado de seu julgamento poderia ser somente um: outra condenação, originando, mais uma vez, uma actio iudicati. (REIS, 1957, p. 69-70)

– Ainda durante a fase da execução pessoal, intensificou-se o chamado pignoris capio (apreensão de bens), o que serviu como fase de transição para a execução preponderantemente patrimonial.

4) COMPLEMENTO: A EXECUÇÃO PATRIMONIAL

– Foi a partir do período formulário que as execuções passaram a ser preponderantemente patrimoniais. Partiu-se da missio in bona, uma espécie de execução patrimonial cuja apreensão dos bens era universal, ou seja, todos os bens do devedor eram apreendidos, independentemente do valor da dívida.

– Logo depois admitiu-se a chamada bonorum distractio, limitando a apreensão de bens sobre o montante suficiente para a quitação do débito, mas apenas em favor de certas autoridades.

– A partir do terceiro período do Direito Romano (aproximadamente em 27 a. C.), conhecido como cognitio extra ordinem, que no português significa processo extraordinário, o procedimento executório romano desenvolveu-se até alcançar a fase da pignus in causa judicati captum, onde a execução, indistintamente, além de ocorrer apenas e tão somente de forma individual, passou a limitar-se aos bens correspondentes ao valor da dívida.

– Caso ocorresse mais de uma execução sobre o mesmo devedor, a preferência seria do credor que primeiro apreendesse os bens em questão.

– Percebe-se, de forma nítida, que no Direito Romano a ideia predominante era de que “a execução tinha a finalidade de coagir a vontade do devedor para constrangê-lo a solver a dívida”. (GRECO FILHO, 2012, p. 41)

– Havendo mais de um credor, tinha preferência aquele que apreendia os bens em primeiro lugar.

– Concorrendo mais de dois credores sobre a mesma apreensão reputava-se insolvente o devedor.

5) DIREITO INTERMÉDIO

– Após a queda do Império Romano do Ocidente, com a chegada do Direito Germânico, por volta de 476 d. C., os meios executórios voltaram a ser violentos, de coação real, sem distinção entre sanção penal e civil, retroagindo-se à execução sempre universal. O devedor tornou a ficar sob o arbítrio do credor, sem atividade cognitiva direta na execução.

6) RESTAURAÇÃO (actio judicati e per officium iudicis)

– Após o ano 1.000, restaurou-se a prioridade da cognição sobre a execução. A execução sempre ficava pendente de um pronunciamento judicial. Ressurge a actio judicati para a execução dos acessórios não pagos da obrigação principal, ou para a execução precedida de liquidação, e a execução por ordem do juiz (per officium iudicis) caso fosse líquida o suficiente.

– Assim, a actio iudicati continuou a ser utilizada, mas somente para casos excepcionais, como, por exemplo, liquidação de decisões ilíquidas e pedido de juros sucessivos à sentença.

– Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior, a execução tornou-se independente de abertura de nova ação. O processo passou a ser sincrético, sem a abertura de uma nova demanda. O mesmo juízo que proferida a sentença deveria fazer cumprir sua decisão de ofício.

– Como consequência da execução per officium, já no final da Idade Média, surgiram os títulos executivos extrajudiciais, ou títulos de crédito. Os instrumentos de dívidas decorrentes de relações comerciais, lavrados no tabelionato, eram equivalentes à confissão do devedor, equiparando-se, portanto, à sentença para fins de declaração da execução. Os títulos de crédito eram executados através da actio iudicati, e sem a preexistência de ação de conhecimento, o documento portado pelo credor permitia-lhe inaugurar a relação processual já na fase executiva.

– Essas duas modalidades de execução – per officium para sentença e actio iudicati para títulos extrajudiciais – perduraram conjuntamente até o Século XVIII. E foi no início do Século XIX, com a promulgação do Código de Napoleão, que o procedimento executório fora unificado. Em razão da maior quantidade de demandas referente aos títulos de crédito em comparação com as demandas executórias de sentenças, essa unificação se deu pela prevalência do procedimento próprio dos títulos extrajudiciais.

– Com efeito, a execução das sentenças voltara a se submeter ao demorado procedimento da actio iudicati, obrigando a parte à propositura de duas demandas para um mesmo objetivo. Tal demora fez com que a população, à época, clamasse por mudança, e assim foi feito. Aos poucos, a prestação jurisdicional foi sendo ampliada, e em pleno Século XX houve novamente a separação da atividade jurisdicional de cognição e de execução.

– Já em Portugal, no período das Ordenações (a partir de 1443), o Estado era o responsável pelo processo de execução, que continuou a recair sobre os bens do devedor (caráter patrimonial), mantendo-se a preferência de quem primeiro iniciasse a penhora – influência do Direito Romano (a partir da cognitio extra ordinem).

– O direito português não reconhecia os títulos extrajudiciais, haja vista que toda execução era sempre precedida por processo de conhecimento. Contudo, alguns negócios eram munidos de certa presunção de validade, como o privilégio da “assinação de dez dias”, que levava a uma cognição sumária que vigorou também no Brasil.

– O primeiro diploma processual brasileiro, conhecido como Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850, além da “assinação de dez dias” e da execução de sentença, disciplinava também a execução de certos títulos decorrentes de atos comerciais.

– Com o nosso primeiro Código de Processo Civil, de 1939, o direito brasileiro passou a prever, de forma indistinta, a execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Todavia, após a citação e o decurso do prazo para pagamento do título, o feito se desenvolvia observando o procedimento próprio dos processos de conhecimento.

– Além disso, a partir do CPC de 1939, o direito processual brasileiro reconheceu o concurso de credores no processo de execução. “A segunda penhora transformava o processo de execução em concurso de credores, que podia ser parcial ou universal”. (GRECO FILHO, 2012, p. 43)

– Hoje, o Código de Processo Civil vigente (Lei nº 5.869/1973) prevê a execução autônoma para títulos extrajudiciais, para a execução contra a Fazenda Pública, a execução de alimentos, a sentença penal condenatória, a sentença arbitral, a sentença estrangeira, estabelecendo o pedido de cumprimento (processo sincrético) para os títulos judiciais decorrentes das ações de conhecimento.

– Restaurou-se o procedimento sincrético para o cumprimento (execução) de títulos executivos judiciais, o que é feito, portanto, em um mesmo e único processo, sem nova citação, mas na continuidade do processo de conhecimento, no qual, então, passa a ser observado o procedimento denominado de cumprimento de sentença.

– As sentenças passaram a ter força executiva, não dependem de processo de execução vez que se cumprem por ordem do juiz, per officium iudicis (GRECO FILHO, 2012, p. 13). O procedimento executório se dá através da fase de cumprimento de sentença, nos mesmos autos da ação de conhecimento. Isso tornou desnecessário o ajuizamento de ação autônoma de execução.

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Plano de Ensino

Objetivo da matéria: Amplo conhecimento acerca do Processo de Execução, suas espécies, recursos, formas de suspensão e extinção, bem como das medidas cautelares existentes.

Metodologia do ensino: Aulas expositivas, aulas dialogadas e estudos de casos.

PLANO DE ENSINO

1. Histórico do Procedimento Executório

2. Princípios

3. Da execução em geral

Partes

Competência Judicial e Extrajudicial

Requisitos necessários para realizar qualquer execução:

– Inadimplemento do devedor

– Do título executivo

Da responsabilidade patrimonial e fraude à execução

4. Das diversas espécies de execução

Execução para entrega de coisa certa e incerta

Execução para obrigação de fazer e não fazer

Execução por quantia certa contra devedor solvente:

– Penhora, avaliação e expropriação de bens

– Do pagamento ao credor

– Da execução contra a Fazenda Pública

Execução de prestação alimentícia

5. Dos embargos do devedor

6. Da execução por quantia certa contra devedor insolvente

7. Da suspensão e da extinção do processo

8. Da Sentença

– Requisitos e efeitos

9.  Da liquidação de sentença

10.  Do cumprimento da sentença

11. Da impugnação ao cumprimento da sentença

12. Do processo cautelar e sua finalidade

13. Disposições gerais das medidas cautelares

14. Das medidas cautelares em espécie e seus procedimentos:

– Do arresto

– Do sequestro

– Da caução

– Da busca e apreensão

– Da exibição

– Da produção antecipada de provas

– Dos alimentos provisionais

– Do arrolamento de bens

– Da justificação

– Dos protestos, notificações e interpelações

– Da homologação do penhor legal

– Da posse em nome do nascituro

– Do atentado

– Do protesto e da apreensão de títulos

– Outras medidas provisionais

15. Requisitos próprios da ação e do processo cautelar

16. Das cautelares inominadas e seus procedimentos

17. Da extinção do Processo Cautelar

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Frases proferidas: ‘Aqui, em sala de aula, vigora a imunidade acadêmica’, ‘Vocês precisam ser audazes, na formulação das questões… Não sejam medíocres!’, ‘No meio termo está a virtude, fora disso temos que ser audazes’, ‘É preciso conhecer as bases… mas bases sólidas’, ‘Quem não tem base só pode repetir artigo de lei ou o que já viu nos livros… nunca produzirá algo de autoria própria’, ‘Aprofundem em direito constitucional, que é a matéria mais importante do mundo’, ‘Poderia vender o meu peixe agora, dizendo que execução e cautelar é o mais importante dos direitos, mas este peixe está imerso em um oceano, que é o direito constitucional’, ‘A nossa constituição é destacadamente principiológica’, ‘Não devemos compreender somente artigo da lei, mas muito mais’, ‘A escrita é a arma dos operadores do direito’, ‘Nas minhas provas não terão pegadinhas, pois estas não medem conhecimento’, ‘Advogado prolixo vai para o lixo!’, ‘A melhor redação que eu li até hoje, em toda a minha vida de professor, tinha pouco mais de 4 linhas’, ‘A execução é uma atividade expropriatória, a bem da pacificação social, em que pese ser a favor do crédito’, ‘Não transcrevam os artigos na prova! Pelo amor de Deus!’, ‘Sem inadimplência não tem execução’, ‘O nosso código de processo civil é o melhor do mundo’.

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Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus – uma breve abordagem

Por: Nelson Zunino Neto

PACTA SUNT SERVANDA (a força obrigatória)

REBUS SIC STANTIBUS (a teoria da imprevisão)

Todo o Direito é relativo e dinâmico, e por isto sempre questionável, polêmico. Mas o Direito das Obrigações, e particularmente o Direito dos Contratos, tem estas características ainda mais acentuadas.

Porque trata das causas e dos efeitos das relações jurídicas entre as pessoas, que estão em toda parte, e as pessoas, claro, são imprevisíveis. Porque abrange toda a manifestação de vontades, simplesmente a força vital da humanidade, e esta é insaciável. Porque lida com a constituição, a extinção e a modificação de direitos, sem os quais ninguém dá um passo sequer, e não é possível criar, mudar ou findar direito sem esbarrar no emaranhado de interesses e garantias de um sistema que o próprio homem estabeleceu.

Conhecer os contratos, é, assim, fundamental.

Aqui estão dois temas correlatos: pacta sunt servanda e rebus sic stantibus. Correlatos porque, embora por trilhas antagônicas, levam ao mesmo destino, que é a garantia de um fim juridicamente protegido ou, pelo menos, almejado.

O primeiro para preservar a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e a segurança jurídica de que os instrumentos previstos no nosso ordenamento são confiáveis.

O segundo para proteger o bem comum, o equilíbrio contratual, a igualdade entre as partes e a certeza de que o interesse particular não predominará sobre o social.

O princípio da força obrigatória (pacta…) é uma regra, cuja exceção tem merecido cada vez mais a atenção do jurista pátrio. Versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade.

Já a teoria da imprevisão (rebus…) constitui uma exceção, da qual a regra está a merecer mais observação do legislador. Contempla a possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução, imprevisível e inimputavelmente, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

Percebe-se que ambos os princípios giram em torno do cumprimento do contrato; da necessidade de cumpri-lo incondicionalmente ou de, condicionalmente, alterá-lo.

Justamente por isso é que não é possível falar de pacta sunt servanda ou de rebus sic stantibus sem mencionar a revisão dos contratos…. <<continua>>

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Aula 01 – Monografia IB – 12.02.14

Como estou matriculado nesta cadeira em função de não ter conseguido entregar, em tempo hábil, o projeto de monografia I no semestre passado, dado as circunstâncias e fatos ocorridos; conversei, mais uma vez, com o professor Patury, ao final da aula, explicando o meu caso. Muito solícito o professor entendeu a situação e ficamos de agendar, nos próximos 15 dias, uma reunião para que possamos analisar e discutir o estágio atual do meu projeto, bem como definir os próximos passos

Pretendo, quando desta reunião, apresentar a formatação final do trabalho, bem como 3 dos 5 fichamentos necessários. Preciso de mais indicações de obras para fins de um aprofundamento da pesquisa em curso.

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Aula 01 – Direito do Trabalho I – 12.02.14

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.” Aristóteles

Nesta primeira aula, como de praxe, o professor fez a apresentação do Plano de Aula, detalhando cada um dos itens. Posteriormente, com base no roteiro abaixo, foi feita a chamada ‘pactuação das regras gerais’ para o andamento do curso.

Roteiro 1º Aula

1. Apresentação do professor

2. Apresentação dos alunos

– O que o aluno faz? Pensa e espera da disciplina?

3. Localização na grade e importância da matéria

– Localização – grade;

– Dignidade da Pessoa Humana;

– O funcionamento das empresas/ Serviço Público;

– Estímulo à pesquisa (Doutrina, lei e jurisprudência – Internet).

4. Programa da disciplina (inclusive avaliação)

5. Dicas para a boa condução do nosso curso

– Semestre reduzido – prepare-se;

– A turma é uma rede de pessoas interligadas com o mesmo fim;

– Uso de telefones celulares;

– Uso de computadores e outros aparelhos eletrônicos;

– Saída e entrada em sala de aula;

– Conversas paralelas;

– Relação professor/aluno – respeito mútuo e ética;

– O aluno é responsável pela sua aprendizagem. O professor é orientador;

– Preocupação com AMC, ENADE e Exame da OAB;

– Influência dos resultados do ENADE e da OAB no currículo do recém-formado;

– Atitude:

  • Comprometimento;
  • Atenção com os detalhes;
  • Manutenção dos objetivos.

– Procure aperfeiçoar sua opção: ela se tornará cada vez melhor; e cada vez mais “acertada”.

– Ter a visão voltada para o mercado de trabalho.

– Qualificação para entrar = preparo e intelecto.

– Capacidade para permanecer:

  • atualizar-se sempre;
  • respeitar as pessoas com as quais deverá relacionar-se;
  • inteligência emocional (empatia, equilíbrio, autoestima, autoconfiança).
  • a ética.

– Clima da aula: descontraído (com debates, críticas), mas produtivo e buscando atingir objetivos estabelecidos.

– Não ao “retrabalho”. Para evitar desperdício de tempo, guardar o material de aula e os trabalhos desenvolvidos durante o período da graduação.

– Fique onde você estiver!

6. Para reflexão

– O que eu quero com este curso?

– Quanto me custa este curso?

– Eu sou um estudante profissional?

Com relação a bibliografia, o professor listou as três obras abaixo, sugerindo, por apresentar uma melhor didática e ser de autoria de uma professora, catedrática da UFMG, o livro da Profª Alice Monteiro de Barros, intitulada ‘Curso de Direito do Trabalho’.

Frases proferidas: ‘Exercite o arrependimento eficaz!’, ‘Bem vindos ao melhor direito do mundo, o Trabalhista!’, ‘As pessoas que conheço e que dizem que sabem tudo, ou só falaram besteiras ou ainda falam’, ‘Ninguém é o rei da goiabada ou a rainha da marmelada’, ‘Aqui não é para tirar nota, mas sim para aprender’, ‘O direito civil – obrigações – é o sal da comida, muito importante’, ‘No direito do trabalho muitas das decisões são baseadas em jurisprudências’, ‘Aquele aluno que dorme durante a aula, agarrado na cadeira, pratica o sono doloso, que é uma falta de educação para com o professor’.

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Brazil x Brasil – A incongruência entre a propaganda oficial do governo e a realidade das ruas – France Football – janeiro/2014

A reportagem é longa, assim como são os problemas do Brasil, mas  vale a leitura! Desnuda a visão utópica, fantasiosa e eleitoreira que os ‘gestores’ de plantão tentam impor para a população interna do Brasil… Nada melhor que um olhar externo, imparcial e crítico de quem tem acesso a serviços de qualidade e não dependem do ‘cabresto e das âncoras do auto-desenvolvimento’  impostos pelas ‘bolsa escola’, ‘bolsa gás’, ‘mais médicos’, ‘bolsa cultura’…

A renomada revista FRANCE FOOTBALL traz sempre belíssimas capas, ilustradas com fotos de lances sensacionais, gols, voleios, troféus, torcidas celebrando com suas bandeiras, etc… mas esta semana (28 de janeiro de 2014) veio com uma “EDIÇÃO DE LUTO”. A capa, toda negra, onde se lê “Peur sur le Mondial”, algo como: “O mundial do medo”, sendo que a letra “O” da palavra “mondial” está a bandeira do Brasil, e onde deveria estar escrito “Ordem e Progresso”, foi colocada uma tarja negra. No subtítulo diz: Atingido por uma crise econômica e social, o Brasil está longe de ser aquele paraíso imaginado pela FIFA para organizar uma Copa do Mundo. A menos de 5 meses do mundial, o Brasil virou uma terrível fonte de angústia.

A revista FF é a mais respeitada publicação de futebol no mundo. O prêmio “Ballon d’Or” (Bola de Ouro) foi criado por ela, e a FIFA teve que pagar para ter o direito de promover tal prêmio. Também foi dela a série de reportagens que culminaram na suspensão do campeonato Italiano de 2005/06, assim como as denúncias de corrupção que resultaram na queda de João Havelange. A revista pode ser acessada no site: www.francefootball.com, mas lá apenas se vê a capa, a reportagem, de 12 páginas, não está liberada no Brasil.

Aqui vai ela, na íntegra:

ALGUNS FATOS SOBRE A COPA NO BRASIL 2014!

POLÍTICA:

  • Apesar do lema brasileiro: “Ordem e Progresso”, o que menos se vê na preparação deste mundial, é Ordem ou Progresso;
  • A FIFA não pediu o Brasil para sediar a Copa, foi o Brasil que procurou a FIFA e fez a proposta;
  • A corrupção no Brasil é endêmica, do povo ao governo;
  • A burocracia é cultural, tudo precisa ser carimbado, gerando milhões para os Cartórios;
  • Tudo se desenvolve a base de propinas;
  • Todo o alto escalão do governo Lula está preso por corrupção, mas os artistas e grande parte da população acham que eles são honestos, e fazem campanhas para recolher dinheiro para eles;
  • Hoje, tudo que acontece de errado no Brasil, a culpa é da FIFA, antes era dos EUA, já foi de Portugal, o brasileiro não tem culpa de nada;
  • O Brasileiro dá mais importância ao futebol do que à política;
  • O Brasileiro elege jogadores de futebol para cargos públicos;
  • Romário (ex-Barcelona) é hoje deputado. Aproveita o descontentamento com a Copa para se auto-promover, mas nunca apresentou um projeto de lei sobre saúde ou educação. Sua meta é dar ingresso da Copa para pobre (como se essa fosse a prioridade para um pobre brasileiro);
  • O Deputado mais votado do Brasil é um palhaço analfabeto e banguela, que faz uma dança ridícula, com roupas igualmente ridículas, e seu bordão é: “pior que está não fica”. Será?
  • Em uma das músicas deste palhaço analfabeto ele diz: “Ele é ladrão mas é meu amigo!”, Isso traduz bem o espírito do Brasileiro:

“Ele é corno, mas é meu amigo
Ele é viado, mas é meu amigo
Ele é ladrão, mas é meu amigo
Ele pode ter defeitos, mas é meu amigo”

  • Brasileiros se identificam com analfabetos;
  • A carga tributária do Brasil é altíssima maior que a da França, e os serviços públicos são péssimos comparáveis aos do Congo;
  • Mas o Brasileiro médio pensa que ele mora na Suíça. Quem está lá, na verdade, é a FIFA;
  • Há um dito popular que diz que “Deus é brasileiro”;
  • A FIFA, como imagem institucional, busca não associar-se a ditaduras. Tanto que excluiu a África do Sul na época do Aparthaid e, ao contrário do COI, recusou a candidatura da China, apesar das ótimas condições que o país oferecia. Mas o Brasil, sede da Copa, vive um caso de amor com ditaduras (‘Mais médicos?!’);
  • O Brasil pleiteava uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU, para sentar-se ao lado França, mas devido ao seu alinhamento com ditaduras, a França já se manifestou contrariamente;
  • A Presidente Brasileira parece estar alienada da realidade e diz que será o melhor mundial de todos os tempos, isso, melhor que o do Japão, dos EUA, da França, da Alemanha:

  •  Só ela pensa assim, na FIFA se fala em maior erro estratégico da história da Instituição.

CONFRONTOS:

  • Ano passado os brasileiros saíram as ruas para manifestar, pela primeira vez se viu um movimento assim num país acostumado a inércia, mas o Governo disse que eles eram baderneiros e reprimiu o movimento com violência. 2 mortos, mais de 2.000 feridos, mais de 2.000 prisões. Ninguém responsabilizado…
  • Há um movimento chamado “Black Blocs” que ameaça revidar a violência do Governo;
  • Há um #hastag que já foi repetido mais de 500.000.000 de vezes em redes sociais e ameaça ‪#‎naovaitercopa. Os próprios brasileiros pedem para os estrangeiros não irem para o Brasil. Há milhares de vídeos feitos por brasileiros neste sentido:

  •  O governo brasileiro acaba de gastar 400 milhões de Euros com compras de armas para a polícia e disse estar disposto a colocar o exército na rua para proteger a Copa contra os…. Brasileiros (???) Isso mesmo, o governo está ameaçando seu próprio povo;
  • Há um movimento de alguns jogadores de futebol, liderado pelo ídolo do Lyon (França) Juninho Pernambucano, chamado “Bom Senso”, pedindo conscientização dos jogadores;
  • Analisando os países sedes desde 1970, o número de mortes em estádios, nos 16 anos prévios a cada edição da Copa: México: (1970): 06 mortes; Alemanha (1974): 00 mortes; Argentina (1978): 04 mortes; Espanha (1982): 00 mortes; México (1986): 12 mortes; Itália (1990): 00 mortes; EUA (1994): 00 mortes; França (1998): 00 mortes; Japão (2002): 00 mortes; Coreia do Sul (2002): 00 mortes; Alemanha: (2006): 00 mortes; Africa do Sul: (2010): 17 mortes; Brasil: (2014): 234 mortes:

  • O Brasil foi o país que teve mais tempo na história de todos os mundiais para prepará-lo: 7 anos, mas o Brasil é o mais atrasado;
  • O Francês Jérome Valcke, secretário geral da FIFA criticou o Brasil pelos atrasos. O governo brasileiro disse que não conversaria mais com Jérome Valcke;
  • A França teve apenas 3 anos, e finalizou as obras 1 ano e 2 meses ante;.
  • A África do Sul teve 5 anos, e terminou com 5 meses de antecedência;
  • Há pouco mais de 3 meses da Copa, o Brasil ainda tem que fazer 15% do previsto;
  • O custo do “Stade de France” foi de 280 milhões de Euros (o mais caro da França), uma vergonha se comparado ao “Olimpiastadium” sede da final da Copa da Alemanha em 2006, que consumiu menos de 140 milhões de Euros;
  • Mas perto do Brasil isso não é nada. Cada estádio custa em média mais de 1/2 bilhão de Euros;
  • E o dinheiro sai do bolso do Brasileiro. Tudo é financiado com recursos públicos. Na França tudo foi financiado com recursos privados;
  • Mas o custo não é alto porque os trabalhadores recebem muito. Os trabalhadores recebem salários de fome;
  • As empreiteiras é que ganham muito e há muita corrupção para os políticos;
  • Não há segurança para os trabalhadores, acidentes e mortes são comuns. Na França o número de mortes nas construções foi 0 (zero);
  • Mesmo com os milhões a mais, os Estádios são ruins. O Estádio de Brasília, um dos mais caros, já apresenta goteiras, antes mesmo do mundial;
  • Em 2007 o Brasil construiu um estádio para o Panamericano do Rio e homenageou quem???? Um diretor da FIFA, um brasileiro, corrupto para variar: João Havelange! No Brasil corruptos recebem homenagens;
  • O estádio era tão ruim que não durou nem 6 anos. Isso mesmo, 6 anos….
  • Hoje o estádio está interditado e não recebe mais jogos. Detalhe: custou mais de 150 milhões de Euros (mais do que o Estádio do Olympic de Marseille), e hoje serve de ninho para pombos;
  • Na França, os Estádios são multi-uso, servem para competições olímpicas, jogos de Rugby, e são centro de lazer, com lojas e restaurantes e estacionamento nos outros dias da semana. No Brasil são usados só para jogos;
  • Em Brasília estão construindo um Estádio para 68.000 pessoas, sendo que o time local está na quarta divisão do campeonato brasileiro e tem média de público de 600 pagantes. Tudo com financiamento público;
  • Em São Paulo há 2 estádios, Morumbi e Pacaembú, ao invés de reformá-los, construíram um 3º estádio, Itaquerão, 23km do centro da cidade e sem metrô até lá;
  • O ex-presidente Lula, torcedor do Corinthians, empenhou-se pessoalmente para que construíssem este estádio em vez de reformar um dos outros 2 já existentes;
  • Exceto seus correligionários, ninguém acredita que Lula foi movido por amor ao “Timão”;
  • Lula é amigo íntimo de Marcelo Bahia, Diretor da Odebrecht, vencedora da licitação. Um reforma custaria menos de 100 milhões de Euros, um novo estádio tinha previsão de custo inicial de 300 milhões de Euros (mas já passou de 500 milhões) um dos mais caros da história da humanidade. Lula e Marcelo são constantemente vistos em caríssimos restaurantes de Paris, tomando bons vinhos franceses. Lula, claro, se declara socialista;
  • Este estádio é igualmente ruim, alagamento, péssima infraestrutura, e antes mesmo de inaugurar já caiu, matando funcionários;
  • A atual presidente ‘gerentona’ Dilma Rousseff garantiu que faria um trem-bala, nos moldes do TGV Francês, que ligaria 4 cidades-sede: SP-RJ-BH-Brasília:

Governo garante trem-bala pronto até a Copa de 2014

03 de junho de 2009 | 19h 34

JOÃO DOMINGOS – Agencia Estado

A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, informou nesta quarta-feira, durante balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que o trem-bala ligando Campinas ao Rio de Janeiro, passando por São Paulo, ficará pronto até 2014, antes do início da Copa do Mundo. A previsão é de que no trem-bala sejam investidos cerca de U$ 15 bilhões (cerca de R$ 30 bilhões).

Dilma Rousseff disse ainda que o governo não pretende fazer investimentos na construção e melhoria dos estádios das 12 cidades que sediarão as diversas fases da Copa do Mundo. Isso deverá ser feito pelos Estados, municípios e pela iniciativa privada. A ministra afirmou que a atenção do governo federal será na mobilidade urbana das cidades que vão receber as delegações e os torcedores, como transporte urbano ou entre as cidades, como no caso do trem-bala, que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro.

“Pretendemos ter os trens em funcionamento em 2014, para a Copa do Mundo, até porque essa é uma região muito importante em termos de movimentação na Copa”, disse a ministra. Durante o balanço do PAC, foi apresentado um filmete que simulou a saída do trem-bala do centro de Campinas e fez a viagem até o Rio de Janeiro. O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, fez as vezes de locutor e foi enumerando as cidades, numa animação montada em cima de fotografias de satélite.

As estações deverão ficar entre o centro de Campinas e a Estação Leopoldina, no Rio de Janeiro. Pelo traçado exibido – que pode não ser o definitivo, de acordo com Dilma Rousseff -, o trem-bala terá estações nos aeroportos de Viracopos, em Campinas, de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Deverá parar ainda em estações que serão construídas no Campo de Marte, em São Paulo, em São José dos Campos e Volta Redonda. A intenção é fazer também estações alternativas em Aparecida do Norte e Jundiaí.

Dilma Rousseff disse que não há nenhum pacote fechado. E que o Brasil, ao contratar as obras, vai exigir a transferência de tecnologia para uma nova empresa, que será um instituto ou uma nova estatal. Essa empresa passará a atuar na área de tecnologia e cuidará dos metrôs, trens convencionais e outros trens-bala que vierem a ser feitos – depois do que vai ligar o Rio a Campinas, o governo planeja outros dois, de São Paulo para Belo Horizonte e de São Paulo para Curitiba.

  • Em 2009 foram aprovados 13 bilhões de Euros no PAC, uma soma gigantesca de dinheiro, suficiente para construir um TGV de Paris a Cabul no Afeganistão. Nunca se viu um orçamento tão alto;
  • Mas o dinheiro desapareceu e nem um único centímetro do TGV brasileiro foi construído;
  • Nenhum brasileiro cobra da Dilma a responsabilidade sobre a promessa do trem bala;
  • Nenhuma das cidades-sede tem metrô até o Aeroporto;
  • Os táxis são caríssimos e os taxistas fazem trajetos mais longos com os estrangeiros que não conhecem a cidade;
  • Aprenda Português pois os Taxistas não falam nem espanhol, francês não existe. Inglês nem pensar???
  • Para os taxistas não há cursos de inglês financiados pelo governo, mas para as prostitutas sim. Parece piada, mas é verdade.
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Warm-up! Direito do Consumidor! UniCEUB – fevereiro/2014

Iniciando os preparativos para a retomada dos estudos, publiquei abaixo, vídeo institucional do UniCEUB, que trata do direito do consumidor, área/cadeira esta que irei cursar neste semestre…

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Professora e Plano de Aula – Filosofia

A professora de Filosofia, será Cármen Lobato

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA FILOSOFIA

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Professor e Plano de Aula – Monografia IB

O professor de Monografia I, novamente, será Luiz Patury

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA MONOGRAFIA IB

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Professor e Plano de Aula – Direito Processual do Trabalho I

O professor de Direito Processual do Trabalho I, será Luis Cordeiro

Link: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I

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Professor e Plano de Aula – Direito Processual Civil – Execução e Cautelar

O professor de Direito Processual Civil – Execução e Cautelar, será o Min. Prof. Marco Buzzi

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO E CAUTELAR

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Professor e Plano de Aula – Direito Empresarial – Falimentar

O professor de Direito do Empresarial – Falimentar, será Vladimir Vera

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO EMPRESARIAL – FALIMENTAR

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Professor e Plano de Aula – Direito do Trabalho I

O professor de Direito do Trabalho I, será Hélio Filho

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO I

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Professor e Plano de Aula – Direito do Consumidor – TII

O professor de Direito do Consumidor, será José Siqueira

Link para o: PLANO DE AULA DA DISCIPLINA DIREITO DO CONSUMIDOR – TII

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Professor e Plano de Aula – Direito Administrativo II

O professor de Direito Administrativo II, será Alessandro Vieira

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ESCÂNDALO: polícias burlam Justiça para não aprovar deficientes em concursos; paraibano está entre as vítimas – PB Agora – 09.02.14

Um caso na PB: polícias burlam Justiça e reprovam deficientes em concursos

As polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Civil do DF (PCDF) encontraram uma brecha para burlar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não incluir, entre os aprovados nos concursos públicos, pessoas com deficiência de qualquer tipo. No ano passado, a Corte determinou à PF que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5% das oportunidades da última seleção a esse público — assim como é estipulado por lei. A decisão do STF vale para todos os certames da área de segurança pública. Mesmo assim, nos três casos, todos os deficientes foram reprovados na perícia médica.

A organizadora dos concursos é o CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília.

Considerando-se os três concursos, estão em jogo 89 vagas — 50 na PRF, 34 de perito, delegado e escrivão na PF e cinco de escrivão na PCDF — que seriam destinadas a pessoas com deficiência e não foram preenchidas, ficando disponíveis à ampla concorrência. Nos casos de delegado e escrivão da Polícia Federal, inclusive, o certame já está na fase final de convocação para o curso de formação. Antes de fazerem a perícia, esses candidatos foram aprovados, pelo menos, nas provas objetivas e discursivas e no teste de capacidade física.

Os resultados da perícia não justificam as reprovações. Apenas dizem que “não houve candidato qualificado”. Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em janeiro passado contra o certame da PRF. Segundo o próprio MPF, “analisando a extensa listagem do edital que definiu as condições consideradas incapacitantes para as atribuições do cargo de agente da PRF, o Ministério Público verificou que todas as categorias de deficiência foram inseridas como circunstâncias incapacitantes. Ou seja, a deficiência virou justificativa para a eliminação”.

Um candidato paraibano entrou em contato com o PB Agora e nos informou que o fato é real e que ele e mais três candidatos paraibanos tiveram que entrar na justiça para tentar entrar no quadro funcional da Polícia Federal.

A vítima da ‘esperteza’ do concurso que pediu para não ser identificada, revelou que sua deficiência auditiva não o impediria de desempenhar a função para qual se inscreveu no concurso, já que atualmente é motorista de caminhão dos Bombeiros e tem carteira D, no edital, apenas a carteira B é exigida.

“Fizemos os exames e todos os portadores de necessidades especiais foram considerados inaptos pela CESPE. Apesar de passarmos nos testes de capacidade física para a função, os exames médicos estão reprovando ou a perícia final que comprova a deficiência.  Nenhum deficiente passou, apesar dos 5% das vagas serem destinadas aos portadores de necessidades especiais, nenhum está sendo aprovado, ai estão sendo chamados os demais classificados”.

O concurseiro que para todos os efeitos deveria estar aprovado e fazendo o curso de formação para em breve estar nas ruas está decepcionado com a ‘manobra’ do CESPE ou da Polícia Federal que segundo ele, está prejudicando todos aqueles que passaram e que estão sendo considerados inaptos, mesmo tendo passado nas avaliações.

“Estamos entrando na justiça porque passamos nos testes e nenhum candidato foi aprovado, como isso é possível? O Ministério Público de Brasília já entrou com ação e cada um de nós também estamos entrando com ação individual. Somos quatro portadores de necessidades especiais na Paraíba que foram convocados para as provas técnicas: são dois deficiente Monocular, um Auditivo e um Ortopédico. Queremos nossas vagas já que estamos comprovando que podemos desempenhar nossas funções, nem que seja no primeiro momento subjudice, mas que depois possamos ser concursados efetivados. Lutamos pela justiça”, explicou.

Fontes: Com Correio Braziliense /  PB Agora

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Polícias, ao arrepio da lei e de entendimento do STF, eliminam candidatos deficientes – Correio Braziliense – 06.02.14

Até a imprensa escrita, quando soube da total falta de razoabilidade que as polícias estão cometendo, com relação a discriminação para com os PNEs (portadores de necessidades especiais), publicou matéria específica na edição do dia 06.02.14, do Correio Braziliense.

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FBI é obrigado, a exemplo do que vai ocorrer com a PCDF, PF e PRF, a aceitar deficientes em seus quadros – janeiro/2014

Polícia Federal, Rodoviária Federal e Civil do Distrito Federal, a exemplo do FBI americano, cometem discriminação ao se utilizarem de subterfúgios e argumentação falaciosas para barrar o acesso legítimo de deficientes em seus quadros

O artigo abaixo (em inglês), de autoria de McGowan, bem como os seus anexos, relatam, em suma, a decisão do judiciário americano, que determinou que o FBI (a Polícia Federal dos Estados Unidos) garantisse o cargo/emprego ao agente especial, proveniente das forças armadas, que ficou cego de um olho (monocular).

Após ser indicado/recomendado ao posto no FBI, ao ser submetido a alguns exames, foi caracterizado a deficiência do agente, o que fez com que a polícia americana, por discriminação (segundo a sentença), retirasse a oferta, alegando uma série de ‘restrições’ estapafúrdias. O caso foi parar no judiciário, através do chamado EEOC (uma espécie de Ministério Público americano especializado na defesa dos deficientes e inserção destes na sociedade), que reverteu a decisão na justiça e manteve o agente na ativa.

Guardadas as devidas proporções, algo muito parecido está ocorrendo atualmente, de forma velada, com as polícia Federal e Rodoviária Federal tupiniquim (e igualmente com a Polícia Civil do Distrito Federal), nos concursos em andamento, ou seja, estão ‘fabricando’, em que pese a farta legislação vigente que protege esta parcela da população, vários argumentos falaciosos para impedir o prosseguimento dos deficientes (mesmo estes tendo sido aprovados, em igualdade de condições) nas demais etapas do concurso para os cargos de delegado, escrivão e perito, para a PF e de policial rodoviário, para a PRF.

Todos estes candidatos que foram ‘discriminados’ (não consigo encontrar outra palavra) por estas corporações, estão recorrendo ao judiciário e conseguindo liminares para que continuem nas demais fases, incluindo o curso de formação, e posteriormente tomem posse nos respectivos cargos.

Outro fato, no mínimo curioso, está acontecendo também, neste exato momento no Distrito Federal, onde a Polícia Civil (talvez ‘inspirada’ pela PF e PRF), através do CESPE/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), é responsável pela condução de dois concursos para o provimento de vagas para os cargos de escrivão e agente, e, infelizmente também adotou a infeliz ou ‘eugênica’ saída para barrar a entrada dos candidatos PNEs (portadores de necessidades especiais) em seus quadros, alegando igualmente, a incompatibilidade para o exercício das funções de policial (mesmo a legislação determinando e diferentemente do espírito da decisão da Ministra Carmém Lucia, que esta pretensa incompatibilidade só pode ser declarada ao final do estágio probatório e não pela ‘banca’, por uma canetada).

O interessante e ao mesmo tempo vergonhoso para a PCDF (e para o CESPE) é que esqueceram que a corporação já possui em seus quadros inúmeros delegados, papiloscopistas, escrivães, agentes e peritos que são deficientes e foram aprovados no último concurso (conduzido pela Fundação Universa) e estão, de forma competente e sem nenhuma ocorrência que os desqualifiquem, desempenhando, em igualdade de condições, as funções para as quais foram aprovados e tomaram posse.

Algumas perguntas que caberiam ao CESPE e a alta direção da PCDF: Por que desta mudança de entendimento/postura em relação ao último concurso, sendo que a legislação permanece a mesma? Existe algum direcionamento ou determinação para se barrar o acesso dos PNEs nos quadros da PCDF? Os policiais PNEs da ativa também são inaptos para o exercício das funções? O que mudou?

Por: Marcos Paulo Batista de Oliveira

Abaixo constam extratos de publicações do Diário Oficial do Distrito Federal onde se evidencia a existência de candidatos que se declararam serem portadores de deficiência física e que foram aprovados nos últimos concursos promovidos pela Polícia Civil do Distrito Federal e conduzidos pela Fundação Universa. Constam também os editais divulgados pelo CESPE, referentes aos concursos em andamento da PF, PRF e PCDF, que atestam e afrontam a legislação vigente e a tendência mundial de inserção dos PNEs em todas as atividades laborais, desde que, em igualdade de condições, sejam aprovados em todas as fases dos respectivos certames:

Texto e anexos referentes ao caso do FBI americano:

FBI Must Revive Special Agent Job Offer To Applicant Blind in One Eye – EEOC – Equal Employment Opportunity Commission

By Kevin P. McGowan

The Justice Department must revive a conditional offer of employment as an FBI special agent to a former Army captain who essentially lacks vision in his right eye, because DOJ violated the Rehabilitation Act by deeming the applicant a “direct threat” to safety without conducting an adequate individualized assessment, a divided Equal Employment Opportunity Commission decided July 19 (Nathan v. Holder, EEOC).

Affirming an EEOC administrative judge’s 2006 order that DOJ unlawfully discriminated against applicant Jeremy Nathan, EEOC said Nathan was a qualified individual with a disability under the Rehabilitation Act and DOJ did not meet its burden of showing Nathan’s monocular vision posed a direct threat to the safety of himself or others.

EEOC Chair Jacqueline Berrien and Commissioners Chai Feldblum and Jenny Yang approved the opinion drafted by EEOC’s Office of Federal Operations and signed by Bernadette Wilson, EEOC’s acting executive officer.

EEOC Commissioners Victoria Lipnic and Constance Barker, the commission’s two Republicans, voted against approval.

Dissent Sees Troubling Implications

In her written dissent, Barker objected that EEOC skimmed over the question of whether Nathan, who has an artificial lens and 20/800 vision in his right eye, was “qualified” to perform the essential functions of an FBI special agent.

The FBI properly questioned Nathan’s ability safely to “clear a room,” given Nathan’s visual impairment, Barker wrote, as Nathan admitted he has limited peripheral vision and a permanent blind spot that cannot be completely eliminated by Nathan’s techniques to compensate for his impairment.

The dissent called EEOC’s decision “particularly disturbing” because of its implications for other federal, state, and local law enforcement agencies.

“It is common knowledge that all federal law enforcement agencies, including the Secret Service, the Marshals Service (which protects federal courthouses and the flying public), and Customs and Border Patrol, have vision standards,” Barker noted. “This decision appears to effectively raise the requirements for individualized assessments conducted to establish direct threat. There is no reason this new heightened requirement would not apply to all law enforcement agencies–not only federal law enforcement, but also state and local law enforcement agencies.”

Eye Surgeries Did Not Correct Vision

Nathan is a U.S. Military Academy graduate who served as an infantry officer, was honorably discharged in 1998, and has a law degree and a masters’ degree in business administration, EEOC recounted.

Beginning in 1993, however, Nathan noticed a change in his eyesight and eventually was diagnosed with a detached retina. In 1997, doctors performed a series of surgeries on his right eye. Although the surgeries were ineffective in improving Nathan’s vision, they stopped the progression of damage to the eye, EEOC said. After Nathan developed a cataract in response to the surgeries, doctors placed an artificial lens in his right eye.

The result is Nathan has 20/800 vision in his right eye, limited peripheral vision, and his “field of vision” permanently includes a blind spot, EEOC said.

In 2002, Nathan applied for an FBI special agent position and the agency extended a conditional job offer. But after a required medical exam, the FBI withdrew the job offer after its chief medical officer advised that Nathan’s “substandard vision” was “unacceptable for safe and efficient job performance.”

Nathan filed a discrimination complaint under the Rehabilitation Act. Following a two-day hearing, an EEOC administrative judge (AJ) in September 2006 ruled the FBI had violated the act by discriminating against Nathan based on his disability. The FBI asked EEOC to reverse the AJ’s decision and affirm an FBI final agency order rejecting Nathan’s discrimination claim.

‘Disability’ Under Pre-Amendment Law, EEOC Says

Disability discrimination claims under the Rehabilitation Act are subject to the same analysis as those under the Americans with Disabilities Act. The FBI contended that under the law as it existed in 2002, prior to the ADA Amendments Act, Nathan was not an individual with a disability and the FBI did not regard him as a disabled individual.

The FBI further argued Nathan was not a “qualified individual with a disability” because his eye impairment prevented him from meeting special agent job qualification standards that are job-related and consistent with business necessity. The FBI contended it also proved Nathan would pose a “direct threat” to the safety of himself and others if he were hired as a special agent.

The AJ did not err in finding Nathan was a qualified individual with a disability, EEOC said. Nathan met all the FBI’s job requirements except the vision standard and was extended a conditional job offer “that reflected his achievement,” EEOC said. The FBI’s medical report described Nathan as in overall good health, noting only his vision impairment, EEOC said.

“The key question then is whether the vision standard that [Nathan] failed, or the manner in which [the FBI] applied the vision standard to [Nathan], is consistent with the requirements of the Rehabilitation Act,” EEOC said. “If the standard itself fails to meet the ‘job-related and consistent with business necessity’ requirement, or if [the FBI] failed to apply the standard in an appropriate way (for example, by failing to determine whether performance could be achieved through reasonable accommodation), [Nathan] has a valid claim.”

Failure to Perform ‘Individualized Assessment.’

The FBI requires special agents to have uncorrected vision of 20/200 in each eye, with correction to 20/20 in one eye and 20/40 in the other eye. Nathan’s conditional job offer was withdrawn because the FBI’s chief medical officer found his limited vision created a “risk of substantial harm to the health or safety of the applicant and co-workers while working in critical response tasks of raids, arrests, and reactive squad duty.”

Under relevant EEOC regulations, a person with a disability can be a “direct threat” if he poses a “significant risk” to the health or safety of himself or others that “cannot be eliminated or reduced to an acceptable level” by reasonable accommodation, EEOC said. Whether an individual poses a direct threat must be based on “an individualized assessment of the individual’s present ability to perform the essential functions of the job,” EEOC said. “If no such accommodation exists, the agency may refuse to hire the applicant.”

Substantial evidence supports the AJ’s conclusion the FBI did not perform an individualized assessment of whether Nathan could safely perform the essential functions of the special agent job, EEOC decided.

The FBI “relied heavily” on testimony from the manager of the FBI academy’s safety and survival training program to show Nathan posed a direct threat, EEOC noted. That witness testified that individuals with reduced peripheral vision and depth perception present a significantly increased safety risk in situations when a special agent must “clear a room,” that is, enter and secure a confined space where dangerous persons might be present.

The FBI program manager cited an FBI study which found that a person with one eye blocked lost approximately 35 to 38 percent of their field of vision and would be unable to see approximately a five-foot area while clearing a room.

But EEOC said the FBI study alone was insufficient to establish a “high probability of substantial harm” to Nathan or others if he were hired as a special agent.

“The evaluation of an individual’s unique abilities and disabilities is the crux of an individualized assessment,” EEOC said. “At the minimum, such an assessment should take into account any special qualifications that might allow an applicant to successfully perform the essential functions of a position without posing a direct threat to himself or others. Examples of special qualifications include prior successful experience in a similar position and adaptive or learned behaviors that compensate for physical limitations imposed by a condition.”

‘Special Qualifications’ Must be Considered

The FBI study, which considered the range of vision lost by a typical person with monocular vision, “plainly failed to examine any of the special qualifications” Nathan allegedly possesses, EEOC said. The FBI “summarily disqualified” Nathan based on a “presumption that no individual with monocular vision can carry out” a special agent’s duties, EEOC said.

An appropriate individualized assessment “would have closely evaluated” Nathan’s prior experience to determine if it indicated an ability to safely perform as a special agent, EEOC said. If past experience was insufficient, the FBI should have provided Nathan with “an opportunity to demonstrate how he can safely perform” the job “because of compensatory skills he has developed,” EEOC said.

Nathan’s experience as an infantry officer leading combat patrols in Bosnia predated his unsuccessful eye surgeries and is “not probative evidence” of Nathan’s present ability, EEOC said.

EEOC said “more relevant” to the analysis are the “special skills” that would enable Nathan to perform the essential functions of the special agent job safely.

“These include learned behaviors, including skills obtained prior to surgery, and compensatory techniques that assist [Nathan] in overcoming his vision impairment and enable him to perform such essential functions as clearing a room,” EEOC said. “There is no evidence in the record [the FBI] took these skills into account when assessing whether [Nathan] could safely perform the essential functions of a [special agent]. An appropriate individualized assessment would have allowed [Nathan] to demonstrate how those special skills enable him to perform the essential functions of the job without significant risk to himself or others.”

Given Nathan’s visual impairment, the FBI “had a legitimate concern” regarding his ability to perform the job, EEOC said. But the AJ correctly found the FBI did not meet its burden to show “direct threat” under the Rehabilitation Act, EEOC ruled.

EEOC ordered the FBI to reinstate Nathan’s conditional job offer, commence its background investigation of Nathan, and notify Nathan of upcoming new agent training classes. If Nathan passes the background check, the FBI should determine the appropriate amount of back pay and benefits calculated from the date of the first training class that began after Dec. 5, 2002, the date the FBI revoked the conditional job offer, EEOC said.

Dissent Would Find Sufficient Assessment

The dissent “strongly disagree[s]” that the FBI failed to conduct an individualized assessment, Barker wrote.

The FBI conducted “a detailed simulation” to test the range of vision of a person with monocular vision in a “clear the room” situation and concluded there would be approximately a five-foot area the person could not see, the dissent emphasized.

“The FBI did not simply decide that monocular vision was incompatible with safely performing key essential functions of a special agent but actually created a simulation of a dangerous situation to determine precisely what the impact would be in the field of vision,” Barker wrote.

Barker said she is not suggesting “employers may always, or solely, rely on general studies” to prove direct threat. “But where, as here, the limitations of the disability do not change, then a study such as the one conducted by the FBI can produce highly relevant evidence that an applicant poses a direct threat,” she wrote.

EEOC fails to “point to any special qualifications” Nathan possessed that would negate the FBI’s direct threat finding, the dissent said. Nathan conceded he has a permanent blind spot and that turning his head to compensate for limited peripheral vision “moves the direction of that blind spot but does not eliminate it,” Barker wrote.

EEOC “fails to specify even one prior activity in Nathan’s job history that would eliminate or even lessen the significant risk of substantial harm in clearing a room caused by his permanent visual limitations,” the dissent said.

EEOC’s decision seems to rest on the FBI’s failure to permit Nathan to demonstrate whether he poses a direct threat, the dissent noted. But “there is nothing in the [Rehabilitation Act and ADA] or [EEOC] regulations that require an employer to set up a simulation involving an applicant to show the existence of a direct threat, and the absence of such a demonstration does not constitute a failure to do an individualized assessment,” Barker wrote.

Applicant Not ‘Qualified,’ Dissent Says

EEOC also failed to show how Nathan was qualified for the job, the dissent said. “Remarkably, despite the lack of this required finding [EEOC] orders the FBI to treat Nathan as if he had been found to be qualified, and to reinstate its job offer and admit him to its next new agent training classes,” Barker wrote. “However, such remedies would only be available if [EEOC] had found that Nathan is qualified–something this decision conspicuously fails to do.”

“It is deeply regrettable that Nathan, with his history of service to this country, has developed vision problems that prohibit him from serving as an FBI special agent, but the fact remains that the law provides that if an applicant is unable to perform even one of the essential functions of a job he is not a qualified individual with a disability under the law,” the dissent said.

The FBI, after an individualized assessment, determined Nathan could not perform the essential function of “clearing a room,” the dissent said.

“It is important that we not forget that this is not the typical work environment we are discussing here,” Barker wrote. “We are talking about life threatening situations where a delayed response of mere seconds could mean death. I believe the facts clearly demonstrate that Nathan was unqualified. Thus, the FBI had no obligation to reinstate his offer of employment.”

Text of EEOC’s decision is available at nathaneeoc.pdf and text of Barker’s dissent is available at nathandissent.pdf.

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Aprovada em quatro concursos, nova juíza do TJGO diz que “o importante é não desistir” – ESMEG – janeiro/2014

Mais um exemplo a ser seguido!!! Parabéns Dra. Gabriela Franco!!!

Aos 29, a magistrada Gabriela Maria de Oliveira Franco traz para Goiás experiências vividas na Justiça do Pará

Juíza Gabriela Maria Oliveira Franco

O escritor inglês Charles Dickens dizia que “cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender”. A máxima se confirma verdadeira a cada exemplo de pessoas decididas, resilientes, que permaneceram firmes até a concretização dos seus objetivos. O que vale, inclusive, em concursos públicos. “Infelizmente, as reprovações podem vir, mas o importante é não desistir”, observa a juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Gabriela Maria de Oliveira Franco. Casada, mãe de um garoto de quatro anos, a jurista teve de renunciar ao tempo com o próprio filho, à época, com um ano, para se dedicar aos estudos da magistratura. “Aproveitava as férias e o recesso forense para estudar”, diz Gabriela, de 29 anos, que atua na comarca de Caiapônia, no Sudoeste goiano.

Natural de Barra do Bugres (MT), a juíza Gabriela Maria possui título de bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá (Unic), curso concluído em 2006. Ainda na faculdade, Gabriela ingressou na carreira jurídica como estagiária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Concluído o estágio, a juíza permaneceu no TJMT, exercendo função de assessora de desembargador, em cargo comissionado. “O trabalho como assessora de desembargador contribuiu para minha escolha”, conta Gabriela sobre a opção pela magistratura. Anteriormente à aprovação no certame do TJGO, em 2013, a magistrada exerceu o mesmo cargo, também, no Tribunal de Justiça paraense (TJPA), por nove meses. A posse de Gabriela naquele órgão ocorreu em março do ano passado.

Meses antes de assumir a função no TJPA, Gabriela abriu mão da magistratura no Acre, no concurso então em andamento do Tribunal de Justiça estadual (TJAC). A juíza participava dos processos seletivos de ambos os Tribunais simultaneamente, quando optou pela atuação no Pará, para o qual foi aprovada. Gabriela acumula quatro aprovações em concursos públicos, sendo do TJGO, TJPA, TJAC (até a etapa de provas discursivas) e TJMT, onde trabalhou por cerca de sete anos como analista e técnico judiciário.

Recomeço

Gabriela diz que começou a preparação para concursos públicos ainda em 2006, após a conclusão do curso de Direito. Apesar de uma pausa nos estudos, em 2009, a juíza voltou a estudar por até 10 horas diárias aos finais de semana e feriados.

“Após aprovação e posse para o cargo de analista (no TJMT), parei os estudos temporariamente, pois me casei em 2009 e tive filho no mesmo ano. Quando meu filho completou um ano, em dezembro de 2010, voltei a estudar, então focada na magistratura. Como trabalhava durante o dia, estudava à noite, nos feriados e fins de semana. Além de fixar horas de estudo com, no mínimo, 4 horas por dia durante a semana e de 6 a 10 horas aos fins de semana e feriados, me cobrava com metas diárias e semanais, relacionadas aos conteúdos que obrigatoriamente tinha que estudar”, esclarece Gabriela.

Metas

“Eu era disciplinada com relação às metas semanais. Também fazia uma escala de estudo por matérias, optando por estudar duas matérias por dia. Treinava com a resolução de questões, principalmente na elaboração de sentenças”, relata a juíza.

Renúncia

“Minha família me deu muito apoio, principalmente meu marido e minha mãe. Tive que deixar de lado os momentos de lazer com meus familiares, inclusive com o meu filho Hugo, que hoje está com quatro anos. Fiquei ausente em muitos momentos, porque tinha que viajar muito para fazer provas. Deixei de comemorar datas importantes perto dos meus familiares, tais como Dia das mães, aniversários, Dia dos pais. Mas valeu a pena cada sacrifício. Nos poucos momentos de lazer, aproveitava para ficar com minha família, principalmente com meu filho”, recorda Gabriela.

Curso preparatório

A magistrada do TJGO considera essencial, em sua experiência, o suporte intelectual prestado pelos cursos preparatórios para seleções públicas. “Fazer um curso preparatório foi fundamental para aprovação, em face das dicas e incentivos dos professores”, pondera.

Material de apoio

“Estudei por apostilas e resumos. Utilizei também uma doutrina de cada matéria, fazendo um estudo mais aprofundado para as provas discursivas. Para a prova objetiva, estudei  basicamente por lei seca e informativos. Para prova oral, foi um estudo mais intenso, com doutrinas e resumos e com direito a treinar na frente do espelho”, compartilha a juíza Gabriela.

Carreira

“Como magistrada, quero contribuir para a pacificação social, em busca pela efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Podia-se dizer que a função exclusiva do magistrado era julgar. Atualmente, pode-se afirmar que o juiz se vê diante de desafios que extrapolam o direito e a jurisdição, devendo, para tanto, estar preocupado não só com o processo, mas com a verdadeira justiça. Humildade e compromisso com a sociedade sempre”, afirma a magistrada.

Anote as dicas

Gabriela compartilha com candidatos a concursos públicos dicas de comportamento e planejamento durante a fase de preparação para os certames. “Persistência, disciplina, planejamento e renúncia. Infelizmente, as reprovações podem vir, mas o importante é não desistir. Para aprovação, é fundamental ter disciplina: ter cronograma de estudo, metas diárias e semanais, planejamento para cada etapa do certame. Renúncia também é fundamental, uma vez que o estudo diário e ininterrupto implica em abdicação de momentos de lazer e diversão”, conclui Gabriela.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG. Foto: CCS/TJGO.

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Executivo Internacional diplomado – FGV – janeiro/2014

Agora sim, sou, de fato e de direito, um Executivo Internacional diplomado pela FGV!

Depois de mais de um ano, muitas ‘brigas’, requerimentos, ligações, ameaças de ação na justiça, reuniões, promessas…. a FGV, finalmente, fez a retificação do Certificado já emitido (MBA em Gerenciamento de Projetos), incluindo o título de EXECUTIVO INTERNACIONAL.

Agora é partir para outros ‘projetos’ e procurar aplicar, na prática e em empresas/instituições/órgãos que realmente prezam pela meritocracia, excelência e profissionalismo (e não pela filiação partidária), tudo aquilo que os mestres de uma das instituições (apesar de enrolada) mais conceituadas do nosso país em conjunto com os nobres professores americanos da Universidade da Califórnia – UCI, proporcionaram neste curso…

Keep Going! Carry on!

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Súmula 377-STJ – Visão Monocular – 23.01.14

Vídeo interessante, produzido pelo próprio STJ, onde explica a questão da inclusão, via edição de súmula, no rol de pessoas portadoras de deficiência os portadores de visão monocular.

Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei nº 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ.

O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311).

Cegueira legal

Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção).

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257).

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”.

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

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Concursos de alto escalão: Bacharéis sonham com vagas de delegado e juiz – 22.01.14

Caio Xavier terminou o curso de direito há um ano: quer ser delegado (Foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Dedicar parte da vida a estudar e a conseguir um bom emprego é a realidade dos graduados em direito que buscam concursos de alto desempenho. De acordo com o Censo da Educação Superior de 2012 realizado pelo Ministério da Educação (MEC), mais de 700 mil estudantes se formaram no curso.  No Distrito Federal, existem 27 cursos de graduação de direito, presenciais ou a distância, vinculados ao MEC. Muitos formandos direcionam os estudos com o sonho de se tornarem profissionais de alto escalão na área jurídica. Com média de preparação geralmente maior que dois anos, são diversos fatores que influenciam na aprovação de concursos nos cargos, por exemplo, de delegado ou juiz.

Para o procurador da República em Campinas e professor do Verbo Jurídico Edilson Vitorelli, existe uma grande diferença entre as seleções para delegado e para juiz. Segundo ele, quem quer ser juiz terá que enfrentar etapas mais exigentes em relação a outras provas.

Edilson Vitorelli sugere que os candidatos tenham cautela e não acreditem em soluções milagrosas para uma aprovação mais rápida. “Não existe caminho fácil e não existe fórmula mágica”. O primeiro passo para quem está se preparando para concursos desse nível é criar uma base de conhecimento nas matérias.

Vitorelli ainda explica que grande parte dos concurseiros prioriza quantidade de estudo em detrimento da qualidade. Para ele, como forma de obter essa base de conhecimento, é preciso ter foco durante o período da faculdade e realmente ler os textos que são indicados pelos professores. “Não recomendo fazer cursinho e cursar a faculdade ao mesmo tempo. A base de conhecimento é adquirida principalmente durante o curso superior”, explica.

Em relação ao tempo médio para aprovação, Edilson Vitorelli diz que essa é uma questão que não deveria ser tão importante para os alunos, apesar de grande parte considerá-la crucial. “Os brasileiros gostam muito de comparar o desempenho com o outro candidato e não se atentam ao quanto realmente falta para alcançar a aprovação – se é apenas um ponto ou se está a 10 pontos”, comenta. O professor conta ainda que já teve alunos que obtiveram êxito após um ano de estudo e outros que foram aprovados apenas nove anos após o início.

“Uma boa técnica é a autoavaliação e o diagnóstico dos pontos em que se cometem erros e das matérias nas quais o candidato não apresenta um bom desempenho. Sempre recomendo que seja revisto cada detalhe da prova prestada. É preciso detectar os erros e fraquezas para que não se repitam”, conclui.

O concurseiro Caio Xavier, 25 anos, está formado há cerca de um ano e, desde julho de 2013, está focado nos estudos de seleções para a carreira de delegado. “Quero passar para delegado da Polícia Civil do DF ou da Polícia Federal e, por enquanto, não tenho outros planos. Já prestei dois outros concursos do mesmo nível, mas foi para obter experiência ali na hora da prova mesmo”, diz. Durante a faculdade, Caio assistiu a palestras de profissionais da área, e, como se identifica com o direito penal, logo decidiu se dedicar a esse ramo jurídico.

Para Caio, o teste físico, parte da prova, pode ser uma vantagem na hora de somar pontos: ele trabalha na empresa do pai pela manhã e estuda durante a tarde e à noite, com uma média de seis horas diárias, mas diz que não deixa de lado a saúde física. Cursos específicos presenciais e on-line já fizeram parte da rotina do concurseiro, mas hoje ele estuda sozinho em bibliotecas da cidade. “Estudo com apostilas e questões de provas de um site e quero aumentar minha rotina diária para oito horas”, completa.

Profissão dinâmica

Bruna Eiras Xavier, delegada cartorária da Polícia Civil do Distrito Federal, está no cargo há três anos e enfrentou uma extensa jornada de estudo para ingressar na função. Depois de se graduar, ela se preparou para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, logo em seguida, fez um ano e meio de pós-graduação. “Consegui uma boa base de conhecimento e, assim que terminei a pós-graduação, o edital para o concurso foi aberto. Estudei quatro meses e consegui passar”. Entre a primeira fase do concurso, que continha questões objetivas, até a nomeação, a delegada diz que teve um intervalo de cerca de um ano, pois ainda passou pelas etapas da prova discursiva, teste físico e psicológico e do curso de formação. Nessa última fase, que também faz parte do concurso, o candidato passa quatro meses em treinamento de técnicas de investigação policial, defesa pessoal, aula de tiro, local do crime, entre outras atividades, e no fim do período tem que ser aprovado em uma última prova.

Bruna considera a profissão muito dinâmica e por isso gosta do que faz. “Cada dia é uma situação nova que tenho que encarar. Em alguns momentos, uma situação não está prevista pelo legislador e então essa questão de como enquadrar o incidente e de saber lidar com a prática e a teoria estudada é muito interessante”, diz. Em relação à falta de segurança no DF, a delegada diz que nunca sofreu nenhum tipo de ameaça e consegue realizar o trabalho normalmente.

Fonte: Correio Braziliense – Eu, Estudante – 22.01.14

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MPF/DF requer repetição do exame de saúde que excluiu candidatos com deficiência do concurso da PRF – 20.01.14

Mais uma evidência incontestável de que as forças policiais não querem, em seus quadros, policiais portadores de deficiência, em flagrante afronta aos termos da Constituição Federal/88 (art. 37, VIII) e ainda da política adotada por demais corporações policiais do mundo…

Até quando este preconceito e resquício eugênico continuarão fazendo parte do subconsciente dos dirigentes destas instituições tupiniquins?

Foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D. A. Press

Pedido tem caráter liminar – a avaliação reprovou metade dos 200 inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência

O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE), é alvo de ação civil proposta na última semana pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF). O MPF requer, em caráter liminar, nova realização de três etapas da seleção para os candidatos com deficiência, adaptadas à sua condição: exame de capacidade física, avaliação de saúde e curso de formação profissional – ou de parte dessas etapas. Cerca de metade dos 200 inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência foi reprovada na seleção.

O MPF requer, ainda, que sejam excluídas de todas as etapas – inclusive da avaliação de saúde e do exame de capacidade física – quaisquer avaliações ou exames que impliquem a eliminação ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos que concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Entenda o caso – O Edital nº 1, de 11 de junho de 2013, reservou 50 vagas para pessoas com deficiência. Cerca de 200 candidatos se inscreveram para concorrer a essas vagas, mas metade foi reprovada no exame de saúde exatamente por apresentar deficiência.

Analisando a extensa listagem do edital que definiu as condições consideradas incapacitantes para as atribuições do cargo de agente da PRF, o Ministério Público verificou que todas as categorias de deficiência foram inseridas no edital como sendo circunstâncias incapacitantes. Ou seja, a deficiência virou justificativa para eliminação e terminou por excluir as pessoas com deficiência das vagas reservadas a eles na seleção.

O CESPE sustenta que a deficiência é incompatível com o exercício da atividade policial. Já para o MPF, a reprovação desses candidatos com base justamente em fatores que caracterizam suas deficiências é ilegal, ferindo o que determina a Constituição Federal e a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

Limitação funcional não é deficiência – O Decreto nº 3.298/1999 estabelece parâmetros para definição de deficiência com base em critérios técnicos objetivos e mensuráveis. No caso da visão, por exemplo, são levados em conta exclusivamente dois fatores: a acuidade visual (capacidade de identificar objetos a distância) e o campo visual (noção de espaço percebido e quantificado em graus) do melhor olho. Assim, a deficiência visual não pode ser confundida com outras hipóteses de limitação desse sentido, como, por exemplo, miopia, estigmatismo, estrabismo ou visão monocular.

Segundo os termos do decreto, o MPF constatou que muitos candidatos que disputaram vagas para pessoas com deficiência possuem, na verdade, apenas uma limitação funcional. Para o MPF, candidatos nessas condições não devem concorrer à reserva legal de vagas para pessoas com deficiência pois suas limitações não são barreiras para a participação plena e efetiva na sociedade. Grande parte das vagas reservadas em concursos públicos para pessoas com deficiência visual, por exemplo, vêm sendo preenchidas por quem tem visão monocular, indiretamente promovendo a exclusão das pessoas que têm deficiência, para quem as ações afirmativas são realmente voltadas.

O caso será julgado pela 1ª Vara Federal do DF.

Processo nº 0002112-68.2014.4.01.3400. Confira a íntegra da petição inicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Leia a resposta do CESPE:

O Cespe/UnB informa que, conforme o subitem 5.1.2 do edital de abertura do concurso público do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), amparado pelo artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999, os candidatos com deficiência participaram do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de capacidade física, à avaliação de saúde e à avaliação psicológica, e todas as demais normas de regência do concurso.

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MENÇÃO FINAL DO UniCEUB E DOS PROFESSORES – QUINTO SEMESTRE – 2º/2013

Seguindo o procedimento adotado nos semestres anteriores (Primeiro Semestre – 2º/2011Segundo Semestre –  1º/2012, Terceiro Semestre – 2º/2013, Quarto Semestre – 1º/2013), quando também fiz uma avaliação dos mestres e da instituição, apresento, abaixo, as minhas considerações deste 5º semestre…

HEDEL TORRES – Direito Administrativo I: Excelente professor. Soube conciliar a árdua missão de ministrar um conteúdo enfadonho (para alguns) com aulas dinâmicas e até mesmo divertidas. Possui uma didática que instiga a pesquisa extra classe. As provas aplicadas apresentaram grau de dificuldade mediano e abordaram todo o conteúdo proposto. O professor disponibilizou, ao longo do semestre, uma série de roteiros sobre cada tópico, bem como vários questionários a respeito dos assuntos tratados.

Menção Final – Hedel Torres: SS

JOÃO PAULO – Direito Civil – Coisas: Abordou o conteúdo sob o prisma do constitucionalismo ou seja, utilizando-se do tão propalado e polêmico princípio da dignidade da pessoa humana. Trouxe, com isso, um contraponto com as aulas do Profº Rogério Araújo, que é totalmente avesso ao uso excessivo (panaceia) deste instituto/princípio. As aulas foram ministradas de forma coerente com o programa proposto, sendo conduzidas de forma que os alunos puderam participar ativamente. Apesar dos assuntos abordados serem complexos, foi possível absorver o cerne de cada tópico. As provas, apesar de apresentarem grau de dificuldade muito alto, por terem sido totalmente subjetivas, foi oportunizado a cada aluno demonstrar o nível de conhecimento de cada ponto arguido, que foi levado em consideração quando da correção e atribuição de cada menção. Promoveu, durante 3 aulas, uma dinâmica interessante que envolveu toda a turma, em um estudo de caso concreto e afeto ao conteúdo ministrado.

Menção Final – João Paulo: SS

ROGÉRIO ARAÚJO – Direito Civil  Contratos: Ao contrário do Profº João Paulo, abordou a matéria totalmente apartada do ‘modismo’ (segundo ele) da associação exagerada do código civil com o princípio da dignidade da pessoa humana (estampado na Constituição Federal, em seu artigo 1º, III). Foi uma forma interessante de tratar o aprendizado do Código Civil. Foi disponibilizado, via espaço aluno, uma grande gama de material e roteiros sobre os assuntos que seriam tratados em cada encontro, o que facilitou sobremaneira o acompanhamento e estudo de cada tópico. As provas foram 100% objetivas, com algumas questões extraídas de concursos recentes.

Menção Final – Rogério Araújo: SS

MIGUEL SILVA – Direito Empresarial – Cambiário: Apesar das várias críticas com relação a condução das aulas (minhas inclusive), no que se refere ao estilo ‘militar’, abordou toda a matéria proposta de forma apropriada e condizente com o esperado. As provas cobriram todo o conteúdo e apresentaram nível de dificuldade mediado. A disposição das questões da primeira prova não contribui para a aferição real do conhecimento dos alunos, mas sim apresentam-se como uma ‘pegadinha’. Foi disponibilizado uma série de exercícios/questionários que ajudaram muito na fixação da matéria. Como sugestão, o nobre professor poderia disponibilizar, via espaço aluno, o material utilizado em sala (e projetado no quadro) e ainda relativizar o ‘ambiente de quartel’, causa úlceras!

Menção Final – Miguel Silva: MS

RAQUEL TIVERON – Direito Penal – Parte Especial II: A professora Raquel, que também é promotora do MPDFT, possui didática de ‘cursinho pré-OAB’, apresentando o conteúdo de forma rápida e sem muito aprofundamento no conteúdo ou doutrina, deixando a cargo de cada aluno este trabalho extra-classe. As aulas são dinâmicas (enriquecidas com muitos exemplos reais) e são ministradas com base no material (que não é disponibilizado) projetado no quadro. Ao final de cada artigo/tópico resolve uma série de questões provenientes de concursos (incluindo da OAB). As provas são do tipo ‘V’ ou ‘F’, com a necessidade de justificar os itens considerados errados.

Menção Final – Raquel Tiveron: SS

ERICK VIDIGAL – Direito Civil  Processo de Conhecimento: Excelente professor. Optei por cursar esta cadeira com o professor Vidigal, pois no semestre passado já tinha tido um contato com as suas aulas quando da realização de um ‘mini-curso de processo civil’. Possui uma página pessoal onde podemos aprofundar nos temas abordados em sala, bem como ‘rever’ as aulas, pois são praticamente iguais aquelas que foram ministradas. As provas, apesar de totalmente objetivas, apresentaram grau de dificuldade alta. Não se permite a utilização do código durante as provas.

Menção Final – Erick Vidigal: SS

FERNANDA AGUIAR – Direito Processual Penal I: Sem dúvidas foi a melhor professora deste semestre. Apresentou o conteúdo com uma didática excelente, que foi capaz de prender a atenção de todos aos temas abordados. Talvez por tratar de conteúdo afeto ao direito penal (procedimentos e ritos) fez com que a turma se interessasse mais nas aulas. Algumas aulas a professora Fernanda teve que se ausentar, oportunidade em que o Dr. Ismail (pai da professora e professor aposentado do UniCEUB) assumiu o comando e igualmente soube apresentar o conteúdo de forma excelente, com o diferencial de ter muita experiência real na condução de júris (atuou em mais de 3.000 julgamentos, no papel de advogado). As provas foram difíceis, entretanto abordaram nada além do que foi discutido em sala de aula (a professora disponibiliza um conjunto de leis cobrados na prova, de modo que não é permitido a utilização do Vade Mecum pessoal). A professora também é atuante no Núcleo de Prática Jurídica (estágios), sendo uma das coordenadoras.

Menção Final – Fernanda Aguiar: SS

LUIZ PATURY – Monografia I: Sem dúvidas o professor Patury, que possui vasto conhecimento em muitas áreas, foge a regra do ‘professor padrão’, ou seja, ele não está muito afeto ou preocupado com chamadas, cobrança, provas, rotina… mas sim, como devem ser os docentes, se dedica a acompanhar individualmente o aprendizado de cada aluno e se estes estão desenvolvendo os seus projetos de acordo com um padrão mínimo de qualidade. Pretendo cursar esta cadeira novamente no próximo semestre, pois, em função de vários contratempos (mudança de tema e uma viagem aos Estados Unidos) não consegui entregar a tempo o projeto.

Menção Final – Fernanda Aguiar: SS

UniCEUB: Mais uma vez nada a acrescentar de relevante com relação a avaliação da instituição, com exceção do receio da queda da qualidade e do prestígio do UniCEUB, pois o resultado da última avaliação promovida pelo MEC colocou a instituição em situação delicada, atrás de outras IES. Também me causou indignação o fato da Faculdade de Direito, utilizando de argumentos frágeis, não ter acatado o meu requerimento para que eu pudesse cursar 9 matérias no próximo semestre (uma a mais do que o máximo permitido), sendo que esta prática é corriqueira e embasada na legislação vigente. Recorri da decisão ao Conselho e estou aguardando uma segunda avaliação.

Menção Final – Instituição: MM

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#1 – Penal/Criminal – Caso Maria Cláudia Siqueira Del Isola – Brasília – 2004

Dia 09 de dezembro de 2004, manhã de uma quinta-feira que deveria ser normal como outra qualquer… Maria Cláudia, 19 anos, filha do diretor educacional do Colégio Marista de Brasília, telefonou para sua mãe por volta das 8h avisando que iria para a faculdade – a Universidade de Brasília, onde cursava Pedagogia – e deixaria seu carro em casa, pois, pegaria carona com uma amiga… a mãe estranhou porque ela não costumava sair sem o próprio carro.

Como de costume, seus pais voltaram para casa às 12h30 e, ao término do almoço, por volta das 14h, uma amiga telefonou perguntando por que Maria Cláudia não fora à faculdade… sua mãe entrou em desespero. Maria Cláudia sempre falava de seus amigos e os locais para onde ia, o que estava acontecendo não era uma atitude normal de sua filha. Começou a ligar para os demais amigos de Maria e ninguém sabia onde ela estava. Às 17h do mesmo dia, Cristina registrou o desaparecimento da filha.

A DESCOBERTA

A primeira suspeita da polícia foi sequestro, já que nenhum objeto da casa foi levado… no domingo 12/12, pela manhã, policiais estiveram na casa de Maria para instalar escutas telefônicas e a família estava reunida na cozinha… à tarde, um agente desceu pela escada que dá acesso à piscina e área de serviço e estranho um forte cheiro que exalava de dentro de um quarto, embaixo da escada. O pai disse que usavam o quarto para depósito e que o cheiro poderia ser de algum produto químico ou de um rato morto.

Pediu, então, que a porta fosse aberta e se deparou com um monte de terra fofa e úmida, no pé da escada… ao passar a mão na terra, sentiu o cadáver… era Maria Cláudia. Seu corpo estava deitado de bruços, com os braços amarrados para trás, nua da cintura para cima, com uma saia e sem calcinha; havia sinais de violência sexual anal e vaginal, onde encontraram sêmen… a cabeça estava voltada para a escada, envolta em um saco plástico… marcas no pescoço denunciavam estrangulamento.

Enquanto isso, na cozinha, a empregada doméstica Adriana de Jesus dos Santos, 20 anos, que morava há 2 anos com a família de Maria Cláudia – juntamente com seu companheiro, Bernardino do Espírito Santo, 30 anos, e seu filho de 5 anos – fazia café para os policiais e consolava a família. Ainda participaram de orações por Maria Cláudia no sábado… ao saber da localização do corpo, Adriana começou a chorar e, interpelada pelos investigadores, confessou o crime.

Adriana, no momento, acusou seu companheiro Bernardino, que também trabalhava na casa, de ser o mentor e executor do crime. Bernardino deixou a casa ainda na manhã de domingo, por volta das 9h e, segundo investigações posteriores, às 10h estava em Ceilândia, onde tinha uma namorada que estava grávida dele… deixou R$200,00 com ela.

Na casa, deram falta de R$ 2mil, dos quais pagou cerca de R$ 1,7mil a um taxista em Taguatinga – na tarde daquele domingo – para deixá-lo em um hotel, ao lado da Rodoviária de Feira de Santana, o que aconteceu às 4h30. Segundo o gerente do hotel, Bernardino entrou sem preencher qualquer ficha, tomou banho e saiu duas horas depois, ao amanhecer.

Versão de Adriana – Maria Cláudia se despediu, pegou a mochila, a chave do carro e saiu dizendo que ia para a aula. A empregada continuou a lavar a louça, mas interrompeu o serviço, foi até a garagem e viu que o caseiro e a estudante conversavam. Retornou, então, à cozinha e o caseiro começou a chamá-la… ele tinha agarrado Maria e a arrastado até a sala.

Adriana insistiu que apenas cumpria ordens dele, mas confessou que amordaçou Maria com fita crepe e amarrou-a com fios. Maria Cláudia resistiu, mas sofreu abusos sexuais e foi esfaqueada; Bernardino enterrou o corpo e, com ajuda da Adriana, limpou o chão da sala. Bernardino chegou a rezar o terço e chorar; Adriana servia café e suco de maracujá aos presentes.

Versão de Bernardino – perceberam que Maria Cláudia sairia com uma amiga e decidiram matá-la, pensando que a família acharia que ela desaparecera durante esse encontro… então, a atraíram até a cozinha, onde Adriana a acertou na cabeça com um pedaço de pau por várias vezes. Desacordada, foi amarrada e amordaçada e, depois, Adriana mandou que ele estuprasse a estudante e asfixiasse – segurou Maria Cláudia para que Bernardino o fizesse, depois desferiram várias facadas. Esconderam o corpo dentro da casa.

A família se mudara para o Lago Sul dois anos antes do crime e, por ser uma casa maior que a anterior, precisavam de um caseiro… Bernardino, indicado pela avó da vítima, trouxe referências e foram aceitas. Posteriormente, precisavam de uma empregada e, como Bernardino ganhou a confiança dos patrões, permitiram que ele trouxesse Adriana, com quem mantinha um relacionamento desde 2001 (se conheceram em Salvador/BA)… ela já tinha um filho de aproximadamente 2 anos. Cada um deles tinha um quarto, um ao lado do outro.

Bernardino foi preso no dia 20 de dezembro, tomando cerveja em uma barraca da Praia da Boca do Rio, em Salvador. Antes, dera um nome falso – Antonio de Jesus Santos – mas, os policiais encontraram na carteira dele uma foto da namorada, Adriana de Jesus Santos, ex-empregada da família e cúmplice confessa do assassinato. Confessou ainda ter furtado 1.800 dólares dos pais da vítima, bem como outros crimes como:

→ a autoria de um estupro e tentativa de homicídio praticado em Brasília, no ano de 2003, pelo qual ainda não houve condenação;

→ a prática de pequenos furtos na infância e, quando tinha poucos mais de 20 anos, um roubo a um edifício comercial, com uso de arma branca;

→ furto dentro de um ônibus.

A prática criminosa fazia parte de seu cotidiano… portava um alvará de soltura em seu bolso.

Ambos, na época, disseram que planejaram o crime, pois, Adriana sentia ciúmes e raiva da estudante… Bernardino sentia vontade de manter relações sexuais com Maria, então, aproveitou para roubar a família e satisfazer sua vontade.

DADOS PROCESSUAIS

Segundo o relato dos acontecimentos constantes nos autos, a partir do qual foi identificada a conduta de cada um dos criminosos – o que poderão ver na sentença abaixo:

“Segundo uma testemunha – o vizinho, que estava varrendo a calçada de sua casa – Maria Cláudia já estava dentro de seu veículo com a porta fechada e o vidro aberto quando foi abordada pelo caseiro Bernardino e, por isso, retornou para a casa.

Sua mãe saiu cedo de casa e seu pai estava com sua irmã, que se encontrava hospitalizada por um problema de saúde. Dominada por seus algozes, Maria Cláudia efetuou 2 ligações – uma para o celular da mãe e outra para o Colégio Marista – mas ninguém atendeu… posteriormente, sua mãe ligou para ela, que disse estar a caminho da universidade na companhia de uma amiga e, por isso, deixaria o carro em casa.

Posteriormente, uma amiga liga para o celular de Maria Cláudia às 8h30, retornando uma ligação que a vítima lhe havia feito, mas o celular estava desligado; ligou, então, para a casa da vítima e uma pessoa atendeu dizendo que Maria tinha saído e não sabia para onde ela tinha ido. Era com este álibi que os algozes pretendiam fazer crer que a vítima tinha saído de casa de carona – o que justificaria a permanência do carro na residência – e desaparecido”.

A sentença apresenta detalhes da perícia no corpo de Maria Cláudia, além da fixação da pena de cada um dos crimes cometidos pelos algozes pautado na mecânica dos fatos… a descrição da sentença é muito detalhada e vale a pena ser lida.

Em 22 de junho de 2005, Bernardino e Adriana foram pronunciados:

→ Bernardino como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos III, IV e V; artigo 155, caput; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal;

→ Adriana como incursa nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV; artigo 155, caput; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Houve desmembramento do julgamento, sendo Adriana julgada em 12 de novembro de 2007, e Bernardino no dia 12 de dezembro de 2007.

No entanto, a condenação de ADRIANA foi pautada nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, cumulado com os artigos 213 e 214, combinados com o artigo 226, I e ainda com o art. 211 e 69, todos do Código Penal:

→ pelo homicídio: 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pelo estupro: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pelo atentado violento ao pudor: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pela ocultação de cadáver: 3 anos de reclusão.

Totalizou, portanto, em 58 (cinquenta e oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado – link: Sentença de Adriana.

A defesa de Adriana apresentou Protesto por Novo Júri quanto ao crime de homicídio e Apelação quanto aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (exceções permitidas ao Princípio da Unicidade). Foi marcado o dia 10 de dezembro para o julgamento de Bernardino e o novo júri de Adriana.

Em 12 de dezembro de 2007, Bernardino foi condenado à 65 anos de reclusão, incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos III, IV e V; artigo 155, §4º, inciso II; artigo 213 c/c 226, inciso I; artigo 214 c/c artigo 26, inciso I; artigo 211, na forma do artigo 69, todos do Código Penal: (Link: Sentença de Bernadino).

→ pelo homicídio: 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pelo estupro: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pelo atentado violento ao pudor: 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado;

→ pelo furto qualificado: 7 anos de reclusão em regime fechado;

→ pela ocultação de cadáver: 3 anos de reclusão.

Adriana teve sua pena quanto ao crime de homicídio mantida em 30 anos de reclusão.

Bernardino também apelou da sentença, que foi parcialmente provida e, graças à Lei n. 12.015/2009, conseguiram a exclusão da condenação pelo crime de atentado violento ao pudor, o que reduziu sua pena para 44 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e, quanto à Adriana, sua apelação resultou na redução para 38 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.

Veja ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO PUDOR, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE CORRÉU COMO TESTEMUNHA, EXCESSO DE ACUSAÇÃO, REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO CONJUNTO E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REJEITADAS. MÉRITO. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/09. TIPO ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DOSIMETRIA DAS PENAS. REDIMENSIONADAS.

1. Distribuição de peças dos autos aos jurados pelo Representante do Ministério Público em sessão do plenário do Júri. Nulidade não configurada, eis que esta previsão constava expressamente do art. 466, § 2º, do Código de Processo Penal vigente à época do julgamento.

2. Circunstâncias agravantes não articuladas no libelo à época (artigo 484 parágrafo único, inciso II-CPP) podem ser incluídas nos quesitos – “se resultar dos debates o conhecimento de existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo”; e, não ficaram vedadas no novo Código de Processo Penal – art.413 § 1º;476 e 492 -CPP.

3. O pedido de julgamento individual de ré submetida ao segundo julgamento em decorrência de “protesto por novo júri”; e não em conjunto com o corréu que está sendo submetido ao primeiro júri, não tem amparo legal, ante a ausência de qualquer prejuízo para a apelante.

4. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos.

5. Com o advento da Lei 12.015/09, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, antes com núcleos independentes, passaram suas condutas a constituírem tipo penal único, impondo-se a retroatividade para beneficiar os apelantes, em homenagem a novatio legis in mellius, que é de aplicação imediata.

6. Rejeitada a preliminar para declarar nulos os julgamentos com referência à ré/apelante Adriana de Jesus Santos por cerceamento de defesa. Maioria. rejeitadas as demais preliminares arguidas. Dado parcial provimento aos recursos. E de ofício, excluir condenação dos apelantes a pena, fixada pelo Juiz do Conhecimento, do crime previsto no art. 214, caput, do Código Penal.

(Acórdão n.445836, 20050110000473APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/08/2010, Publicado no DJE: 28/09/2010. Pág.: 169).

Em 2009, a família de Maria Cláudia recebeu indenização pela divulgação das fotos do processo, quando do encontro do corpo de Maria Cláudia, no valor de 10mil reais… as fotos foram divulgadas por dois jurados… ainda é possível ver as fotos buscando no Google o site “Lovely Disgrace Maria Cláudia Del Isola”… são chocantes, tristes e denotam a crueldade e perversidade da dupla criminosa.

Ambos permanecem presos.

Fontes: Correio Braziliense, Diário do Grande ABC, G1 Globo.com – Folha de São Paulo,     Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Teratologia Criminal.

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Polícia Federal insiste em barrar deficientes em seus quadros – 10.01.14

Das 34 (trinta e quatro) vagas reservadas aos deficientes (previsto na Constituição de 1988 em seu art. 37, inciso VIII) para os cargos de delegado, escrivão e perito, no último concurso da Polícia Federal, NENHUMA foi preenchida (até o momento), em função de um entendimento míope (e de uma brecha jurídica) que o MJ/DPF se utiliza para barrar a entrada destes cidadãos em seus quadros.

Abaixo consta o último edital do DPF com o resultado preliminar do concurso em andamento. (Para todos os demais cargos a PF apresentou a mesma ‘justificativa’).

A Polícia Federal utilizando-se de uma lacuna jurídica constante nos autos do RE 676.335-MG, da lavra da Ministra Cármem Lúcia, barrou a entrada dos PNEs (portadores de necessidades especiais) que foram aprovados, em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as fases do certame. A legislação, em seu artigo 43, §2º, do Decreto 3.298/99, determina que “a análise da compatibilidade da deficiência dos candidatos com as atribuições do cargo deve ser feito durante o estágio probatório”, entretanto, a PF utilizou parte da decisão constante do RE e delegou à banca examinadora (CESPE) o poder de eliminar estes candidatos, com justificativas subjetivas e questionáveis.

A única coisa que a PF irá conseguir com esta atitude é, ao arrepio da legislação e contrário a todas as polícias de ponta do mundo, retardar o inevitável, ou seja, a acesso daqueles PNEs que demonstrarem terem condições físicas/intelectuais para exercerem as atividades e atribuições como qualquer outro agente. Sem considerar ainda o perigoso viés eugênico e discriminatória desta atitude.

Alguns candidatos já estão conseguindo liminares para continuarem no concurso e, de acordo com a legislação, serem avaliados no decorrer do estágio probatório, se as suas deficiências são compatíveis ou não com as atividades que irão desenvolver.

Espero que a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, que também está com concursos em andamento (agente e escrivão), não adote este mesmo entendimento discriminatório e ilegal. No último concurso da PCDF, para o cargo de escrivão, onde 20% das vagas foram reservadas para os PNEs, duas candidatas PNEs conseguiram ser aprovadas em todas as fases e tomaram posse no cargo… Pelas informações que obtive, estão na ativa e desempenham, em igualdade de condições, todas as atividades a elas atribuídas de forma competente.

Abaixo constam alguns links da legislação aplicável:

Recurso Extraordinário 676.335 Minas Gerais

Reclamação 14.145 Minas Gerais

Decreto 3.298/99

Constituição Federal do Brasil/1988

Abaixo matéria divulgada na imprensa onde explica esta polêmica

Concursos da Polícia Federal devem reservar vagas para pessoas com deficiência

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (Rcl 14145) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecendo a validade de concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal desde que a União garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A reclamação foi ajuizada em julho deste ano contra a União, diante da publicação dos editais para os três concursos (Editais 9, 10 e 11/2012) sem a previsão de reserva de vagas. Para a PGR, os editais contrariavam decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335.

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a reserva de vagas determinada pela Constituição tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e permitir o preenchimento de cargos públicos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função. “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”, afirmou.

A ministra destacou que na inclusão de reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais deve ser assegurado que “o estabelecimento das condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição”.

A relatora assinalou que a decisão proferida no RE 676335, “enquanto vigente, produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da Polícia Federal”.

Esclarecimento:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia atendeu a um pedido da União no Recurso Extraordinário (RE) 676335 e esclareceu alguns pontos sobre sua decisão pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. Ao impor tal obrigatoriedade, a ministra aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Em seu despacho, a relatora destacou que os esclarecimentos são em relação ao modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência e a compatibilidade de eventuais condições especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser aprovados, nesse caso, pela Polícia Federal.

Segundo a relatora, é preciso levar em conta, necessariamente, as atribuições inerentes aos cargos postos em disputa, a relevância dos serviços prestados por essa instituição à sociedade brasileira e a possibilidade do desempenho das funções pelo nomeado.

Porém, ela asseverou que a alegação de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial “é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana”.

Por essa razão, afirmou que não é possível admitir “abstrata e aprioristicamente” que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos oferecidos nesses concursos, mas reconheceu que os cargos oferecidos pelos concursos da Polícia Federal não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem.

Tipos de limitação

“A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública”, afirmou a ministra. De acordo com ela, “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”. E por isso existe a possibilidade de os candidatos com deficiência que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos do concurso público.

Todavia, ela ressaltou que as razões dessa exclusão deverão estar pautadas pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social. Conforme destacou, caberá à Administração Pública, por meio dos órgãos competentes para avaliar e resolver as questões do concurso, avaliar as limitações físicas ou psicológicas dos candidatos deficientes que efetivamente comprometam o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem preenchidos, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital do concurso.

Ela ainda ressaltou que a Constituição determina a possibilidade de se ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo dessa regra é impedir a discriminação. Mas também é certo, segundo a ministra, que não é possível que alguém impossibilitado de exercer as funções do cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. “Fosse esse o caso se teria o interesse particular sobrepondo-se ao interesse público, o que não é admissível”, afirmou ao lembrar que o cargo público não pode ser inutilizado ou mal desempenhado por limites do servidor público.

Por fim, a ministra esclareceu que a banca examinadora responsável pelo concurso poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo.

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Lutando contra as limitações – Portal da Carreira Jurídica – 30.12.13

A batalha de quem precisa das cotas para superar a deficiência e alcançar o tão sonhado cargo público.

Por Rodrigo Rigaud com entrevista cedida pela Revista Edital

Cerca de 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, um total de 27 milhões de pessoas. Segundo o IBGE, mais da metade deste contingente encontra-se em idade apta ao trabalho. Eles tem entre 18 e 59 anos e buscam, na iniciativa pública e privada, vagas de acordo com as suas mais variadas formações. O número de concurseiros que possuem alguma deficiência também é grande, estima-se que cerca de 10% dos que inscrevem-se nas dezenas de processos seletivos abertos por ano no país, disputem os, geralmente, 5% de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

Na luta por seu espaço no mercado de trabalho está a jovem Mariana Lins, de 27 anos. Ela integra os 0,3% da população com alguma deficiência, matriculada no ensino superior, e ostenta o sonho de passar em um concurso público. Mas depender das vagas destinadas a este público não é nada fácil. A concurseira contou, então, como é a sua rotina diária de estudos e como enxerga o sistema de cotas. Afinal, a porcentagem é justa? Confira o que ela respondeu em entrevista à Revista Edital.

Revista Edital – Para contextualizar, precisamos primeiramente entender a sua deficiência e as consequências dessa condição no seu dia a dia. Conta um pouco da sua história pra gente, Mariana.

Mariana Lins – Eu sou natural de Recife, tenho 27 anos, e nasci com uma doença congênita denominada meningomielocele. Essa doença gera uma malformação da coluna vertebral, dificultando a função de proteção da medula, bem como de outros órgãos, razão pela qual desenvolvi a paraplegia.

Mesmo diante das limitações, nunca me isolei ou me senti envergonhada pela minha deficiência. Ao contrário, sempre fui uma pessoa extrovertida, muito alegre. Gosto de passear e fazer amizades. Na infância, vez ou outra, me frustrava, visto que, em decorrência da minha deficiência, nem tudo eu podia fazer sozinha. Na época de férias escolares, por exemplo, queria passear e viajar, mas nem sempre era possível, pois precisava da ajuda de outras pessoas e, em certas ocasiões, não havia ninguém disponível para me acompanhar.

RE – Qual é o papel da família nesse contexto?

ML – Sem sobras de dúvidas meus pais, Ana e Olívio, se esforçaram muito para que eu tivesse uma vida digna. Posso garantir que conseguiram, pois eles sempre estiveram ao meu lado para que eu não sentisse nenhum receio em apresentar minha deficiência. Desde alguns meses de nascida até os quatro anos de idade, sempre fiz exercícios físicos através de fisioterapia, no intuito de fortalecer a musculatura, e depois me recomendaram a natação. O que estava ao alcance dos meus pais foi feito para que eu me tornasse a pessoa que eu sou hoje.

RE – Baseada em sua história de vida, você acredita que o sistema educacional brasileiro oferece as condições mínimas para atender alunos com deficiência?

ML – Acredito que o Brasil precisa se desenvolver muito ainda para atender com competência a demanda de crianças com necessidades especiais, principalmente no sistema público de educação. Meus pais demoraram para me colocar na escola. Acredito que ficaram com medo que eu sofresse algum tipo de preconceito devido à minha deficiência.  Portanto, antes de ingressar no ambiente escolar, eu tinha aulas com uma professora particular. Somente aos seis anos, ingressei realmente na escola. Por indicação da minha professora de natação, tivemos a sorte de escolher um colégio particular que preza pela inclusão das pessoas portadoras de deficiência no convívio com os demais estudantes. A escolha foi bem sucedida, pois eu já me sentia incluída e com o apoio que recebi aprimorei minha desenvoltura. Nunca fui uma estudante exemplar, mas nunca perdi um ano. Uma das matérias que eu mais gostava era português.

RE – Como você escolheu sua carreira profissional?

ML – Esse processo foi um pouco tenso, pois na época não me sentia capacitada para escolher a atividade profissional que desejava exercer para o resto da minha vida. Antes de decidir pela carreira jurídica, pensei em várias outras, como por exemplo educação física (pelo fato de fazer natação desde pequena), turismo ou jornalismo. Quando parei para decidir o que eu realmente queria fazer da minha vida, resolvi traçar o caminho do Direito, visto que foi nele que encontrei as maiores possibilidades para minha vida profissional. Além disso, essa foi a carreira do meu avô, que não cheguei a conhecer, mas por quem sinto enorme admiração.

RE – Quais foram as primeiras iniciativas após o bacharelado em Direito?

ML – Desde 2011, após terminar a faculdade, tento aprovação no Exame de Ordem. Nas três primeiras tentativas, estudei por conta própria. Como eu vi que necessitava de apoio, me matriculei em cursinhos preparatórios e assisti as aulas online do CERS. Em 2012, consegui passar para a segunda fase mas, infelizmente, não tive sucesso nesta. Fiz este último exame, mas ainda não consegui o êxito de passar, razão pela qual me matriculei novamente no cursinho. Agora estou com mais vontade e me sentindo mais preparada.

Minha pretensão maior é prestar concurso público para seguir a carreira Promotora do Ministério Público.

RE – Você acredita que as cotas em concursos públicos para portadores de deficiências podem ajudar na concretização desse projeto?

ML – O fato de haver cotas em concursos públicos para portadores de necessidades especiais pode ser visto por dois prismas, um positivo e outro negativo. Acredito que pode ser visto como uma forma de estímulo, visto que pessoas portadoras de deficiência terão um motivo a mais para se dedicar aos estudos e conseguir seguir uma carreira profissional, independentemente da sua condição.

Em contraponto, aqueles que não possuem tais deficiências podem, de certa forma, cultivar o preconceito, o que gera ainda mais exclusão.

RE – No último concurso para Polícia Federal o edital precisou ser refeito porque não destinava vagas para portadores de deficiência. Você acredita que mesmo em casos de carreiras policiais, é possível adaptar as funções para serem exercidas também por quem possui necessidades especiais?

ML – As carreiras policiais são atividades que não se enquadram muito com os casos de portadores de deficiência, principalmente em cargos como agente, que exercem atividades muitas vezes perigosas e cheias de desafios. Agora, quanto aos cargos de escrivão ou delegado, acredito ser possível sim.  Apesar de o delegado ter que correr atrás das situações, quem atua executando a ordem na maioria das vezes são os agentes. Um portador de deficiência pode também facilmente exercer a carreira de escrivão, visto que o trabalho é mais interno.

RE – Nos concursos existe muita concorrência, mesmo dentro do percentual das cotas?

ML – De fato existe muita concorrência dentro do percentual de cotas, pois, mesmo que não seja divulgado, há muitos portadores de deficiência que desejam ingressar na carreira pública.

RE – Você acredita que este percentual deveria ser maior?

ML – Na minha opinião, o percentual de vagas para portadores de deficiência é suficiente, visto que se fosse maior não haveria esforço para ingressar na carreira pública. Sem luta não se chega ao seu objetivo. Se fosse fácil ninguém iria querer.

RE – Que outras medidas inclusivas você acredita necessárias para um país mais igualitário?

ML – Umas das medidas primordiais para que possamos ter um país mais igualitário é possibilitar aos portadores de deficiências mais liberdade, promovendo melhoria nos acessos públicos, mais precisamente em ruas e calçadas, para que possamos nos  locomover com mais facilidade.

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1998-2013 – Atos Administrativos – CEB

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20.12.13 – Academia – MBA Executivo Internacional com Ênfase em Gerenciamento de Projetos – UCI – Califórina – Estados Unidos

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BALANÇO FINAL DO QUINTO SEMESTRE – 2º/2013

Ufa! Este semestre foi atípico e corrido! Optei por, em função de ter sido aprovado no concurso do TJDFT (para os cargos de Técnico e Analista), tentar adiantar o curso para se e quando for convocado para assumir o cargo de analista já tenha concluído o bacharelado em direito, conforme exigido no edital… Como tudo na vida tem causas e consequências, o aumento de matérias cursadas (e uma pequena temporada nos Estados Unidos) culminaram numa redução do rendimento acadêmico… No semestre passado, quando obtive o primeiro ‘MM’, como média final (o que me deixou bastante decepcionado), neste, um pouco mais ‘calejado’, em função das 8 matérias cursadas, obtive a marca de 4 (quatro) ‘MMs’ e 3 ‘MSs’!!!

Apesar dos pesares creio que consegui absorver o ‘mínimo-essencial’ de cada matéria… Espero que este rendimento pífio não comprometa (muito) a minha formação enquanto futuro operador do direito.

Pretendo, no próximo semestre, continuar com a minha saga rumo ao TJDFT e matricular em 8 ou mais matérias…

Com relação as atividades complementares, concluí as 250 horas exigidas, em que pese não ter participado, o quanto gostaria, das várias palestras, congressos e eventos… 

A cadeira de Monografia I, apesar de ter matriculado, dado o acúmulo de atividades e principalmente por ter mudado o tema da pesquisa no meio do caminho, não consegui terminar o projeto a tempo de enviar para a avaliação do professor. No próximo semestre incluirei novamente esta matéria para fins de entrega do trabalho e ajustes finais… Até poderia ter encaminhado o trabalho e possivelmente obteria a menção mínima para aprovação, entretanto, optei por não fazê-lo, dedicando assim mais tempo na pesquisa (‘até como cobaia’) e desenvolvimento do assunto, para que o resultado final seja digno de uma melhor avaliação e consequentemente uma melhor nota/menção/aprendizado.

Keep going! Carry on!

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13.12.13 – Certificado de 15 anos de serviços prestados à CEB e à Sociedade

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Nelson Mandela – 1918 – 2013

Não poderia deixar de registrar aqui, neste blog, a passagem do grande líder mundial (e advogado), exemplo para todos nós! Madiba! Vá com Deus e saiba que fez desse mundo um lugar melhor!

 

 

 

 

 

Mandela e a libertação das amarras da revanche

O mundo inteiro chora a morte de Nelson Mandela. Para nós, brasileiros, sua ação representou, além de um apelo forte à consolidação de uma nação independente, a luta pela liberação do ser humano das amarras, tanto do racismo, como da revanche. Sua vida foi envolta por uma aura de grandeza, de decência e de humildade. Ninguém definiu melhor a relação entre Mandela e seus contemporâneos que sua conterrânea Manphela Ramphele: “Não foi ele quem buscou a glória, foi esta que o procurou”.

Encontrei-me com Mandela em várias oportunidades. A primeira, em 1995, dois anos depois de ele ter sido eleito presidente da África do Sul. A última, em maio de 2010. Mandela formara um grupo, o Elders — antigos líderes dispostos a continuar pelejando pela paz e pela decência no mundo — e teve a generosidade de me incluir entre os dez escolhidos. Em nosso último encontro, de maio passado, em Johannesburgo, embora já fragilizado pela idade e pelas marcas de tantos anos de lutas e sofrimento, jantou conosco. Continuava lúcido e atento às tragédias do mundo, principalmente, às que ocorriam na África.

Sua simplicidade e, ao mesmo tempo, a imantação que decorria de sua presença deixaram marcas fortes nos que conviveram com ele. Há várias formas para um líder fazer notar sua capacidade de orientar e de comandar. Alguns a demonstram com energia e denodo. Outros com certa demagogia e proximidade com os comandados. Há ainda os que utilizam a persuasão intelectual-emotiva das palavras para serem ouvidos. Mandela dispensava tudo isso: sua presença de homem esguio, elegante, suave, com voz entre rouca, estridente, marcante, dava a seus gestos e a suas palavras uma quase santidade. Por trás de cada movimento seu, sem que ele precisasse recordar, vinha à memória dos interlocutores — fosse uma pessoa ou uma multidão — a história de um lutador que não fugiu aos desafios da luta armada, de um advogado que abraçava as causas dos humilhados e dominados, do prisioneiro que se igualava aos demais no trabalho pesado de quebrar pedreiras, do político que, ainda não liberado, se recusava a compromissos, mas que, tão logo teve a voz livre, pregou a reconciliação sem mentiras.

Era tão forte a impressão de quase sobre-humano que Mandela deixava entre os que com ele conviviam, ouviam ou sabiam de suas ações e palavras que ele próprio se assustou. No último livro que publicou, “Conversations with myself” (que tive a honra de receber das mãos de Graça Machel, com dedicatória do autor, quando ela veio a São Paulo inaugurar, no ano passado, o centro que leva o nome de quem foi sua amiga e minha mulher, Ruth Cardoso), Mandela adverte para os erros que cometeu e recusa o altar em que quase todos o colocaram: “O problema, naturalmente, é que muitos homens de sucesso se dobram a algumas formas de vaidade. Chega um momento de suas vidas em que consideram aceitável serem egoístas e vangloriam-se de suas realizações diante do público em geral como se fossem únicas” (p. 6).

Contrapondo-se a esta atitude, Mandela deixa uma lição diferente. Há um estágio na vida no qual cada reformador social se baseia, fundamentalmente, em plataformas tonitruantes como um modo de se desculpar dos fragmentos de informação mal digeridas que acumulou em sua mente; trata-se de tentativas para “impressionar as multidões, em vez de começar pela simples e calma exposição de ideias e princípios cuja verdade universal se faz evidente pela experiência pessoal e o estudo profundo” (p. 41).

Acrescenta ele, “fui vítima das fraquezas de minha geração, não uma, mas centenas de vezes. Devo ser franco e dizer-lhes que, ao olhar para o passado e ver meus primeiros escritos e discursos, fico chocado por seu pedantismo, artificialidade e falta de originalidade. A urgência de impressionar e de propagandear é claramente perceptível neles” (p. 45).

Na maturidade, declarou com serenidade: “Eu não desejo incitar as multidões. Desejo que elas entendam o que estamos fazendo; desejo incutir-lhes o espírito da reconciliação” (p. 326).

Não é preciso acrescentar mais nada para registrar a grandeza de quem soube mostrar a seu povo e a todos nós o caminho da sinceridade, da fraternidade e da luta contínua pela igualdade que a simplicidade só faz enaltecer. Choremos sua morte; guardemos seu testemunho e suas lições.

Fernando Henrique Cardoso é sociólogo e ex-presidente da República (1995-2002).

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Renato Alves de Oliveira – 1950 – 2013

Refleti muito se deveria ou não deixar aqui registrado, no blog do Projeto Pasárgada, esta pequena homenagem ao meu querido Pai, Renato Alves de Oliveira, que partiu no dia 04.12.2013… Seria injusto se não o fizesse, até porque o meu Pai foi e é o meu grande incentivador para seguir em frente…

Foram várias as conversas que tivemos sobre este sonho de me tornar magistrado um dia e voltar a morar em Jataí, perto dos meus e por conseguinte dele… Como sempre, Seu Renato me encorajou, deu conselhos, rimos muito das hipotéticas situações e ‘julgamentos’… E a ele fiz uma promessa de que ainda iria assistir a minha posse… Ele, então, me disse que promessas são sérias e devem ser cumpridas…

Deus, na sua ‘lógica’ que desconhecemos, mudou um pouco os planos… Fisicamente o meu Pai não estará presente, mas sei que de onde estiver ajudará na concretude deste objetivo.

Abraços meu Pai, vai com Deus e zele por nós de onde estiver! Muitas Saudades, dor inédita e cortante! Te amo!

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A polêmica e a judicialização dos concursos públicos – Correio Braziliense – 02.12.13

Hoje, dia 02.12.13, foi publicado duas matérias interessantes no Correio Braziliense, da lavra de Bárbara Nascimento…

As duas matérias abordam a polêmica envolvida na discricionariedade, quase que absoluta, da administração pública na definição e elaboração dos editais dos concursos públicos e ainda a dificuldade de acesso às vagas reservadas, por lei, aos deficientes.

Resolvi postar as matérias (abaixo), especialmente a que trata do acesso dos deficientes aos cargos públicos, pois o meu tema de pesquisa da monografia é nesta área. Os argumentos e dados expostos por Bárbara Nascimento corrobora o que tenho verificado na prática (e na pele) ao tratar/estudar este assunto…

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Reserva de vagas para deficientes gera discordâncias

Aprovado em quatro seleções, o pedagogo Rodrigo Silva teve laudos médicos favoráveis em apenas duas delas ( Foto: Ed Alves/CB/D.A Press )

Do ranking de itens de edital que geram mais polêmica na Justiça e no Ministério Público Federal (MPF), a cota para pessoas com deficiência está entre os líderes. Apesar de os certames com mais de três vagas serem obrigados, por lei, a reservar entre 5% e 20% das oportunidades para esse público, essa determinação muitas vezes é desrespeitada, além de haver indefinições e discrepâncias nos próprios editais.

O pedagogo Rodrigo Maycon Brandão Silva, 25 anos, por exemplo, tem em mãos um laudo que comprova a deficiência dele — tem pé chato congênito, uma falha na estrutura óssea dos pés. Aprovado em quatro seleções organizadas pela mesma banca, ele enfrentou, porém, diferentes avaliações na hora de fazer o exame médico.

No Ministério Público da União (MPU), ele garantiu nota a um cargo de nível médio e noutro para graduados. Ao ser avaliado pela junta médica, Rodrigo foi confirmado como deficiente para a vaga de técnico, mas reprovado na outra. Rodrigo sabe que não pode prestar concursos para a área de segurança pública, nos quais a condição dele é tida como fator incapacitante. “Mas nada me impede de trabalhar como analista ou técnico”, ressalta.

Antes disso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora da prova do MPU, já havia aprovado o pedagogo como deficiente em outro certame, dos Correios, onde Rodrigo trabalhava até o mês passado. “Depois, prestei um outro concurso, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), elaborado pela mesmo empresa, e não fui avaliado como deficiente”, lembra.

A justificativa do Cespe ao recurso impetrado pelo candidato (no caso do TJDFT) é de que “as alterações (no corpo) apresentadas não produzem dificuldades para o desempenho das funções”. Rodrigo indigna-se. “Que bom que minha deficiência não apresenta impossibilidade para que eu exerça a profissão. Não é esse o objetivo?”, indaga. Segundo a Lei nº 8.112/90, a reserva é permitida desde que as atribuições exercidas sejam compatíveis com a deficiência.

O subprocurador-geral da República Francisco Rodrigues, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, explica que a justificativa não é válida sob o ponto de vista do MPF. “Se o argumento é apenas esse, não apresentar dificuldades, isso não impediria a banca de aceitá-lo. Até porque, se eu só for admitir alguém que tenha uma deficiência que implique dificuldades em exercer a profissão, há casos em que esse fator pode impedir completamente a pessoa de assumir o cargo”, explica.

Normas tênues

Os concursos se baseiam no Decreto nº 3.298/99 para determinar quais deficiências serão aceitas. Para as auditivas, por exemplo, apenas perdas iguais ou superiores a 41 decibéis são consideradas. No caso das visuais, são cegos os que têm acuidade visual menor do que 0,05. As pessoas com baixa visão, entre 0,30 e 0,05, e campo visual dos dois olhos inferior a 60 graus (veja quadro) também não podem ser assim “classificadas” do ponto de vista do certame.

Há casos menos unânimes, no entanto. Os surdos de um único ouvido, por exemplo, não são tidos como deficientes. Pelo menos é o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em jurisprudência recente. O TJDFT, no entanto, não concorda e caracteriza o item como deficiência. No caso da visão monocular, o STJ reconheceu, por meio da Súmula nº 377, que quem enxerga com apenas um dos olhos pode concorrer às cotas.

O Cespe/UnB afirmou que se baseia no Decreto nº 3.298/99 e na súmula do STJ para avaliar o que é deficiência. Além disso, afirmou, por meio de nota, que “a deficiência deve ser atestada em laudo médico de especialista ou por meio de exame clínico feito por banca médica instituída para esse fim. Os candidatos que se declaram com deficiência são, ainda, submetidos à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, caso a etapa esteja a cargo do Cespe/UnB”.

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Editais de concursos geram brechas e polêmicas na Justiça

95% dos processos relacionados a concursos no MPF levados a acordo se referem a editais

Cristiano Silva coleciona reclamações de certames dos quais participou. Calendário confuso é uma delas ( Foto: Ed Alves/CB/D.A Press )

Apesar de ser elaborado como um guia para que o candidato oriente os estudos e saiba das exigências do cargo e do concurso público de interesse, os editais têm sido sinônimo de dor de cabeça para milhares de pessoas. Confusos e cheios de restrições, eles muitas vezes contêm informações ambíguas, interpretadas conforme os interesses dos órgãos contratantes. O portal da transparência do Ministério Público Federal (MPF) revela: 95% dos procedimentos extrajudiciais — ou seja, solucionados por meio de acordos — relacionados às seleções se referem a editais. Entre os processos judiciais (que vão a julgamento) e inquéritos policiais que tratam do tema, 83% são sobre o documento.

Os problemas, segundo os especialistas, são vários e entopem, além do MPF, os tribunais. Não à toa, uma série de jurisprudências já existe quando o assunto é certame público. “As organizadoras querem beneficiar os contratantes e não levam em consideração os direitos que os candidatos têm. Falta informação precisa nos editais”, afirma o professor Ernani Pimentel, um dos fundadores da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).

À falta de clareza se somam, por exemplo, falhas na divulgação do cronograma e a cobrança, nas provas, de conteúdo não citado no edital. “O que percebo é que, muitas vezes, a banca pega um índice do livro e copia no edital. Nem tudo que colocam cai. Além disso, o inscrito é surpreendido por matérias que sequer contavam no documento”, diz o professor Tiago Pugsley, do IMP Concursos.

Nesses casos, o subprocurador-geral da República Francisco Rodrigues, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, explica que a atuação do MPF fica reduzida, à medida que se trata de uma questão de interpretação. “A clareza pode até não ser suficiente, mas muitas vezes não dá para culpar a banca porque é uma questão de nuances, que fazem com que as pessoas não consigam entender o que está sendo exigido”, explica.

Única forma de contatar as bancas organizadoras, o recurso não costuma, porém, ser muito eficiente. As empresas, segundos os especialistas, se limitam a reforçar o que está no edital e se negam a flexibilizar qualquer norma. Além disso, há casos em que nem sequer elas respondem.

Após três anos fazendo provas de concursos, o analista Cristiano Silva, 27 anos, já se indignou por diversas vezes com os editais. No último, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ele enumerou falhas variadas. “Os candidatos se perdem com os prazos. A banca pede uma bateria de exames e só avisa em cima da hora o prazo para que sejam entregues. Se os fazemos com antecedência, podem expirar. Faltam datas para quem é de outros estados se programar”, ressalta.

“O conteúdo cobrado é outro fator que sempre resulta em problema. Eles dão temas muito abrangentes e, frequentemente, o candidato não acha uma bibliografia sobre o assunto. Se querem escolher matérias gerais, poderiam, pelo menos, sugerir os autores de referência. É melhor direcionar o candidato para que ele se prepare melhor”, completa. A Fundação Universa, organizadora da seleção da PMDF, afirmou que o cronograma está sendo divulgado a cada etapa e que “cumpre rigorosamente as normas editalícias estabelecidas pelos órgãos contratantes”.

Esses não são, no entanto, os primeiros problemas em certames que Cristiano enfrenta. Em 2011, ao fazer a seleção para praça do Corpo de Bombeiros do DF, ele se machucou pouco antes o dia da prova e foi reprovado. “Sofri uma queda e fiquei impossibilitado de andar. Compareci ao exame mesmo assim e expliquei a minha situação. Levei laudos e fotos e me disseram que, se não o fizesse, seria eliminado”, lembra. Diante da situação, tentou. “Não consegui, é claro. Cheguei a entrar na Justiça, mas o juiz negou a liminar.”

Segurança

Nos concursos para cargos de segurança pública, como voltados à contratação de policiais ou bombeiros, a situação é ainda mais complicada. O teste físico e a exigência de uma série de exames são sempre alvo de polêmica. Além disso, os fatores que determinam que um candidato é incapaz de exercer o cargo incluem até mesmo dentes cariados, segundo mostra o último edital para a PMDF.

As provas de esforço físico, geralmente, são questionadas pelas mulheres. Elas costumam ir à Justiça para conseguir o direito de fazer a barra com pegada livre e de forma estática, sem fazer flexões (veja quadro). Tanto o Ministério Público quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiram, em diversos casos, que as alterações fossem feitas ou, ainda, que o teste fosse suspenso.

No caso das grávidas, há uma jurisprudência do STJ que permite que tenham tratamento diferenciado e façam posteriormente os exames físicos. O relatório de um processo já julgado pelo tribunal apontou que “a proteção constitucional à maternidade e à gestante não só autoriza, mas até impõe a dispensa de tratamento diferenciado à candidata sem que isso importe em violação do princípio da isonomia”. A concorrente, no entanto, não pode deixar de comparecer a nenhuma das etapas.

Essa pauta também foi controversa no certame da PMDF, lembra Cristiano. Apesar de as grávidas terem sido dispensadas do teste físico, o edital não detalhava nada em relação à realização de exames, que incluíam raios X,   contraindicados para gestantes. A Fundação Universa explica que a culpa está nas leis referentes ao assunto. “O caso das candidatas grávidas que participaram do concurso da PMDF é um exemplo: a legislação determina que a etapa do exame de aptidão física seja feito até 120 dias após o parto, mas não versa sobre outras etapas, como a dos exames médicos.”

Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), o grande problema está na falta de legislação específica para seleções públicas. “É um copia e cola danado ”, resume.

Manual da dor de cabeça

Feitos para ser um guia dos concursos, os editais são campeões de denúncias no Ministério Público Federal (MPF).

Queixas / As principais reclamações são:

» Falta de clareza na elaboração dos itens ou

no cronograma e cobrança de conteúdo fora do edital Nesses casos, o melhor é tentar, primeiramente, esclarecer o ocorrido com a banca, por meio de recursos. Não é comum que o Ministério Público intervenha na interpretação do edital.

» Teste físico

No caso das mulheres, a polêmica é sempre grande. O MPF já chegou a acionar a Justiça para garantir, em concursos como o da Polícia Federal, que as candidatas ao cargo que não conseguiram fazer a barra pudessem repetir o exame com pegada livre e de forma estática, apenas se mantendo suspensa, sem fazer flexões.

» Questões relativas à reserva de vagas para pessoas com deficiência

Por lei, elas têm cotas nos certames. A reserva pode variar de 5% a 20%.

É considerada deficiência*, segundo a Lei nº 3.298/99:

» Física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;

» Auditiva : perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais.

» Visual : casos em que a “acuidade visual” é inferior a 0,3 no melhor olho, com a melhor correção óptica, além daqueles nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus;

» Mental : fundamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais.

*A surdez unilateral não é considerada deficiência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), diferentemente dos que possuem visão monocular, que podem assumir como PNE.

» Fontes: Editais, Lei nº 3.298/99, STJ, MPF

Bárbara Nascimento – Do Correio Braziliense

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Aula 33 – Direito Civil – Contratos – 29.11.13

Não fui nesta aula… visando tentar concluir o projeto de monografia (que creio que ficará para o próximo semestre)…

Nesta aula estava previsto a entrega e correção da prova de Contratos… Pedi para a Dra. Romana pegar a minha prova e informar a nota… Lá pelas tantas recebo um WhatsApp informando, para a minha grata surpresa, que ao contrário do que imaginava, tinha obtido um ‘MS’! Excelente!

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#57 – 5º Semestre – Direito Civil – Processo de Conhecimento – 2ª Prova – 29.11.13

2ª Prova de Direito Civil – Conhecimento – 5º Semestre – Menção ‘MM’


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Aula 34 – Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – 29.11.13

E a última prova do semestre foi aplicada! De Conhecimento! Às 07h40min! Apesar de ter estudado todo o conteúdo e ainda ter sido um estudante assíduo no site do professor Erick Vidigal, creio que faltou uma dedicação maior… motivo pelo qual obtive, para variar, mais um ‘MM’… A prova foi composta de 10 questões objetivas, do tipo ‘V’ ou ‘F’, que cobriram todo o conteúdo do segundo bimestre, conforme informado pelo professor…

Logo após a prova o professor publicou, via facebook, o gabarito da prova… que confirmou o meu ‘MM’. Das 10 questões consegui acertar 6! A minha menção final deverá ser mais um ‘MM’, pois obtive um ‘MS’ no primeiro semestre!

Excelentes aulas, didática e principalmente os recados e dicas do professor Erick Vidigal! Valeu Tio!

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Aula 32 – Direito Civil – Coisas – 28.11.13

Realmente este curso de direito é um ‘Kinder Ovo’! Esperava, sinceramente, no máximo, um ‘MM’, obtive um ‘MS’!

Que este ‘MS’ seja um presságio de aprovação em todas as 8 matérias que matriculei neste semestre! Só falta uma prova e a entrega do projeto de monografia!

Esta aula foi exclusiva para a entrega e correção da prova, bem como o atendimento individual daqueles alunos (muitos) que, infelizmente, não conseguiram obter nota mínima para aprovação!

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Aula 35 – Direito Empresarial – Cambiário – 28.11.13

E não é que esta segunda prova foi muito mais fácil do que a primeira! Até o final do curso, quiçá da minha vida, acabarei concordando com o adágio de que ‘quanto mais se estuda, mas fácil as coisas ficam!’. Acho que deu para garantir um ‘MS’ ou até mesmo um ‘SS’!

O professor informou que na próxima aula, dia 02.12.13 (segunda-feira), no horário normal da aula, será entregue a nota final, bem como será realizada a correção da prova!

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#56 – 5º Semestre – Direito Empresarial – Cambiário – 2ª Prova – 28.11.13

2ª Prova de Direito Empresarial – Cambiário – 5º Semestre – Menção ‘MS’

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Aula 33 – Monografia I – 28.11.13

Segundo informações (não pude comparecer) a turma foi liberada para fins de dar um ‘gás’ final na conclusão do projeto… que deve ser entregue, via turnitin, até as 23h59min de amanhã! Será que conseguirei?! Complicado!!!

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Aula 34 – Direito Administrativo I – 27.11.13

Hoje foi aplicada a 2ª prova de Direito Administrativo I… Como esperado e antecipado pelo professor, tratou-se de uma prova longa (5 páginas), com questões objetivas e subjetivas, onde foi abordado todo o conteúdo da matéria, inclusive do primeiro bimestre, com um enfoque maior ao tema de licitações… Creio que me saí, relativamente, bem… Será que terei, como menção final, o primeiro ‘MS’?! #oremos!

O professor informou ainda que amanhã não teremos aula, pois não terá tempo hábil para a correção das provas… A partir da próxima segunda-feira (02.12.13), no período vespertino, o professor estará, na sala dos professores, a disposição dos alunos para a entrega da menção final e correção da prova!

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#55 – 5º Semestre – Direito Administrativo I – 2ª Prova – 27.11.13

2ª Prova de Direito Administrativo I – 5º Semestre – Menção ‘MS’

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Aula 32 – Direito Processual Penal I – 26.11.13

Pelo jeito este será o meu carma! Menção ‘MM’ em todas as matérias!

Hoje foi entregue a segunda prova de Direito Processual Penal I e obtive mais um ‘MM’, que juntamente com o ‘MS’ do primeiro bimestre, ficarei, como menção final com mais um ‘MM’! Causa e consequência!

Vamos que vamos!

ps.: Abaixo, mensagem da professora Fernanda, comunicando oficialmente o fim do semestre e, como sempre, nos incentivando a estudar e ‘apaixonar’ pelo Direito Processual Penal! Sugeriu alguns livros para as férias!

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#54 – 5º Semestre – Direito Civil – Contratos – 2ª Prova – 26.11.13

2ª Prova de Direito Civil – Contratos – 5º Semestre – Menção ‘MS’


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Aula 32 – Direito Civil – Contratos – 26.11.13

E a segunda prova de Contratos foi aplicada… mesmo com 20min de atraso o professor distribuiu uma prova ‘caprichada’! Composta por 20 itens objetivos, cobrindo todo o conteúdo do 2º bimestre! Só tive certeza de 6 ou 7 itens… os demais, precisarei contar com o ‘feeling’ e com a sorte! Só lembrando que precisarei de, no mínimo, um ‘MM’ para fins de aprovação nesta cadeira! Difícil! #oremos!

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Aula 32 – Monografia I – 26.11.13

Optei por ‘cabular’ esta aula para fins de uma melhor preparação para a prova de Contratos, de logo mais!!! Também estou trabalhando na conclusão do Projeto de Monografia, que pretendo enviar na sexta-feira… #oremos!

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Aula 32 – Direito Penal – Parte Especial II – 25.11.13

Definitivamente o número de matérias cursadas por semestre é inversamente proporcional as menções e ao mais importante, a qualidade de apreensão do conteúdo ministrado!

Hoje foi entregue a menção da segunda prova de penal e quase, quase mesmo (por uma questão) não obtenho um MI e, consequentemente, uma reprovação… Mas, por forças que desconhecemos, consegui um ‘MM’, o que me habilita a ‘passar de ano’! Vamos que vamos!

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Aula 34 – Direito Empresarial – Cambiário – 25.11.13

Esta ‘aula’, como já previsto pelo professor, se resumiu na entrega do questionário e no eventual esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo a ser cobrado na 2ª prova, agendada para a próxima quinta-feira (28.11.13)!

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Aula 33 – Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – 25.11.13

Isso que dá ficar estudando até as 5 da madruga! Perdi a aula!

Até que acordei com o despertador, às 06h30min, mas sabe aquela sonequinha que deveria durar só mais 10min? Pois é, durou mais de 1h… e quando percebi já tinha perdido a hora… Considerando ainda que ao olhar pela janela, a EPTG estava, como de sempre, parada, não conseguiria chegar a tempo na aula…

Em contato, via WhatsApp, com as sempre assíduas e dedicadas doutoras Karol e Romana, fui informado que o digníssimo professor também se atrasou um pouco e ministrou o último conteúdo previsto no plano de aula (conforme aulas abaixo)…

Informaram ainda que o conteúdo a ser cobrado na segunda prova, agendada para a próxima sexta-feira (dia 29.11.13) será todo aquele ministrado no segundo bimestre, com atenção para:

– Artigos 297 até 341, CPC (resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo e provas);

–  Artigos 444 até 475-R, CPC (audiência, sentença, coisa julgada, liquidação da sentença, cumprimento da sentença);

– Artigos 275 até 281, CPC (rito sumário).

X – Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia – Aula 1

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia – Aula 2

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia – Aula 3

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia – Aula 4

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia – Aula 5

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Coração de Advogado – Por Thiago S. Galerani – Advogado e Professor de Direito – Novembro/13

Você escolheu a Advocacia…

Talvez não tenha escolhido…

O fato é que em determinado momento de sua vida a carreira advocatícia surgiu em seu caminho como algo necessário ou viável.

Talvez seja uma escolha permanente, algo para a vida toda. Talvez não.

É bem provável que dará tudo certo: você terá uma carreira próspera. Aliás, desejo sinceramente que assim seja.

Pode ser também que frustrações surjam ao longo do tempo, pois há muitas expectativas, sonhos e interesses em jogo… Quando – e se – essa hora chegar, certifique-se de que tudo o que fez até agora tenha valido a pena.

Mesmo que tudo dê errado, carregue consigo ao menos a certeza de ter saboreado com dignidade a jornada.

Lute sempre o bom combate, faça o melhor que puder por quem quer que precise de você.

Não julgue as pessoas, essa tarefa não é sua. Mas escolha seus clientes, não venda nada que não queira comprar.

Pratique o bem. Seja justo.

Venda sua força de trabalho, venda soluções inteligentes, venda boa técnica profissional, mas nunca venda o coração, o senso de justiça, a oportunidade de fazer diferença no mundo.

Se tudo der errado, olhe pra dentro de si. Se estiver dando tudo certo, faça isso, também, cuidado pra não perder a alma em escolhas medíocres. Aliás, não deixe que sua alma se afogue nas correntezas do orgulho e da vaidade exagerada.

Lembre-se sempre de quem você era nos tempos de faculdade. Resgate aquele menino ou menina que queria mudar o mundo, e que talvez tenha ficado guardado nos porões da mente, soterrado por sonhos que reluziam a ouro ou prata… Liberte essa pessoa.

Não importa o que digam: ternos Gucci ou Armani, casas no campo ou na praia, carrões último tipo, conta bancária recheada e mesa farta são coisas boas, e tomara que você as conquiste. Mas nunca, nunca mesmo, valerão o sacrifício de um coração de Advogado.

Thiago S. Galerani

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2ª Questionário de Direito Empresarial – Cambiário

>> GABARITO DOS QUESTIONÁRIOS ABAIXO <<

Questionário Segundo Bimestre – Direito Empresarial – Cambiário

Questionário 1 – Ação Cambial e Outras – Postado em 06.10.13

1 . Para que serve a ação cambial?

Resp.:

2. Qual é o objeto da ação cambial?

Resp.:

3. Quais são as duas modalidades de ação cambial?

Resp.:

4. Quem tem legitimidade para propor a ação cambial?

Resp.:

5. Qual o foro competente para ajuizar a ação cambial?

Resp.:

6. Quais os documentos essenciais para instruir uma ação cambial?

Resp.:

7. É juridicamente possível uma ação cambial sem o título original?

Resp.:

8. É mandatário o protesto para o ingresso da ação cambial?

Resp.:

9. Qual o procedimento (rito) da ação cambial? (CPC, art. 652 e seguintes).

Resp.:

10. Quais os prazos prescricionais para propor uma ação cambial de cobrança de uma nota promissória?

Resp.:

11. Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo prescricional de uma ação executiva de título de crédito?

Resp.:

12. Qual as  defesas  possíveis para um executado por título de crédito?

Resp.:

13. Quais as matérias de defesa em sede de embargos? CPC, 745.

Resp.:

14. O que é a excessão de pré-executividade? Quais matérias processuais pode suscitar?

Resp.:

15. Quais modalidades de intervenção de terceiros são admitidas em ação cambial?

Resp.:

16. Do que trata a ação de locuplemento? Qual sua natureza? Quais são seus pressupostos de validade? Quem tem legitimidade para nela figurar?    (Decreto 2.044/1908, art. 48).

Resp.:

17. Sob que ritos processuais pode-se ajuizar uma ação de locupletamento ou enriquecimento ilícito? (CPC, 282; CPC, 275, I; Lei 9.099/95; CPC, 1.102A).

Resp.:

18. Qual o prazo de prescrição da ação de locupletamento?  (CC, 206, § 3,  IV).

Resp.:

19. O que é a ação causal? Quais os seus fundamentos?

Resp.:

Questionário 2 – Cheque – Postado em 24.10.13

1. Qual a natureza do cheque? É título de crédito? É cambial ou cambiariforme?

Resp.:

2. É título causal ou abstrato? De modelo vinculado ou livre?

Resp.:

3. É ordem de pagamento, mas de natureza peculiar. Por que?

Resp.:

4. Quais os dois pressupostos para o pagamento de um cheque?

Resp.:

5. Quais são os intervenientes necessários na relação cambial instaurada pelo cheque?

Resp.:

6. O pagamento por cheque é  pro soluto ou pro solvendo?

Resp.:

7. Quais as declarações cambiárias que o sacado pode lançar no cheque? Garantia? Aceite? Endosso? Aval?

Resp.:

8. Em tese, o cheque emitido para pagar negócio jurídico ilícito pode ser cobrado judicialmente?

Resp.:

9. O local de emissão é requisito essencial à validade do cheque com título de crédito?

Resp.:

10. Admite-se a estipulação de juros no cheque? Sim ou não. Justifique.

Resp.:

11. O emitente do cheque pode nele escrever declaração eximindo-se de garantir seu pagamento? Justifique.

Resp.:

12. O preenchimento abusivo do cheque emitido em branco ou incompleto pode ser oposto ao endossatário de boa fé? Justifique.

Resp.:

13. Quato à circulação o cheque pode ser emitido de três formas. Quais são elas?

Resp.:

14. Segundo jurisprudência do STJ, o cheque emitido  pós-datado tem descaracterizada sua natureza de ordem de pagamento à vista. Certo ou errado?

Resp.:

15. Quais as consequências para o apresentante de cheque pré-datado (pós-datado) antes da data acordada entre o emitente e o beneficiário do cheque.  STJ, Súmulas 370 e 388.

Resp.:

16. Quais os prazos de apresentação do cheque? Qual o prazo para sua prescrição cambial?

Resp.:

17. A apresentação do cheque à câmara de compensação equivale à sua apresentação a pagamento? Certo ou Errado? Justifique.

Resp.:

18. Qual o prazo após emissão de um cheque no qual o banco sacado é obrigado a pagá-lo ao apresentante?

Resp.:

19. Quais as consequências da inobservância do prazo de apresentação do cheque ao banco sacado?   STF, Súmula 600 e LC, art. 47, § 3º

Resp.:

20. Indique cinco motivos que autorizam o banco sacado a devolvor o cheque ao apresentante, sem pagamento.

Resp.:

21. Segundo da Lei do Cheque, pode o banco sacado efetuar pagamento parcial do cheque? Caso positivo, o apresentante é obrigado a aceitá-lo? Supondo cabível o pagamento parcial, com quem ficaria o cheque nessa hipótese?

Resp.:

22. Explique as diferenças entre a revogação (contraordem), a sustação (oposição) e o cancelamento do cheque.

Resp.:

23. Em que hipóteses a lei considera um cheque falso, falsificado ou alterado?

Resp.:

24. Qual a responsabilidade do banco sacado que paga um cheque falsificado?  STF, Súmula 28

Resp.:

25. Quais os códigos padronizados do BACEN para cheques devolvidos pelos seguintes motivos: insuficiência de fundos; contraordem; revogação, prescrição.

Resp.:

26. Quais as diferenças entre o cheque visado e o cheque administrativo?

Resp.:

27. Qual a diferença entre o cheque cruzado em branco e em preto?

Resp.:

28. Qual a particularidade do cheque para ser creditado em conta? Ele pode circular mediante endosso?

Resp.:

29. É necessário protestar o cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 11) para atingir os devedores indiretos?

Resp.:

30. Quais as  vantagens práticas (de ordem processual, etc) no protesto do cheque devolvido pelo banco sacado (pelo motivo 12) para o apresentante? CC, art. 202,III ; Lei 11.101/2005, art. 94, I)

Resp.:

31. Segundo a Lei do Cheque, qual o prazo para protesto do cheque? Vide LC, art. 48

Resp.:

32. Quais as consequências do protesto intempestivo do cheque?

Resp.:

33. Quais são as ações possíveis para cobrança do cheque (inclusive do prescrito)? STF, Súmula 600.

Resp.:

34. Qual o prazo prescricional da ação de locupletamento para cobrança do cheque? Vide LC, art. 61.

Resp.:

35. Qual o prazo de prescrição da ação monitória para cobrança do cheque prescrito? (Vide CC, art. 206,  5º, inciso I).

Resp.:

36. É possível a ação causal para cobrar cheque prescrito? Explique e justifique.

Resp.:

Questionário 3 – Protesto – Postado em 24.10.13

1. O protesto é medida probatória extrajudicial? Certo ou Errado?  LP, art. 1º

Resp.:

2. Cite pelo menos três efeitos jurídicos do protesto.

Resp.:

3. Quais são os principais bancos de dados que recebem informações sobre títulos protestados e seus devedores?  E qual o prazo máximo de permanência do nome de devedor de um título protestado nesses bancos de dados? LP, art. 29  e CDC, art. 43, § 5°  E Fonte: http://www.protestosbc.com.br/cartorio/protesto_tit.asp?titulo=diferencas

Resp.:

4. Cite três restrições (consequências) para a pessoa que tem seu nome inscrito nesses bancos de dados por motivo de protesto de títulos ou documentos de dívida.

Resp.:

5. Qual a competência dos tabeliães de protesto de títulos?  LP, art. 3º

Resp.:

6. Em que hipóteses um protesto será lavrado (tirado)? LP, art. 21

Resp.:

7. Qual a diferença entre as modalidades de  protesto necessário e protesto facultativo?

Resp.:

8. Não é responsabilidade do tabelião de protesto investigar  a prescrição ou caducidade do título, mas qualquer irregularidade formal do título observada obstará o registro do protesto. Certo ou errado?  LP, art. 9º.

Resp.:

9. A LP diz que o protesto deverá ser lavrado dentro de 3 dias úteis contados da protocolização do título, mas, conforme a jurisprudência, na prática, conta-se este prazo a partir da comprovação da intimação do devedor para pagamento ou aceite. Certo ou errado? LP, 12.

Resp:

10. Quais são as modalidades de intimação do pedido de protesto ao devedor do título? LP, 14.

Resp.:

10. Aponte a diferença entre desistência, sustação e cancelamento do protesto. LP, 16, 17 e 26.

Resp.:

11. A credor ou a instituição financeira endossatária-mandatária que faz protesto de título já pago respondem por dano moral perante o devedor protestado indevidamente?  Sim. Jurisprudência do STJ.

Resp.:

12. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se ‘in re ipsa’, dispensando qualquer prova. Sim. Juriprudência do STJ.

Resp.:

13. Como se faz o protesto por falta de devolução do título?  LP, 21 § 3º

Resp.:

14. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 § 1º

Resp.:

15. É possível fazer o protesto por falta de aceite após o vencimento do título? LP, 21 §§ 1º 2º

Resp.:

16. Qual a relação entre a data do protesto e o início da cobrança de correção monetária e juros do título protestado?  LP, art. 40

Resp.:

Questionário 4 – Duplicata – Postado em 31.10.13

1. Qual a natureza da duplicata? É título de crédito? É típico ou atípico?

Resp.:

2. É ordem ou promessa de pagamento? É título causal ou abstrato? É título de modelo vinculado ou livre?

Resp.:

3. Quais as espécies de duplicata?  Quais as causas debendi autorizadoras de emissão de duplicatas?

Resp.:

4. Quem está autorizado a emitir duplicata? A emissão de duplicata é uma faculdade ou uma obrigação legal?

Resp.:

5. Conceitue e diferencie FATURA, NOTA FISCAL e DUPLICATA.

Resp.:

6. Para que serve o livro contábil REGISTRO DE DUPLICATAS? Ele é obrigatório? Para quem?  (LDP, art. 19)

Resp.:

7. Qual a sistemática do aceite da DP? Quais as modalidades de aceite da DP?

Resp.:

8. Aceite obrigatório é o mesmo que aceite irrecusável?  Quais os motivos ensejadores de recusa justificável do aceite na DP?

Resp.:

9. Quais as modalidade de vencimento da DP?

Resp.:

10. Qual a diferença nas exigências legais para a execução de DP aceita e de DP não aceita? Contra quem é dirigida diretamente a execução da DP aceita e não aceita?

Resp.:

11. Qual o prazo para emissão da duplicata mercantil? Qual o prazo para remessa da duplicata mercantil para o aceite?

Resp.:

12. Qual a ação possível para cobrança de DP mercantil, não aceita,  a ser ajuizada pelo endossatário de boa fé que não consiga comprovar a entrega das mercadorias.

Resp.:

13. Segundo o STJ, o endossatário que recebe DP sem causa e a protesta responde por dano moral. Certo ou errado?

Resp.:

14. Quais os três motivos que ensejam o protesto da DP? (LDP, art. 13)

Resp.:

15. É possível o protesto por indicações de uma DP? Caso afirmativo, em que hipóteses?

Resp.:

16. O que é uma TRIPLICATA?  (LDP, art. 23)

Resp.:

17. Quais são os prazos de prescrição da ação executiva da DP? (LDP, art. 18).

Resp.:

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Aula 31 – Direito Civil – Coisas – 22.11.13

Meus amigos!!!*

Que prova foi essa?! Muito mais difícil que a primeira e olha que aquela já ‘foi de tirar pica-pau do oco’, como se diz lá no meu Goiás! Foram 4 questões subjetivas, cada uma com 25 linhas disponíveis para o desenvolvimento da resposta… me senti fazendo um concurso para a magistratura federal!

Fui um dos últimos a sair da sala e escrevi, como orientado pelo professor, tudo que sabia sobre o comando de cada questão (‘quase que deixei uma receita de miojo ou o hino do tricolor paulista’)… Vamos esperar a correção, mas creio que posso esperar um ‘MM’. #oremos.

* Frase célebre que o professor João Paulo sempre inicia as suas aulas ou algum tema importante.

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#53 – 5º Semestre – Direito Civil – Coisas – 2ª Prova – 22.11.13

2ª Prova de Direito Civil – Coisas – 5º Semestre – Menção ‘MS’

 

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Aula 31 – Direito Civil – Contratos – 22.11.13

Optei por cabular esta aula, visando ter um tempo adicional de estudo para a prova de Direito das Coisas, agendada para o segundo horário…

Segundo informações dos colegas, nesta aula, o professor ministrou o último conteúdo da matéria, abordando Contratos de Seguro.

Abaixo consta alguns julgados sobre o assunto (seguros), que o professor postou, via SGI:

Julgados interessantes a respeito do contrato de seguro

Civil e consumidor. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais. Cláusula limitativa de seguro que prevê a localidade de circulação habitual do veículo. Validade. Furto do veículo.

Informação falsa e omissão relevante. Violação ao princípio da boa-fé objetiva.

– Hipótese em que o contrato de seguro de veículo prevê isenção de responsabilidade do segurador, quando o segurado omite ou presta informação falsa a respeito da localidade de circulação habitual do veículo.

– É válida cláusula contratual que isenta a responsabilidade da seguradora, quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro, pois é com base nas informações prestadas pelo segurado, que a seguradora avalia a aceitação dos riscos e arbitra o valor da prestação a ser paga.

– De acordo como o princípio da boa-fé objetiva, deve-se esperar do segurado a prestação de informações que possam influenciar na aceitação do contrato e na fixação do prêmio. Na presente hipótese, o segurado, ao firmar contrato em localidade diversa da circulação habitual do veículo e ali indicar endereço residencial, certamente, omitiu informação relevante.

Recurso especial conhecido e provido.

(REsp 988.044/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010).

_____________________________________________

CIVIL – SEGURO DE AUTOMÓVEL – PERDA TOTAL  DO BEM –  INDENIZAÇÃO  – VALOR DE MERCADO (IMPOSSIBILIDADE) – PAGAMENTO DA QUANTIA ESTIPULADA NA APÓLICE – ARTS. 1462 E 1438 DO CÓDIGO CIVIL C/C CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

I – No seguro de automóvel, em caso de perda total, a indenização a ser paga pela seguradora deve tomar como base a quantia ajustada na apólice (art. 1462 do Código Civil), sobre a qual é cobrado o prêmio.

II – É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora.

III – Recurso não conhecido.

(REsp 191.189/MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 154).

_____________________________________________

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. QUESTIONÁRIO DE RISCO. DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS FEITAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE AGRAVAMENTO DO RISCO E DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7.

EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA COM DUPLO SENTIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 5.

1. Vigora, no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos.

2. As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02.

3. “No contrato de seguro, o juiz deve proceder com equilíbrio, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos” (Enunciado n. 374 da IV Jornada de Direito Civil do STJ).

4. No caso concreto, a circunstância de a segurada não possuir carteira de habilitação ou de ter idade avançada – ao contrário do seu neto, o verdadeiro condutor – não poderia mesmo, por si, justificar a negativa da seguradora. É sabido, por exemplo, que o valor do prêmio de seguro de veículo automotor é mais elevado na primeira faixa etária (18 a 24 anos), mas volta a crescer para contratantes de idade avançada. Por outro lado, o roubo do veículo segurado – que, no caso, ocorreu com o neto da segurada no interior do automóvel – não guarda relação lógica com o fato de o condutor ter ou não carteira de habilitação. Ou seja, não ter carteira de habilitação ordinariamente não agrava o risco de roubo de veículo.

Ademais, no caso de roubo, a experiência demonstra que, ao invés de reduzi-lo, a idade avançada do condutor pode até agravar o risco de sinistro – o que ocorreria se a condutora fosse a segurada, de mais de 70 anos de idade -, porque haveria, em tese, uma vítima mais frágil a investidas criminosas.

5. Não tendo o acórdão recorrido reconhecido agravamento do risco com o preenchimento inexato do formulário, tampouco que tenha sido em razão de má-fé da contratante, incide a Súmula 7.

6. Soma-se a isso o fato de ter o acórdão recorrido entendido que eventual equívoco no preenchimento do questionário de risco ter decorrido também de dubiedade da cláusula limitativa. Assim, aplica-se a milenar regra de direito romano interpretatio contra stipulatorem, acolhida expressamente no art. 423 do Código Civil de 2002: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.

7. Recurso especial não provido.

(REsp 1210205/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 15/09/2011).

_____________________________________________

DIREITO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO CONDUTOR. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO.

Firme o entendimento desta Corte de que o agravamento do risco ensejador da perda do direito ao seguro deve ser imputado à conduta direta da própria segurada.

Recurso especial conhecido e provido.

(REsp 578.290/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 14/06/2004, p. 23

_____________________________________________

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. SUICÍDIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO AO BENEFICIÁRIO. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INTERPRETAÇÃO LITERAL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, NA ESPÉCIE. A PREMEDITAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIFERE-SE DA PREPARAÇÃO PARA O ATO SUICIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 105/STF E 61/STF NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO PROVIDO.

I. O seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador.

II. A boa-fé. que é presumida. constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado.

III. O artigo 798 do Código Civil de 2002, não alterou o entendimento de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária.

IV. O legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual.

V. Todavia, a interpretação literal ao disposto no art. 798 do Código Civil de 2002, representa exegese estanque, que não considera a realidade do caso com os preceitos de ordem pública estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável obrigatoriamente aqui, em que se está diante de uma relação de consumo.

VI. Uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida.

VII. É possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 desta Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002.

VIII. In casu, ainda que a segurada tenha cometido o suicídio nos primeiros dois anos após a contratação, não há que se falar em excludente de cobertura, uma vez que não restou demonstrada a premeditação do próprio ato suicida.

IX. Recurso especial provido” (Terceira Turma; REsp 1077342/MG.; Relator: Ministro MASSAMI UYEDA; DJe 3/9/2010).

A prova de contratos, última do semestre, será aplicada no dia 26.11.13 (terça-feira) e será composta por 20 questões objetivas que versarão sobre todo o conteúdo ministrado neste segundo bimestre. #oremos!

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Aula 32 – Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – 22.11.13

Nesta aula o professor abordou os temas penhora de bens, obrigações de fazer/não fazer e obrigação de entrega de coisa, conforme anotações abaixo e principalmente as video-aulas…

1 – Obrigações de fazer / não fazer (art. 461, CPC)

Meio coercitivo mais eficaz => multa diária (§4º);

Possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela (§3º);

Tutela específica da obrigação ou providências que assegurem resultado prático equivalente;

Possibilidade de conversão em perdas e danos.

2 – Obrigação de entrega de coisa

Meio coercitivo mais eficaz => mandado de busca e apreensão (§2º);

Aplicam-se os §§ do art. 461, CPC.

VII – Penhora de Bens

Penhora de Bens – Aula 1

Penhora de Bens – Aula 2

Penhora de Bens – Aula 3

Penhora de Bens – Aula 4

Penhora de Bens – Aula 5

Penhora de Bens – Aula 6

VIII – Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer / Não Fazer

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Aula 1

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Aula 2

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer / Não Fazer – Aula 3

IX – Cumprimento de Sentença – Obrigação de Entrega de Coisa

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Entrega de Coisa – Aula única

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Aula 30 – Direito Civil – Coisas – 21.11.13

Nesta aula o professor ministrou novo conteúdo, a saber, direitos reais sobre as coisas. Informou ainda que não iria fazer chamada, liberando a turma, e que o conteúdo de hoje não será cobrado na prova de amanhã.

Até gostaria de ter ficado para assistir esta aula, mas preferi ‘ganhar’ este tempo para estudar um pouco mais para a famigerada prova de amanhã!

O professor informou que a prova será toda discursiva, composta por 4 questões abrangentes que versarão sobre todo o conteúdo ministrado até então. Recomendou que utilizássemos todas as linhas de cada questão, desenvolvendo uma texto argumentativo em cada questão. (‘Escrevam tudo que sabem sobre cada assunto perquirido!’)

Prováveis questões ou assuntos a serem cobrados:

– Indiretamente será cobrado algo sobre o voto de Celso de Melo;

– Parte histórica da propriedade (regime jurídico da propriedade);

– Texto de Tepedino e de Comparato;

– Função social da propriedade urbana (mecanismos sancionatórios…);

– Função social da propriedade rural (sanções…);

– Usucapião;

– Perda e aquisição de propriedade (desapropriação, expropriação…).

#Oremos! #Keep Going! #Carry on!

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Aula 33 – Direito Empresarial – Cambiário – 21.11.13

Não foi ministrado nenhum conteúdo novo e o professor, após 30 minutos, fez a chamada e liberou a turma… Na próxima aula (segunda-feira), véspera da prova, não haverá chamada e se resumirá apenas na entrega dos questionários e explanação sobre dúvidas pontuais.

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Aula 31 – Monografia I – 21.11.13

Nesta aula o professor não fez chamada e utilizou este encontro para atender, individualmente, aqueles alunos que queriam discutir o trabalho…

Pretendo me reunir com o professor na próxima semana…

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Aula 33 – Direito Administrativo I – 21.11.13

Conforme avisado/comunicado na aula de ontem, em função da conclusão do conteúdo programático, a aula de hoje foi cancelada/liberada!

A segunda e última prova de administrativo I será aplicada na próxima aula, dia 27.11.13 (quarta-feira)! #oremos!

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Aula 31 – Direito Processual Penal I – 20.11.13

Nesta aula, conforme informado ontem pela professora, será destinada a exibição do filme ‘O caso dos irmãos Naves’, que relata um caso real ocorrido no interior de Minas Gerais, onde dois irmãos foram acusados e presos de forma totalmente ilegal (inclusive com uso de tortura).

A professora informou que não iria fazer chamada e que as notas da prova serão divulgadas na aula do dia 26.11.13, bem como a correção desta…

Optei por faltar a esta aula, visando estudar para as demais provas e adiantar o projeto da monografia! Vamos que vamos! Valei-me Nossa Sra. Aparecida!

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Aula 31 – Direito Penal – Parte Especial II – 20.11.13

A professora liberou a turma hoje…

Na próxima aula, dia 25.11.13 (segunda-feira), será entregue as menções, bem como realizada a correção da prova!

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